Acórdão · TJSP

1009023-81.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA3 fev 2026
Falsa central de atendimentoEmpréstimo pessoalWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Crefisa condenada por empréstimo pessoal fraudulento via WhatsApp (CPF+selfie capturada em videochamada); dano moral reduzido R$10k→R$5k; Rel. Jonize Sacchi, 24ª Câmara TJSP — útil à defesa em casos análogos com boa prova de autenticidade.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 2.490,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Terceiro se passou por preposto da Crefisa via WhatsApp e ligação de vídeo, informando sobre suposto empréstimo fraudulento em nome da autora e enviando boleto para 'cancelamento', enquanto paralelamente contratou empréstimo pessoal em nome da vítima usando apenas CPF e selfie capturada durante videochamada.

Marcadores do caso
Vitima IdosaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 494,75
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.494,75

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Mecanismos Seguranca Contratacao Whatsapp Cpf Selfie

    Contratação via WhatsApp exigindo apenas CPF e selfie revelou fragilidade de segurança; nome diverso no log comprovou que terceiro fraudador agiu; banco não provou higidez da avença.

    Requisitos
    Biometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica
  • MoralParcialParcial
    Reducao Quantum Ausencia Repercussoes Mais Gravosas

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela imposição de dívida onerosa a idosa hipossuficiente, mas quantum reduzido de R$10k para R$5k pela ausência de negativação, cobranças vexatórias ou repercussões mais gravosas.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sumula 326 Stj Manutencao Sucumbencia Total Banco

    Súmula 326 STJ manteve ônus sucumbencial integralmente ao réu, pois condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Via Whatsapp Selfie

    Tese rejeitada porque o log de conversa WhatsApp evidenciou nome diverso da autora (Paula Regina), demonstrando que terceiro contratou em nome da vítima com apenas CPF e selfie capturada em videochamada.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Total Indenizacao Moral

    Dano moral configurado pela imposição de dívida onerosa de 15 meses à consumidora hipossuficiente com desconto superior à metade da renda alimentar; afastamento total inviável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da Crefisa por fraude de terceiro — fortuito interno — independente de culpa, determinando manutenção da condenação material.

  • Art Cpc373_II

    Ônus da ré de provar fato impeditivo/modificativo/extintivo não cumprido; ausência de prova da higidez da avença foi decisiva para manutenção da condenação.

  • Sumula Stj326

    Impediu reconhecimento de sucumbência recíproca mesmo com redução do dano moral de R$10k para R$5k, mantendo ônus integralmente ao banco.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou regularidade por selfie e depósito em conta da autora, mas o log WhatsApp revelou identificação 'Paula Regina' ao lado da selfie, demonstrando que terceiro agiu com imagem capturada em videochamada — banco não provou higidez da avença.
  • Possível arguição de proveito econômico pela vítima foi afastada pelo depósito judicial integral de R$2.490,00, demonstrando boa-fé da consumidora e ausência de locupletamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A Crefisa não se desincumbiu do ônus de comprovar autenticidade da cédula de crédito e fato impeditivo do direito da autora (arts. 373-II e 429-II CPC; 6-VIII e 14-§3 CDC), o que foi decisivo para manutenção da condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato N. 0108801527251 fls. 146/150
  • ·LOG DE CONVERSA WHATSAPP fls. 140/145
  • ·selfie ao lado de 'Paula Regina' fl. 142
  • ·desconto R$494,75 fls. 48
  • ·transferência R$2.490,00 fls. 73/74
  • ·NIT 167.82870.20-8

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Competência
Cível
Data de autuação
25 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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