1009023-81.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
Crefisa condenada por empréstimo pessoal fraudulento via WhatsApp (CPF+selfie capturada em videochamada); dano moral reduzido R$10k→R$5k; Rel. Jonize Sacchi, 24ª Câmara TJSP — útil à defesa em casos análogos com boa prova de autenticidade.
O que foi julgado
Terceiro se passou por preposto da Crefisa via WhatsApp e ligação de vídeo, informando sobre suposto empréstimo fraudulento em nome da autora e enviando boleto para 'cancelamento', enquanto paralelamente contratou empréstimo pessoal em nome da vítima usando apenas CPF e selfie capturada durante videochamada.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Mecanismos Seguranca Contratacao Whatsapp Cpf Selfie
Contratação via WhatsApp exigindo apenas CPF e selfie revelou fragilidade de segurança; nome diverso no log comprovou que terceiro fraudador agiu; banco não provou higidez da avença.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteLog Auditoria DisponivelAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoOperacao Atipica - MoralParcialParcialReducao Quantum Ausencia Repercussoes Mais Gravosas
Dano moral reconhecido in re ipsa pela imposição de dívida onerosa a idosa hipossuficiente, mas quantum reduzido de R$10k para R$5k pela ausência de negativação, cobranças vexatórias ou repercussões mais gravosas.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSumula 326 Stj Manutencao Sucumbencia Total Banco
Súmula 326 STJ manteve ônus sucumbencial integralmente ao réu, pois condenação em montante inferior ao postulado não implica sucumbência recíproca.
- MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Via Whatsapp Selfie
Tese rejeitada porque o log de conversa WhatsApp evidenciou nome diverso da autora (Paula Regina), demonstrando que terceiro contratou em nome da vítima com apenas CPF e selfie capturada em videochamada.
RequisitosLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaAfastamento Total Indenizacao Moral
Dano moral configurado pela imposição de dívida onerosa de 15 meses à consumidora hipossuficiente com desconto superior à metade da renda alimentar; afastamento total inviável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da Crefisa por fraude de terceiro — fortuito interno — independente de culpa, determinando manutenção da condenação material.
- Art Cpc373_II
Ônus da ré de provar fato impeditivo/modificativo/extintivo não cumprido; ausência de prova da higidez da avença foi decisiva para manutenção da condenação.
- Sumula Stj326
Impediu reconhecimento de sucumbência recíproca mesmo com redução do dano moral de R$10k para R$5k, mantendo ônus integralmente ao banco.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou regularidade por selfie e depósito em conta da autora, mas o log WhatsApp revelou identificação 'Paula Regina' ao lado da selfie, demonstrando que terceiro agiu com imagem capturada em videochamada — banco não provou higidez da avença.
- Possível arguição de proveito econômico pela vítima foi afastada pelo depósito judicial integral de R$2.490,00, demonstrando boa-fé da consumidora e ausência de locupletamento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A Crefisa não se desincumbiu do ônus de comprovar autenticidade da cédula de crédito e fato impeditivo do direito da autora (arts. 373-II e 429-II CPC; 6-VIII e 14-§3 CDC), o que foi decisivo para manutenção da condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato N. 0108801527251 fls. 146/150
- ·LOG DE CONVERSA WHATSAPP fls. 140/145
- ·selfie ao lado de 'Paula Regina' fl. 142
- ·desconto R$494,75 fls. 48
- ·transferência R$2.490,00 fls. 73/74
- ·NIT 167.82870.20-8
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

