1008834-09.2025.8.26.0451
Análise do acórdão
TJSP-38ª reforma sentença para condenar Santander+Mercantil à restituição em dobro e R$10k/autor de moral por furto de celular com empréstimos+PIX fraudulentos não bloqueados; Súmula 479 + Tema 929 decisivos
O que foi julgado
Furto de celular seguido de contratação fraudulenta de empréstimos e transferências via PIX por terceiros, sem autorização dos titulares da conta
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOmissao Monitoramento Perfil Cliente Furto Celular
Banco não provou autenticidade das operações via IP, biometria ou geolocalização, e operações vultosas destoavam do perfil histórico dos clientes, configurando fortuito interno
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Resistencia Administrativa
Dano moral reconhecido in re ipsa pela fraude e pela recusa administrativa dos bancos em resolver o problema, superando mero aborrecimento; fixado em R$10k por autor
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Tema929 Boa Fe Objetiva
Repetição em dobro deferida com base no Tema 929/STJ: manutenção de cobranças de contratos fraudulentos é contrária à boa-fé objetiva, dispensada prova de má-fé
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Furto Celular
Telas sistêmicas e LOGs apresentados não comprovaram autenticidade sem biometria, IP ou geolocalização válida; cronologia Mercantil sobre contratação anterior ao furto foi relativizada pela verossimilhança da narrativa dos autores
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoLog Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente - MoralPró-bancoRejeitadaAfastamento Dano Moral Mero Aborrecimento Sentenca
Sentença de 1º grau que afastou dano moral foi reformada: considerável valor das operações e recusa administrativa dos bancos caracterizaram dano extrapatrimonial acima do mero aborrecimento
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva dos bancos por fortuito interno em fraudes de terceiros, afastando as teses defensivas de culpa exclusiva do consumidor
- STJ1197929/PR
Recurso repetitivo (Tema 466) que consolidou responsabilidade objetiva bancária por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado diretamente para afastar defesa dos réus
- Earesp676608/RS
Tema 929/STJ que dispensou prova de má-fé para repetição em dobro do art. 42 CDC, viabilizando reforma da sentença na parte material
Contrapontos rebatidos
- Mercantil alegou que contratos foram firmados antes da comunicação do furto; acórdão rebateu com verossimilhança de que o autor bloqueou o aparelho antes de comunicar às autoridades, relativizando a cronologia
- Santander apresentou telas sistêmicas com LOGs e geolocalização próxima ao endereço; acórdão rejeitou por não comprovar autenticidade sem biometria ou IP específico
- Santander alegou pagamento voluntário de parcelas pelo autor; acórdão considerou irrelevante diante da falha na segurança e das operações atípicas não bloqueadas
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Bancos não cumpriram ônus de provar autenticidade das operações via IP, biometria ou geolocalização, afastando alegação de culpa exclusiva do consumidor e configurando responsabilidade objetiva
- Aproveitou: Pró-consumidor
Réus não demonstraram que as operações eram compatíveis com o perfil histórico dos correntistas, elemento essencial para afastar a falha no serviço
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·telas sistêmicas e registros de LOG
- ·cronologia das contratações Mercantil
- ·comunicação de furto do celular
- ·tentativas de resolução administrativa
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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