Acórdão · TJSP

1008787-51.2023.8.26.0533

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. CAMPOS MELLO4 mar 2026
Mão fantasmaBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP/22ªCDP mantém 1º empréstimo por culpa exclusiva da vítima (acesso remoto voluntário), mas invalida 2º empréstimo por ausência total de prova de contratação, com dano moral solidário de R$10k — resultado 50/50 aproveitável para defesa e ataque.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 10.847,27
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpista se identificou como funcionária de agência de créditos ligada ao banco, pediu acesso remoto ao celular da vítima e contratou empréstimos consignados via aplicativo bancário

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAcesso Remoto AceitoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Segundo Emprestimo Sem Prova Contratacao

    Banco não juntou biometria, selfie, IP, geolocalização nem assinatura digital referente ao 2º empréstimo, descumprindo ônus do art. 373, II, CPC.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima Usado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Falha Sistema Segundo Emprestimo Nao Autorizado

    Sistema do banco permitiu contratação de 2º empréstimo sem anuência do correntista, configurando falha de segurança e fortuito interno — Súmula 479/STJ aplicada, dano moral de R$10k solidário com Mugo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Primeiro Emprestimo Incuria Manifesta Vitima

    Vítima permitiu voluntariamente acesso remoto e assinou contrato de transação de direitos — culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do banco pelo 1º empréstimo (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Primeiro Emprestimo

    Súmula 479/STJ afastada para o 1º empréstimo porque não houve fortuito interno — a vítima agiu sem mínima cautela, entregando acesso ao aplicativo a terceiro desconhecido voluntariamente.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Devolucao Dobro Valores Descontados

    Pedido de devolução em dobro (art. 42 CDC) não foi acolhido pelo acórdão, sem fundamentação específica — o resultado foi compensação entre empréstimos, não repetição em dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada ao 1º empréstimo — fundamento central para manutenção da validade do mútuo de set/2022 e improcedência em relação ao banco nesse ponto.

  • Sumula Stj479

    Aplicada ao 2º empréstimo para responsabilizar objetivamente o banco por fortuito interno, fundamentando dano moral de R$10k solidário; afastada para o 1º empréstimo por culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cpc373_II

    Ônus do banco de provar a validade do 2º empréstimo foi decisivo: sem biometria, selfie, IP ou assinatura digital, o empréstimo de dez/2022 foi declarado inexistente.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479/STJ para o 1º empréstimo; acórdão rebateu distinguindo hipótese de acesso remoto voluntário do fortuito interno — vítima não tomou cautela mínima de ligar ao banco antes de conceder acesso ao app.
  • Banco apresentou apenas telas sistêmicas sem assinatura, biometria ou IP; acórdão acolheu o argumento do autor de que tais elementos unilaterais são insuficientes para comprovar a validade da contratação do 2º empréstimo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou qualquer documento assinado, biometria, selfie, IP ou geolocalização referente ao 2º empréstimo (dez/2022), descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que levou à declaração de inexistência do débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Instrumento Particular de Transação de Direitos fls. 24/26
  • ·dados fls. 73 e seguintes
  • ·sentença fls. 266/270
  • ·gratuidade fls. 112/113

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino
Competência
Cível
Data de autuação
1 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.887,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Mútuo
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CAMPOS MELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.887,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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