1008787-51.2023.8.26.0533
Análise do acórdão
TJSP/22ªCDP mantém 1º empréstimo por culpa exclusiva da vítima (acesso remoto voluntário), mas invalida 2º empréstimo por ausência total de prova de contratação, com dano moral solidário de R$10k — resultado 50/50 aproveitável para defesa e ataque.
O que foi julgado
Golpista se identificou como funcionária de agência de créditos ligada ao banco, pediu acesso remoto ao celular da vítima e contratou empréstimos consignados via aplicativo bancário
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSegundo Emprestimo Sem Prova Contratacao
Banco não juntou biometria, selfie, IP, geolocalização nem assinatura digital referente ao 2º empréstimo, descumprindo ônus do art. 373, II, CPC.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDispositivo Da Vitima Usado - MoralPró-consumidorAcolhidaFalha Sistema Segundo Emprestimo Nao Autorizado
Sistema do banco permitiu contratação de 2º empréstimo sem anuência do correntista, configurando falha de segurança e fortuito interno — Súmula 479/STJ aplicada, dano moral de R$10k solidário com Mugo.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-bancoAcolhidaPrimeiro Emprestimo Incuria Manifesta Vitima
Vítima permitiu voluntariamente acesso remoto e assinou contrato de transação de direitos — culpa exclusiva do consumidor afasta responsabilidade do banco pelo 1º empréstimo (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaSumula 479 Primeiro Emprestimo
Súmula 479/STJ afastada para o 1º empréstimo porque não houve fortuito interno — a vítima agiu sem mínima cautela, entregando acesso ao aplicativo a terceiro desconhecido voluntariamente.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobro Valores Descontados
Pedido de devolução em dobro (art. 42 CDC) não foi acolhido pelo acórdão, sem fundamentação específica — o resultado foi compensação entre empréstimos, não repetição em dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva do consumidor aplicada ao 1º empréstimo — fundamento central para manutenção da validade do mútuo de set/2022 e improcedência em relação ao banco nesse ponto.
- Sumula Stj479
Aplicada ao 2º empréstimo para responsabilizar objetivamente o banco por fortuito interno, fundamentando dano moral de R$10k solidário; afastada para o 1º empréstimo por culpa exclusiva da vítima.
- Art Cpc373_II
Ônus do banco de provar a validade do 2º empréstimo foi decisivo: sem biometria, selfie, IP ou assinatura digital, o empréstimo de dez/2022 foi declarado inexistente.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479/STJ para o 1º empréstimo; acórdão rebateu distinguindo hipótese de acesso remoto voluntário do fortuito interno — vítima não tomou cautela mínima de ligar ao banco antes de conceder acesso ao app.
- Banco apresentou apenas telas sistêmicas sem assinatura, biometria ou IP; acórdão acolheu o argumento do autor de que tais elementos unilaterais são insuficientes para comprovar a validade da contratação do 2º empréstimo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou qualquer documento assinado, biometria, selfie, IP ou geolocalização referente ao 2º empréstimo (dez/2022), descumprindo ônus do art. 373, II, CPC, o que levou à declaração de inexistência do débito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Instrumento Particular de Transação de Direitos fls. 24/26
- ·dados fls. 73 e seguintes
- ·sentença fls. 266/270
- ·gratuidade fls. 112/113
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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