Acórdão · TJSP

1008753-41.2025.8.26.0037

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO13 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosPagSeguroConta corrente PJIndefinidoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagBank condenado por PIX fraudulento R$25k em conta PJ: fortuito interno + Súmula 479 STJ mantêm responsabilidade objetiva; sem voto vencido; recurso negado por unanimidade na 38ª Câmara TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 25.003,86
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Transferência via PIX de R$ 25.003,86 realizada por terceiro desconhecido a partir da conta da autora (PJ) mantida no PagSeguro/PagBank, sem autorização da titular

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroPix Unico Alto ValorValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 25.003,86
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 35.003,86

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Fraude Pix Responsabilidade Objetiva

    Banco não apresentou logs da transação nem prova de autenticação regular; Súmula 479 STJ consolidou responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes de terceiros.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Falha Servico Privacao Recursos Empresariais

    Privação de R$25k necessários ao fluxo econômico da empresa, negativa administrativa de ressarcimento e BO registrado ultrapassaram mero aborrecimento; dano moral fixado em R$10.000.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Acao Criminosa Terceiro

    Banco não comprovou que vítima forneceu dados voluntariamente nem identificou o terceiro fraudador; fortuito interno absorve o risco pela teoria do risco profissional e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que consolidou a responsabilidade objetiva da instituição financeira por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo do banco.

  • STJREsp 1.199.782-PR

    Precedente repetitivo do STJ que uniformizou a responsabilidade objetiva de bancos por fraudes de terceiros pelo risco do empreendimento, citado como base doutrinária da Súmula 479.

  • Art Cpc85 §11

    Fundamentou a majoração dos honorários em 3% pelo não provimento do recurso, impondo ônus adicional ao banco apelante.

Contrapontos rebatidos

  • PagBank alegou ato criminoso de terceiro como fortuito externo excludente; acórdão rejeitou porque a fraude em operações bancárias é fortuito interno, risco inerente à atividade financeira lucrativa, nos termos da Súmula 479 STJ.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagBank não trouxe documentos comprovando que a transferência foi autorizada regularmente pela titular, nem logs de autenticação, o que pesou decisivamente contra ele.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência (fls. 25/27)
  • ·tentativas administrativas (fls. 28/48)
  • ·recorte sistema informatizado ré (pág. 70)
  • ·contestação da ré (pág. 72)
  • ·sentença de fls. 132/139
  • ·preparo (fls. 160/161)
  • ·contrarrazões (fls. 166/173)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araraquara · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ROGERIO BELLENTANI ZAVARIZE
Competência
Cível
Data de autuação
17 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.003,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.003,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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