Acórdão · TJSP

1008467-25.2025.8.26.0664

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA14 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosPagSeguroApp digitalDigital (não especificado)Transferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro condenado a restituir R$4.295 por abertura fraudulenta de conta digital sem KYC adequado — fortuito interno confirmado por Súmula 479 STJ e REsp 1197929/PR (repetitivo).

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 4.295,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Abertura fraudulenta de conta digital no PagSeguro em nome de terceiro (usando documentos falsos), utilizada por fraudador para aplicar golpe em empresa/pessoa que realizou transferência para a conta ilicitamente aberta

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 4.295,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 4.295,00
Fundamento do afastamento do dano moral

indeferido_em_sentenca_nao_recorrido

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Abertura Conta Digital Fraudulenta Sem Verificacao Kyc

    PagSeguro não comprovou regularidade da abertura da conta digital conforme Resolução BCB 4.753/2019, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Confunde Com Merito

    Preliminar de ilegitimidade passiva analisada conjuntamente com o mérito e rejeitada por se confundir com a questão central da responsabilidade.

  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Honorários majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação pelo acréscimo de trabalho na fase recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Responsabilidade Exclusiva Terceiro

    Tese de fortuito externo rejeitada pois PagSeguro não comprovou regularidade do KYC, e a fraude via abertura de conta falsa é risco inerente à atividade da instituição de pagamento.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Consolidou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, sendo fundamento central para manter a condenação do PagSeguro.

  • STJ1197929/PR

    Recurso repetitivo (art. 543-C CPC/73) que firmou tese de que abertura de conta mediante fraude com documentos falsos configura fortuito interno, diretamente aplicado ao caso para afastar a excludente de responsabilidade.

  • Art Cpc429_II

    Determinou que o ônus de provar a autenticidade/regularidade da abertura da conta recaía sobre o PagSeguro, e sua ausência foi decisiva para configurar a responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • PagSeguro alegou que não concorreu para o golpe e que a responsabilidade seria de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), mas o acórdão rejeitou a tese pois o banco não comprovou a regularidade da abertura da conta digital, tornando a fraude fortuito interno.
  • PagSeguro alegou inexistência de comprovação de vazamento de dados, mas o acórdão aplicou o art. 429, II, CPC, invertendo o ônus para o banco, que não produziu prova da regularidade da contratação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro não comprovou a regularidade da abertura da conta digital conforme Resolução BCB 4.753/2019, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 429, II, CPC, determinando a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 308/313
  • ·apelação fls. 332/342
  • ·Resolução 4.753/2019 BCB arts. 2º e 4º

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votuporanga · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
12 set 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.295,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.295,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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