1008467-25.2025.8.26.0664
Análise do acórdão
PagSeguro condenado a restituir R$4.295 por abertura fraudulenta de conta digital sem KYC adequado — fortuito interno confirmado por Súmula 479 STJ e REsp 1197929/PR (repetitivo).
O que foi julgado
Abertura fraudulenta de conta digital no PagSeguro em nome de terceiro (usando documentos falsos), utilizada por fraudador para aplicar golpe em empresa/pessoa que realizou transferência para a conta ilicitamente aberta
Resultado
indeferido_em_sentenca_nao_recorrido
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaAbertura Conta Digital Fraudulenta Sem Verificacao Kyc
PagSeguro não comprovou regularidade da abertura da conta digital conforme Resolução BCB 4.753/2019, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada Confunde Com Merito
Preliminar de ilegitimidade passiva analisada conjuntamente com o mérito e rejeitada por se confundir com a questão central da responsabilidade.
- HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Honorários majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação pelo acréscimo de trabalho na fase recursal, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Responsabilidade Exclusiva Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada pois PagSeguro não comprovou regularidade do KYC, e a fraude via abertura de conta falsa é risco inerente à atividade da instituição de pagamento.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Consolidou a responsabilidade objetiva de instituições financeiras por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, sendo fundamento central para manter a condenação do PagSeguro.
- STJ1197929/PR
Recurso repetitivo (art. 543-C CPC/73) que firmou tese de que abertura de conta mediante fraude com documentos falsos configura fortuito interno, diretamente aplicado ao caso para afastar a excludente de responsabilidade.
- Art Cpc429_II
Determinou que o ônus de provar a autenticidade/regularidade da abertura da conta recaía sobre o PagSeguro, e sua ausência foi decisiva para configurar a responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- PagSeguro alegou que não concorreu para o golpe e que a responsabilidade seria de terceiro (art. 14, §3º, II, CDC), mas o acórdão rejeitou a tese pois o banco não comprovou a regularidade da abertura da conta digital, tornando a fraude fortuito interno.
- PagSeguro alegou inexistência de comprovação de vazamento de dados, mas o acórdão aplicou o art. 429, II, CPC, invertendo o ônus para o banco, que não produziu prova da regularidade da contratação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro não comprovou a regularidade da abertura da conta digital conforme Resolução BCB 4.753/2019, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 429, II, CPC, determinando a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 308/313
- ·apelação fls. 332/342
- ·Resolução 4.753/2019 BCB arts. 2º e 4º
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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