1007869-41.2024.8.26.0362
Análise do acórdão
PJ correntista sofreu 13 PIX fraudulentos (R$ 96.838,78) via spoofing do número da agência; TJSP Núcleo 4.0 T.I reformou improcedência reconhecendo fortuito interno e responsabilidade integral do Bradesco — precedente útil para ataque em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe telefônico com espelhamento de número da agência bancária: fraudador ligou do número oficial da agência, confirmou dados sigilosos do correntista PJ, induziu sócio a acessar site falso (bradesco.ativapontos.net) e 13 transferências via PIX foram realizadas totalizando R$ 96.838,78
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Espelhamento Numero Bancario
Espelhamento do número da agência foi enquadrado como fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva integral do banco pela Súmula 479 STJ e REsp 2.015.732/SP.
RequisitosAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaFalha Kyc Intermediario - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaResponsabilidade Contratual Juros Citacao Selic Ipca
Relatora reviu posição anterior (extracontratual) para reconhecer responsabilidade contratual, fixando juros desde a citação (art. 405 CC), IPCA até citação e SELIC após, vedada cumulação.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaDialeticidade Recursal Afastada
Arguição de ausência de dialeticidade afastada pois razões recursais atacam especificamente os fundamentos da sentença, sendo irrelevante a repetição de argumentos anteriores.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Do Correntista Pj
Rejeitada pois a vítima agiu sob legítima confiança em remetente idôneo (número da própria agência), sendo inexigível conduta diversa; risco assumido insuficiente para afastar responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Subsidiaria
Rejeitada porque no regime de responsabilidade objetiva avalia-se assunção de risco, e a autora não assumiu risco suficiente para contribuir para o resultado lesivo diante das circunstâncias concretas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para impor responsabilidade objetiva integral do banco por fraude praticada por terceiro, afastando todas as excludentes arguidas pelo réu.
- STJ2.015.732/SP
STJ 3ª Turma (Rel. Min. Nancy Andrighi): banco responde objetivamente mesmo quando vítima digitou senha e agiu sob confiança em preposto, paradigma aplicado diretamente ao caso de spoofing.
- TJSP1010713-71.2024.8.26.0003
TJSP Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Paulo Toledo): espelhamento de número telefônico de instituição financeira não afasta mas atrai responsabilidade do banco como risco da atividade — citado como precedente direto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou nas contrarrazões ausência de dialeticidade; tribunal afastou com base no AgRg no AREsp 435.352/MG, pois razões recursais impugnam especificamente a sentença.
- Banco sustentou imprudência do sócio ao acessar site indicado por terceiro; tribunal rejeitou pois ligação partiu do número oficial da agência, tornando inexigível desconfiança do homem médio.
- Banco postulou subsidiariamente culpa concorrente; tribunal afastou aplicando o critério de assunção de risco de Tartuce — autora não assumiu risco suficiente dado o contexto de engano legítimo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou eficiência dos sistemas de segurança (art. 6º VIII CDC — inversão do ônus), tampouco provou inexistência de defeito (art. 14 §3º I CDC), impactando diretamente na condenação integral.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Sistema antifraude falhou ao não identificar como anormais 13 transferências sucessivas em curto intervalo para contas Zoop/PagSeguro divergindo do perfil da correntista, lapso imputado ao banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 47 — ligação n. (019) 3811-7600
- ·fls. 48/51 — extrato eGuias.net
- ·fls. 29/46 — extratos mensais PJ
- ·fls. 203/205 — sentença improcedência
- ·fls. 208/220 — apelação autora
- ·fls. 221/222 — preparo recursal
- ·fls. 228/236 — contrarrazões Bradesco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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