Acórdão · TJSP

1007869-41.2024.8.26.0362

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PJLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

PJ correntista sofreu 13 PIX fraudulentos (R$ 96.838,78) via spoofing do número da agência; TJSP Núcleo 4.0 T.I reformou improcedência reconhecendo fortuito interno e responsabilidade integral do Bradesco — precedente útil para ataque em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 96.838,78
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe telefônico com espelhamento de número da agência bancária: fraudador ligou do número oficial da agência, confirmou dados sigilosos do correntista PJ, induziu sócio a acessar site falso (bradesco.ativapontos.net) e 13 transferências via PIX foram realizadas totalizando R$ 96.838,78

Marcadores do caso
Vitima Pj MicroMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Spoofing AceitoMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 96.838,78
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 96.838,78

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Espelhamento Numero Bancario

    Espelhamento do número da agência foi enquadrado como fortuito interno, atraindo responsabilidade objetiva integral do banco pela Súmula 479 STJ e REsp 2.015.732/SP.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaFalha Kyc Intermediario
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Responsabilidade Contratual Juros Citacao Selic Ipca

    Relatora reviu posição anterior (extracontratual) para reconhecer responsabilidade contratual, fixando juros desde a citação (art. 405 CC), IPCA até citação e SELIC após, vedada cumulação.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Dialeticidade Recursal Afastada

    Arguição de ausência de dialeticidade afastada pois razões recursais atacam especificamente os fundamentos da sentença, sendo irrelevante a repetição de argumentos anteriores.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Do Correntista Pj

    Rejeitada pois a vítima agiu sob legítima confiança em remetente idôneo (número da própria agência), sendo inexigível conduta diversa; risco assumido insuficiente para afastar responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Subsidiaria

    Rejeitada porque no regime de responsabilidade objetiva avalia-se assunção de risco, e a autora não assumiu risco suficiente para contribuir para o resultado lesivo diante das circunstâncias concretas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para impor responsabilidade objetiva integral do banco por fraude praticada por terceiro, afastando todas as excludentes arguidas pelo réu.

  • STJ2.015.732/SP

    STJ 3ª Turma (Rel. Min. Nancy Andrighi): banco responde objetivamente mesmo quando vítima digitou senha e agiu sob confiança em preposto, paradigma aplicado diretamente ao caso de spoofing.

  • TJSP1010713-71.2024.8.26.0003

    TJSP Núcleo 4.0 Turma III (Rel. Paulo Toledo): espelhamento de número telefônico de instituição financeira não afasta mas atrai responsabilidade do banco como risco da atividade — citado como precedente direto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou nas contrarrazões ausência de dialeticidade; tribunal afastou com base no AgRg no AREsp 435.352/MG, pois razões recursais impugnam especificamente a sentença.
  • Banco sustentou imprudência do sócio ao acessar site indicado por terceiro; tribunal rejeitou pois ligação partiu do número oficial da agência, tornando inexigível desconfiança do homem médio.
  • Banco postulou subsidiariamente culpa concorrente; tribunal afastou aplicando o critério de assunção de risco de Tartuce — autora não assumiu risco suficiente dado o contexto de engano legítimo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou eficiência dos sistemas de segurança (art. 6º VIII CDC — inversão do ônus), tampouco provou inexistência de defeito (art. 14 §3º I CDC), impactando diretamente na condenação integral.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Sistema antifraude falhou ao não identificar como anormais 13 transferências sucessivas em curto intervalo para contas Zoop/PagSeguro divergindo do perfil da correntista, lapso imputado ao banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·fls. 47 — ligação n. (019) 3811-7600
  • ·fls. 48/51 — extrato eGuias.net
  • ·fls. 29/46 — extratos mensais PJ
  • ·fls. 203/205 — sentença improcedência
  • ·fls. 208/220 — apelação autora
  • ·fls. 221/222 — preparo recursal
  • ·fls. 228/236 — contrarrazões Bradesco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi Guaçu · 2ª vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Augusto Fochesato
Competência
Cível
Data de autuação
1 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.955,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 96.955,78
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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