1007748-71.2025.8.26.0008
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha em detectar empréstimo fraudulento + transferência imediata a terceiros totalmente fora do perfil da consumidora; fortuito interno consolidado pela Súmula 479/STJ e Tema 466.
O que foi julgado
Fraude bancária com contratação de empréstimo não autorizado e transferência integral do valor para conta de terceiros, em curto lapso temporal, em descompasso com o perfil da consumidora
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacao Atipica Fora Perfil
Banco não bloqueou operação de empréstimo + transferência total em curto lapso, flagrantemente fora do perfil da consumidora, configurando fortuito interno e afastando a excludente de culpa de terceiro.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Resistencia Administrativa
Dano moral in re ipsa reconhecido pela própria fraude e agravado pela recusa injustificada do banco em resolver administrativamente; R$8.000 mantidos por proporcionalidade.
RequisitosOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §11 do CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Golpe Externo
Tese de fortuito externo afastada porque a omissão do banco ao não monitorar operação atípica é fortuito interno, conforme Súmula 479/STJ e Tema 466.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valores Emprestimo Pelo Consumidor
Banco não tem direito à restituição do valor do empréstimo porque a autora não usufruiu do crédito, transferido integralmente a terceiros no contexto da fraude.
RequisitosOperacao AtipicaAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Nao Demonstrado Ou Reducao
Dano moral não se resume a mero aborrecimento; valor de R$8.000 mantido como proporcional ao prejuízo patrimonial relevante e à resistência administrativa injustificada.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que consolidou a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente pleiteada pelo Bradesco.
- STJ1.197.929/PR
Tema 466 aplicado para confirmar que empréstimos fraudulentos por terceiros são fortuito interno do risco do empreendimento bancário, vinculando o resultado.
- Art Cdc14 §3º II
Afastou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, pois banco não comprovou a hipótese do inciso II, mantendo condenação integral.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou legalidade da contratação eletrônica; acórdão rebateu afirmando que independente da regularidade formal do contrato, a omissão em detectar operação atípica configura falha no serviço.
- Banco pediu restituição do valor creditado; acórdão rejeitou porque comprovado que o valor foi transferido imediatamente a terceiros, sem que a autora dele usufruísse.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14 §3º II CDC), o que selou sua condenação pela omissão no monitoramento.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato operações fls. 185
- ·sentença fls. 323/333
- ·apelação fls. 337/362
- ·contrarrazões fls. 377/400
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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