Acórdão · TJSP

1007748-71.2025.8.26.0008

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA4 mar 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoEmpréstimo pessoalIndefinidoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha em detectar empréstimo fraudulento + transferência imediata a terceiros totalmente fora do perfil da consumidora; fortuito interno consolidado pela Súmula 479/STJ e Tema 466.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraude bancária com contratação de empréstimo não autorizado e transferência integral do valor para conta de terceiros, em curto lapso temporal, em descompasso com o perfil da consumidora

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 8.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacao Atipica Fora Perfil

    Banco não bloqueou operação de empréstimo + transferência total em curto lapso, flagrantemente fora do perfil da consumidora, configurando fortuito interno e afastando a excludente de culpa de terceiro.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria Resistencia Administrativa

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela própria fraude e agravado pela recusa injustificada do banco em resolver administrativamente; R$8.000 mantidos por proporcionalidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação pelo desprovimento do recurso, nos termos do art. 85 §11 do CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Golpe Externo

    Tese de fortuito externo afastada porque a omissão do banco ao não monitorar operação atípica é fortuito interno, conforme Súmula 479/STJ e Tema 466.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valores Emprestimo Pelo Consumidor

    Banco não tem direito à restituição do valor do empréstimo porque a autora não usufruiu do crédito, transferido integralmente a terceiros no contexto da fraude.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Nao Demonstrado Ou Reducao

    Dano moral não se resume a mero aborrecimento; valor de R$8.000 mantido como proporcional ao prejuízo patrimonial relevante e à resistência administrativa injustificada.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que consolidou a responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro como fortuito interno, afastando a excludente pleiteada pelo Bradesco.

  • STJ1.197.929/PR

    Tema 466 aplicado para confirmar que empréstimos fraudulentos por terceiros são fortuito interno do risco do empreendimento bancário, vinculando o resultado.

  • Art Cdc14 §3º II

    Afastou a excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro, pois banco não comprovou a hipótese do inciso II, mantendo condenação integral.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou legalidade da contratação eletrônica; acórdão rebateu afirmando que independente da regularidade formal do contrato, a omissão em detectar operação atípica configura falha no serviço.
  • Banco pediu restituição do valor creditado; acórdão rejeitou porque comprovado que o valor foi transferido imediatamente a terceiros, sem que a autora dele usufruísse.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14 §3º II CDC), o que selou sua condenação pela omissão no monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato operações fls. 185
  • ·sentença fls. 323/333
  • ·apelação fls. 337/362
  • ·contrarrazões fls. 377/400

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional VIII - Tatuapé · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RENAN AUGUSTO JACÓ MOTA
Competência
Cível
Data de autuação
23 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.656,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.656,34
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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