1007583-72.2025.8.26.0477
Análise do acórdão
Bradesco condenado a R$74.912,75 por não detectar 9 operações sequenciais atípicas via engenharia social; Súmula 479 + fortuito interno aplicados pela 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira).
O que foi julgado
Engenharia social sofisticada com acesso a dados pessoais da correntista e interceptação de ligações para o 'Fone Fácil' do banco, permitindo realização de nove operações atípicas sequenciais em um único dia totalizando R$ 66.912,75
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil
Banco não demonstrou eficácia dos sistemas de segurança nem bloqueou 9 operações flagrantemente atípicas, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC + Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Engenharia social sofisticada com interceptação do Fone Fácil afastou culpa exclusiva da vítima; fornecimento de dados foi consequência de vulnerabilidade do sistema bancário, não causa exclusiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral presumível in re ipsa pelo desfalque de R$66.912,75 e recusa administrativa reiterada do banco; quantum de R$8.000 mantido por moderação e proporcionalidade.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-consumidorRejeitadaExclusao Danos Morais Ausencia Prova
Pedido do banco de exclusão/redução dos danos morais rejeitado pois o desfalque relevante e a resistência administrativa configuram dano in re ipsa, não mero aborrecimento.
RequisitosOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 20% sobre o valor da condenação pelo desprovimento do recurso de apelação, nos termos do art. 85 §11 CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado para afastar as excludentes alegadas pelo banco.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito do serviço, determinando que o banco só se exonera provando culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ônus não cumprido.
- STJ1.197.929/PR
Recurso repetitivo que consolidou a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado literalmente no acórdão para sustentar a manutenção da condenação.
Contrapontos rebatidos
- O banco sustentou que uso de cartão físico e senha pelo fraudador afasta sua responsabilidade; o acórdão rebateu afirmando que o uso de credenciais válidas não elide o fortuito interno quando o sistema não detectou 9 operações sequenciais atípicas.
- O banco alegou culpa exclusiva da vítima; o acórdão rejeitou pois a interceptação das ligações ao Fone Fácil demonstra vulnerabilidade sistêmica do banco, tornando a conduta da vítima apenas um elo da cadeia causal.
- O banco pediu exclusão ou redução dos danos morais por ausência de prova; o acórdão manteve R$8.000 reconhecendo dano in re ipsa pelo desfalque de R$66.912,75 e pela recusa reiterada do ressarcimento administrativo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a eficácia de seus sistemas de segurança nem que tomou medidas para inibir as operações atípicas, o que determinou a manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não provou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro conforme exige o art. 14 §3º II CDC, afastando a única excludente disponível à responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 27
- ·Boletim de Ocorrência
- ·e-mail gerente 28/03/2025
- ·sentença fls. 144/148
- ·apelação fls. 152/161
- ·contrarrazões fls. 167/173
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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