Acórdão · TJSP

1007583-72.2025.8.26.0477

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA10 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a R$74.912,75 por não detectar 9 operações sequenciais atípicas via engenharia social; Súmula 479 + fortuito interno aplicados pela 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 66.912,75
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Engenharia social sofisticada com acesso a dados pessoais da correntista e interceptação de ligações para o 'Fone Fácil' do banco, permitindo realização de nove operações atípicas sequenciais em um único dia totalizando R$ 66.912,75

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 66.912,75
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 74.912,75

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Perfil

    Banco não demonstrou eficácia dos sistemas de segurança nem bloqueou 9 operações flagrantemente atípicas, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pelo art. 14 CDC + Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Engenharia social sofisticada com interceptação do Fone Fácil afastou culpa exclusiva da vítima; fornecimento de dados foi consequência de vulnerabilidade do sistema bancário, não causa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral presumível in re ipsa pelo desfalque de R$66.912,75 e recusa administrativa reiterada do banco; quantum de R$8.000 mantido por moderação e proporcionalidade.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Exclusao Danos Morais Ausencia Prova

    Pedido do banco de exclusão/redução dos danos morais rejeitado pois o desfalque relevante e a resistência administrativa configuram dano in re ipsa, não mero aborrecimento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 20% sobre o valor da condenação pelo desprovimento do recurso de apelação, nos termos do art. 85 §11 CPC.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros como fortuito interno, aplicado para afastar as excludentes alegadas pelo banco.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo defeito do serviço, determinando que o banco só se exonera provando culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ônus não cumprido.

  • STJ1.197.929/PR

    Recurso repetitivo que consolidou a responsabilidade objetiva dos bancos por fraudes de terceiros como fortuito interno, citado literalmente no acórdão para sustentar a manutenção da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • O banco sustentou que uso de cartão físico e senha pelo fraudador afasta sua responsabilidade; o acórdão rebateu afirmando que o uso de credenciais válidas não elide o fortuito interno quando o sistema não detectou 9 operações sequenciais atípicas.
  • O banco alegou culpa exclusiva da vítima; o acórdão rejeitou pois a interceptação das ligações ao Fone Fácil demonstra vulnerabilidade sistêmica do banco, tornando a conduta da vítima apenas um elo da cadeia causal.
  • O banco pediu exclusão ou redução dos danos morais por ausência de prova; o acórdão manteve R$8.000 reconhecendo dano in re ipsa pelo desfalque de R$66.912,75 e pela recusa reiterada do ressarcimento administrativo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar a eficácia de seus sistemas de segurança nem que tomou medidas para inibir as operações atípicas, o que determinou a manutenção da condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não provou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro conforme exige o art. 14 §3º II CDC, afastando a única excludente disponível à responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 27
  • ·Boletim de Ocorrência
  • ·e-mail gerente 28/03/2025
  • ·sentença fls. 144/148
  • ·apelação fls. 152/161
  • ·contrarrazões fls. 167/173

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Praia Grande · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO LEAO VILLAS
Competência
Cível
Data de autuação
2 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 144.479,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 144.479,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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