Acórdão · TJSP

1007344-80.2024.8.26.0161

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO23 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco condenado por falha de segurança em golpe de falsa central: empréstimo R$11k + PIX não bloqueados apesar de atipicidade flagrante; ressarcimento em dobro + dano moral R$5k (Súmula 479 STJ + EAREsp 600663/RS).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudador se passou por gerente do banco via ligação telefônica, alertando sobre suposta clonagem de cartão, induzindo a vítima a confirmar dados e possibilitando contratação de empréstimo pessoal e transferências via PIX não autorizadas pela vítima.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoVitima Aposentado Inss
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Operacoes Atipicas Perfil

    Operações de empréstimo e PIX comprovadamente incompatíveis com o perfil do correntista; banco não confirmou nem bloqueou; Súmula 479 STJ aplicada para responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva

    Descontos ocorridos em 06/2024, posterior ao marco de 30/03/2021 fixado pelo STJ no EAREsp 600663/RS, autorizando devolução em dobro por conduta contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOutro
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Fraude Bancaria R5000

    Dano moral fixado em R$5.000 (inferior ao pedido de R$20.000), considerando ausência de suporte extrajudicial do banco e parâmetros da 22ª Câmara; valor parcialmente provido.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Nulidade Sentenca Agravo Instrumento Pendente

    Agravo de instrumento processado sem suspensão do processo principal; inexiste óbice ao proferimento de sentença enquanto pendente recurso de decisão interlocutória.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada

    Embora a vítima tenha contribuído para o golpe, a falha sistêmica do banco em não bloquear operações atípicas foi determinante; culpa exclusiva afastada pela teoria do risco profissional.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou diretamente a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, sendo o alicerce da condenação por falha de segurança nas operações fraudulentas.

  • Earesp600663/RS

    Determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente por conduta contrária à boa-fé objetiva, com modulação a partir de 30/03/2021, aplicável ao caso pois os descontos ocorreram em 06/2024.

  • Art Cdc42 parágrafo único

    Base legal da repetição de indébito em dobro, aplicada conjuntamente com o EAREsp 600663/RS para determinar ressarcimento dobrado dos valores descontados do benefício previdenciário.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou culpa exclusiva da vítima por confirmação de dados ao fraudador; o acórdão rebateu reconhecendo que os sistemas falharam ao não bloquear operações atípicas, prevalecendo a responsabilidade objetiva.
  • Autor alegou nulidade da sentença proferida enquanto pendente agravo; o acórdão afastou pois o agravo correu sem determinação de suspensão do processo principal, inexistindo óbice processual.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou que as operações foram realizadas com autenticação segura e compatível com o perfil do correntista, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, do CPC, conforme citado no precedente análogo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos juntados aos autos
  • ·extrato do INSS fls. 39/43
  • ·Boletim de Ocorrência lavrado
  • ·valores depositados nos autos fls. 45/46
  • ·contrarrazões fls. 305/312
  • ·sentença fls. 255/258

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Erika Diniz
Competência
Cível
Data de autuação
6 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.500,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.500,55
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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