1007003-67.2024.8.26.0286
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara nega provimento ao Bradesco e Onbank em golpe de falsa central (PIX R$33.500): omissão no monitoramento de operação atípica afasta fortuito externo e consolida responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de falsos atendentes e suposto gerente de segurança do banco, que a induziram a realizar transferência via PIX de R$ 33.500,00 para conta de terceiro, sob pretexto de regularização do sistema após tentativa de invasão
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOmissao Monitoramento Perfil Pix
Banco não bloqueou operação atípica fora do perfil do cliente, configurando omissão no monitoramento e falha objetiva no serviço, afastando fortuito externo.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral mantido em R$5.000 in re ipsa por falha na prestação de serviços bancários em fraude praticada por terceiros, conforme AREsp 2.926.051/GO.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados para 20% sobre valor da condenação atualizado pelo desprovimento do recurso, conforme art. 85 §11 CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Legitimidade do Bradesco é evidente pois a autora é cliente do banco e as transferências partiram da conta corrente junto ao Bradesco.
RequisitosDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social
Culpa exclusiva da vítima afastada porque a omissão do banco no monitoramento de operação atípica impede a caracterização de fortuito externo, mesmo com autenticação válida.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-consumidorRejeitadaAusencia Nexo Causal Falha Sistema
Nexo causal reconhecido pela responsabilidade objetiva do risco integral da atividade econômica do banco, não havendo prova de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.
RequisitosOperacao AtipicaNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.926.051/GO
Fundamento central para responsabilidade objetiva em golpe do PIX e cabimento de danos morais por falha de serviço bancário em fraudes praticadas por terceiros.
- Art Cdc14 §3º II
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor, afastada apenas por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro — excludente não provada pelo banco.
- STJ1.995.458/SP
Consolidou que vulnerabilidade do sistema bancário admitindo operações totalmente atípicas viola dever de segurança, configurando falha na prestação de serviço.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a transferência foi voluntária com autenticação válida, mas o acórdão rebate que a omissão no bloqueio de operação fora do perfil do cliente afasta o fortuito externo independentemente da autenticação.
- Onbank e Bradesco alegaram que a fraude ocorreu fora de seu ambiente sistêmico, mas o acórdão rebate que o risco integral da atividade econômica bancária impõe responsabilidade objetiva por operações atípicas não bloqueadas.
- Onbank alegou rigorosos critérios de segurança (facematch, liveness, Idwall), mas o acórdão manteve a condenação solidária sem afastar a responsabilidade pelo recebimento dos valores fraudulentos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro conforme exigido pelo art. 14 §3º II CDC, único fato que afastaria sua responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·narrativa do golpe telefônico em 14/12/2023
- ·sentença de procedência — 1ª Vara Cível de Itu
- ·recurso Bradesco — ilegitimidade e fortuito externo
- ·recurso Onbank — KYC Idwall facematch liveness
- ·contrarrazões da apelada Viviane
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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