Acórdão · TJSP

1007003-67.2024.8.26.0286

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA10 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara nega provimento ao Bradesco e Onbank em golpe de falsa central (PIX R$33.500): omissão no monitoramento de operação atípica afasta fortuito externo e consolida responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 33.500,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de falsos atendentes e suposto gerente de segurança do banco, que a induziram a realizar transferência via PIX de R$ 33.500,00 para conta de terceiro, sob pretexto de regularização do sistema após tentativa de invasão

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 33.500,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 38.500,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Omissao Monitoramento Perfil Pix

    Banco não bloqueou operação atípica fora do perfil do cliente, configurando omissão no monitoramento e falha objetiva no serviço, afastando fortuito externo.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral mantido em R$5.000 in re ipsa por falha na prestação de serviços bancários em fraude praticada por terceiros, conforme AREsp 2.926.051/GO.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados para 20% sobre valor da condenação atualizado pelo desprovimento do recurso, conforme art. 85 §11 CPC.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Legitimidade do Bradesco é evidente pois a autora é cliente do banco e as transferências partiram da conta corrente junto ao Bradesco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social

    Culpa exclusiva da vítima afastada porque a omissão do banco no monitoramento de operação atípica impede a caracterização de fortuito externo, mesmo com autenticação válida.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Nexo Causal Falha Sistema

    Nexo causal reconhecido pela responsabilidade objetiva do risco integral da atividade econômica do banco, não havendo prova de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.

    Requisitos
    Operacao AtipicaNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.926.051/GO

    Fundamento central para responsabilidade objetiva em golpe do PIX e cabimento de danos morais por falha de serviço bancário em fraudes praticadas por terceiros.

  • Art Cdc14 §3º II

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor, afastada apenas por culpa exclusiva do consumidor ou terceiro — excludente não provada pelo banco.

  • STJ1.995.458/SP

    Consolidou que vulnerabilidade do sistema bancário admitindo operações totalmente atípicas viola dever de segurança, configurando falha na prestação de serviço.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a transferência foi voluntária com autenticação válida, mas o acórdão rebate que a omissão no bloqueio de operação fora do perfil do cliente afasta o fortuito externo independentemente da autenticação.
  • Onbank e Bradesco alegaram que a fraude ocorreu fora de seu ambiente sistêmico, mas o acórdão rebate que o risco integral da atividade econômica bancária impõe responsabilidade objetiva por operações atípicas não bloqueadas.
  • Onbank alegou rigorosos critérios de segurança (facematch, liveness, Idwall), mas o acórdão manteve a condenação solidária sem afastar a responsabilidade pelo recebimento dos valores fraudulentos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro conforme exigido pelo art. 14 §3º II CDC, único fato que afastaria sua responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·narrativa do golpe telefônico em 14/12/2023
  • ·sentença de procedência — 1ª Vara Cível de Itu
  • ·recurso Bradesco — ilegitimidade e fortuito externo
  • ·recurso Onbank — KYC Idwall facematch liveness
  • ·contrarrazões da apelada Viviane

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Andrea Leme Luchini
Competência
Cível
Data de autuação
3 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 83.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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