Acórdão · TJSP

1006987-51.2024.8.26.0048

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA10 mar 2026
IndefinidoC6 BankConta corrente PFIndefinidoIndefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco C6 condenado por cancelar conta de pedreiro autônomo sem provar procedimento apuratório; restituição de R$800,48 + R$7.000 danos morais; acórdão unânime sem voto vencido.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
R$ 800,48
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Cancelamento unilateral de conta corrente por suspeita de irregularidade, com bloqueio de saldo remanescente sem procedimento administrativo comprovado ou ciência prévia do titular

Marcadores do caso
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Outro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 800,48
Dano moral
R$ 7.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.800,48

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Cancelamento Conta Sem Procedimento Comprovado

    Banco não juntou cópia do procedimento administrativo de apuração de fraude nem demonstrou ciência prévia ao correntista, configurando falha de serviço sob inversão do ônus probatório (CDC art. 6º VIII).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOutro
  • MoralPró-consumidorParcial
    Bloqueio Saldo Sustento Pedreiro Autonomo

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela privação do saldo de sustento, mas valor reduzido de R$10.000 pleiteados para R$7.000 fixados pelo juízo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Fase Recursal

    Não provimento do recurso do réu ensejou majoração automática dos honorários de 10% para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Encerramento Regular Por Suspeita Irregularidade

    Alegação de encerramento regular por suspeita de fraude rejeitada por ausência de prova do procedimento administrativo e da ciência prévia ao correntista.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Inexistencia Dano Moral Indenizavel

    Dano moral reconhecido pela privação do saldo de subsistência do pedreiro autônomo e cancelamento arbitrário da conta, afastando a tese de mero aborrecimento.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj297

    Fundamentou a aplicação do CDC à relação bancária, viabilizando a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente técnico.

  • Art Cdc6_VIII

    Determinou a inversão do ônus da prova, transferindo ao banco o dever de comprovar a regularidade do procedimento administrativo de apuração de fraude — ônus não cumprido.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 20% pelo acréscimo de trabalho na fase recursal após não provimento do recurso do réu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou exercício regular de direito motivado por suspeita de irregularidade, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova do procedimento apuratório e falta de ciência prévia ao autor.
  • Banco pediu inexistência ou redução do dano moral; acórdão reconheceu o dano mas reduziu o valor de R$10.000 para R$7.000, acolhendo parcialmente o argumento de proporcionalidade.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou cópia do procedimento administrativo de apuração de fraude nem sua conclusão, nem demonstrou ciência prévia ao correntista — ônus invertido pelo CDC que o banco não cumpriu, determinando a procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·fls. 18/19 — comunicação de cancelamento definitivo e devolução do valor
  • ·fls. 110/114 — cancelamento e bloqueio do saldo R$800,48
  • ·fls. 113 — data do primeiro bloqueio 02.08.2024
  • ·fls. 115/186 — contrato de conta corrente com cláusulas bilaterais
  • ·fls. 203/208 — sentença de procedência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Atibaia · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana da Silva Frias Pereira
Competência
Cível
Data de autuação
8 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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