1006987-51.2024.8.26.0048
Análise do acórdão
Banco C6 condenado por cancelar conta de pedreiro autônomo sem provar procedimento apuratório; restituição de R$800,48 + R$7.000 danos morais; acórdão unânime sem voto vencido.
O que foi julgado
Cancelamento unilateral de conta corrente por suspeita de irregularidade, com bloqueio de saldo remanescente sem procedimento administrativo comprovado ou ciência prévia do titular
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaCancelamento Conta Sem Procedimento Comprovado
Banco não juntou cópia do procedimento administrativo de apuração de fraude nem demonstrou ciência prévia ao correntista, configurando falha de serviço sob inversão do ônus probatório (CDC art. 6º VIII).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaOutro - MoralPró-consumidorParcialBloqueio Saldo Sustento Pedreiro Autonomo
Dano moral reconhecido in re ipsa pela privação do saldo de sustento, mas valor reduzido de R$10.000 pleiteados para R$7.000 fixados pelo juízo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Fase Recursal
Não provimento do recurso do réu ensejou majoração automática dos honorários de 10% para 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 §11 CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaEncerramento Regular Por Suspeita Irregularidade
Alegação de encerramento regular por suspeita de fraude rejeitada por ausência de prova do procedimento administrativo e da ciência prévia ao correntista.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaInexistencia Dano Moral Indenizavel
Dano moral reconhecido pela privação do saldo de subsistência do pedreiro autônomo e cancelamento arbitrário da conta, afastando a tese de mero aborrecimento.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj297
Fundamentou a aplicação do CDC à relação bancária, viabilizando a inversão do ônus da prova em favor do consumidor hipossuficiente técnico.
- Art Cdc6_VIII
Determinou a inversão do ônus da prova, transferindo ao banco o dever de comprovar a regularidade do procedimento administrativo de apuração de fraude — ônus não cumprido.
- Art Cpc85_§11
Fundamentou a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 20% pelo acréscimo de trabalho na fase recursal após não provimento do recurso do réu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou exercício regular de direito motivado por suspeita de irregularidade, mas o acórdão rejeitou por ausência de prova do procedimento apuratório e falta de ciência prévia ao autor.
- Banco pediu inexistência ou redução do dano moral; acórdão reconheceu o dano mas reduziu o valor de R$10.000 para R$7.000, acolhendo parcialmente o argumento de proporcionalidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou cópia do procedimento administrativo de apuração de fraude nem sua conclusão, nem demonstrou ciência prévia ao correntista — ônus invertido pelo CDC que o banco não cumpriu, determinando a procedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 18/19 — comunicação de cancelamento definitivo e devolução do valor
- ·fls. 110/114 — cancelamento e bloqueio do saldo R$800,48
- ·fls. 113 — data do primeiro bloqueio 02.08.2024
- ·fls. 115/186 — contrato de conta corrente com cláusulas bilaterais
- ·fls. 203/208 — sentença de procedência
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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