1006482-21.2025.8.26.0664
Análise do acórdão
Bradesco condenado em R$7.800 por falha no monitoramento antifraude em golpe de falso agente INSS contra idosa hipervulnerável; Súmula 479 STJ + REsp 2.220.333/DF afastam culpa exclusiva da vítima.
O que foi julgado
Golpista se passou por funcionário do INSS via videochamada, alegando suspensão de aposentadoria, induziu vítima idosa aposentada a acessar aplicativo bancário, resultando em empréstimo pessoal de R$ 1.000 e transferência PIX de R$ 1.800
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Bancaria
Banco não demonstrou compatibilidade das operações com perfil da vítima nem acionou mecanismos de verificação adicional; Súmula 479 STJ aplicada com responsabilidade objetiva por fortuito interno.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Golpe Bancario Idosa Hipervulneravel
Dano moral reconhecido in re ipsa pela hipervulnerabilidade e abalo emocional, mas fixado em R$5.000 (abaixo dos R$15.000 pedidos), conforme parâmetro da 21ª Câmara TJSP.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaRejeicao Culpa Concorrente Vitima Golpe Engenharia Social
REsp 2.220.333/DF aplicado: vítima induzida ao erro por aparência de legitimidade não assume risco consciente, afastando culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token Proprios
Banco alegou uso de senha e token pessoais pelo próprio celular da autora, mas não comprovou ausência de fraude diante da verossimilhança das alegações da vítima e do BO apresentado.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaEpisodio Configuraria Mero Aborrecimento
Fatos extrapolam mero aborrecimento: abalo psíquico decorrente do golpe e da conduta omissiva do banco após comunicação imediata da fraude caracterizam dano moral indenizável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Bradesco por fortuito interno, afastando excludentes e sustentando a condenação à restituição integral.
- STJ2.220.333/DF
Afastou a tese de culpa concorrente/exclusiva da vítima em golpe de engenharia social, impedindo qualquer redução da indenização por comportamento da autora.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada diretamente para condenar o Bradesco independentemente de culpa.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou uso de credenciais pessoais, mas o acórdão destaca que não demonstrou compatibilidade das operações com o perfil habitual da vítima, ônus que lhe competia por inversão probatória.
- O banco imputou culpa exclusiva à vítima por fornecer acesso ao app, mas o REsp 2.220.333/DF afastou essa tese: vítima induzida por aparência de legitimidade não assume risco consciente de sofrer danos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou que as operações (empréstimo + PIX) eram compatíveis com o perfil financeiro habitual da autora, ônus que lhe competia por inversão probatória (art. 373 CPC), o que foi determinante para a condenação.
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não comprovou de forma inequívoca a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, §3º, II CDC), único excludente aplicável à responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·boletim de ocorrência apresentado
- ·carta de próprio punho exigida pela agência
- ·contestação formal apresentada ao banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

