Acórdão · TJSP

1006482-21.2025.8.26.0664

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. ADEMIR BENEDITO31 mar 2026
Falso agente INSSBradescoApp digitalLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado em R$7.800 por falha no monitoramento antifraude em golpe de falso agente INSS contra idosa hipervulnerável; Súmula 479 STJ + REsp 2.220.333/DF afastam culpa exclusiva da vítima.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.800,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpista se passou por funcionário do INSS via videochamada, alegando suspensão de aposentadoria, induziu vítima idosa aposentada a acessar aplicativo bancário, resultando em empréstimo pessoal de R$ 1.000 e transferência PIX de R$ 1.800

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 2.800,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 7.800,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Bancaria

    Banco não demonstrou compatibilidade das operações com perfil da vítima nem acionou mecanismos de verificação adicional; Súmula 479 STJ aplicada com responsabilidade objetiva por fortuito interno.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Golpe Bancario Idosa Hipervulneravel

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela hipervulnerabilidade e abalo emocional, mas fixado em R$5.000 (abaixo dos R$15.000 pedidos), conforme parâmetro da 21ª Câmara TJSP.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Culpa Concorrente Vitima Golpe Engenharia Social

    REsp 2.220.333/DF aplicado: vítima induzida ao erro por aparência de legitimidade não assume risco consciente, afastando culpa concorrente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Token Proprios

    Banco alegou uso de senha e token pessoais pelo próprio celular da autora, mas não comprovou ausência de fraude diante da verossimilhança das alegações da vítima e do BO apresentado.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Episodio Configuraria Mero Aborrecimento

    Fatos extrapolam mero aborrecimento: abalo psíquico decorrente do golpe e da conduta omissiva do banco após comunicação imediata da fraude caracterizam dano moral indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Bradesco por fortuito interno, afastando excludentes e sustentando a condenação à restituição integral.

  • STJ2.220.333/DF

    Afastou a tese de culpa concorrente/exclusiva da vítima em golpe de engenharia social, impedindo qualquer redução da indenização por comportamento da autora.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, aplicada diretamente para condenar o Bradesco independentemente de culpa.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou uso de credenciais pessoais, mas o acórdão destaca que não demonstrou compatibilidade das operações com o perfil habitual da vítima, ônus que lhe competia por inversão probatória.
  • O banco imputou culpa exclusiva à vítima por fornecer acesso ao app, mas o REsp 2.220.333/DF afastou essa tese: vítima induzida por aparência de legitimidade não assume risco consciente de sofrer danos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não demonstrou que as operações (empréstimo + PIX) eram compatíveis com o perfil financeiro habitual da autora, ônus que lhe competia por inversão probatória (art. 373 CPC), o que foi determinante para a condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não comprovou de forma inequívoca a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (art. 14, §3º, II CDC), único excludente aplicável à responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boletim de ocorrência apresentado
  • ·carta de próprio punho exigida pela agência
  • ·contestação formal apresentada ao banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Votuporanga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
REINALDO MOURA DE SOUZA
Competência
Cível
Data de autuação
7 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.154,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ADEMIR BENEDITO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.154,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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