1006263-89.2025.8.26.0637
Análise do acórdão
PicPay condenada a restituir em dobro R$11.760 por empréstimo Nubank não contratado por aposentado; assinatura eletrônica ausente na data da fraude comprova falha do serviço; Súmula 479 STJ aplicada.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimo junto ao Nubank em nome do autor sem sua autorização, com desconto indevido das parcelas na conta PicPay; documentos da ré demonstraram ausência de assinatura eletrônica válida na data da contratação
Resultado
pedido_rejeitado_na_sentenca_mantido
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fraude Emprestimo Nao Contratado
Documento de rastreabilidade da Nubank demonstrou ausência de assinatura eletrônica na data da contratação, e contrato PicPay sem qualquer assinatura; falha objetiva do serviço configurada.
RequisitosBiometria AusenteToken Digital AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Ausencia Engano Justificavel
Ausência de engano justificável reconhecida pois incumbia às rés maior cautela na celebração dos contratos; valores efetivamente descontados do benefício previdenciário autorizam restituição em dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Ou Terceiro
Excludente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro afastada pois documentos das próprias rés comprovaram ausência de assinatura eletrônica válida, configurando falha do serviço.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva das rés por fraude de terceiro no âmbito das operações bancárias, afastando qualquer excludente alegada pela PicPay.
- Art Cdc42_paragrafo_unico
Determinou restituição em dobro dos R$5.880 descontados indevidamente, pela ausência de engano justificável por parte das rés, elevando a condenação a R$11.760.
Contrapontos rebatidos
- PicPay alegou contratação regular mediante uso de senha da parte autora, mas o próprio documento de rastreabilidade da Nubank (fls. 73/74) comprovou que a assinatura eletrônica foi realizada em 07/10/2024, enquanto o empréstimo foi contratado em 05/02/2025, afastando a alegação.
- Banco alegou ausência de falha, mas acórdão reconheceu que a confirmação telefônica pelo setor antifraude seria medida simples e rotineira para operações suspeitas envolvendo renda de aposentados idosos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
As rés não produziram prova de contratação válida; o contrato Nubank indicava outro contratante (José Carlos de Melo) e o contrato PicPay não continha qualquer assinatura, comprometendo inteiramente a defesa.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·rastreabilidade de acesso do cliente fls. 73/76
- ·contrato Nubank fls. 133/145 nome José Carlos de Melo
- ·contrato PicPay fls. 255/301 sem assinatura
- ·sentença fls. 330/339
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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