1006106-90.2024.8.26.0269
Análise do acórdão
PagSeguro condenado solidariamente em R$1.800 por falha na abertura de conta (Súmula 479 STJ); dano moral afastado por culpa concorrente da vítima (art. 945 CC) — sucumbência recíproca; útil para defesa em casos análogos.
O que foi julgado
Falso preposto do Banco Inter contatou a vítima via Teams, acessou seus dados bancários e realizou três transferências para contas de terceiros no PagSeguro, totalizando R$ 1.800,00
Resultado
culpa_concorrente_consumidor_contribuiu_para_dano
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Conta Destino Abertura Sem Verificacao
PagSeguro não demonstrou adoção dos procedimentos da Resolução BCB 4.753/2019, sendo responsabilizado objetivamente pela abertura de conta sem verificação de identidade (Súmula 479 STJ).
RequisitosFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Autora aceitou contato via Teams sem verificar identidade do suposto preposto e permitiu acesso às suas informações bancárias, configurando culpa concorrente que afasta o dano moral (art. 945 CC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaRedistribuicao Sucumbencial Reciproca
Sucumbência recíproca reconhecida pelo afastamento do dano moral; cada parte arca com suas custas e honorários de 15% sobre o valor da causa.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Pagseguro Conta Destino
Preliminar rejeitada pois a responsabilidade do PagSeguro decorre não da análise transacional mas da abertura de conta sem verificação adequada, ônus do qual não se desincumbiu.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pelo Transtorno Da Fraude
Dano moral afastado porque a autora contribuiu para o evento danoso ao não tomar precauções básicas ao aceitar contato via Teams sem verificar identidade do interlocutor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do PagSeguro como conta destino por fortuito interno relativo a fraude praticada por terceiro.
- Art Cc945
Aplicado para reconhecer culpa concorrente da autora que aceitou contato via Teams sem verificar identidade, afastando o dano moral pleiteado.
- TJSP1003863-83.2024.8.26.0590
Precedente citado expressamente para rejeitar ilegitimidade passiva do PagSeguro e confirmar responsabilidade por abertura de conta sem verificação — Rel. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral pelo transtorno da fraude; o acórdão rejeitou por culpa concorrente (art. 945 CC), pois ela permitiu acesso às informações bancárias sem verificar identidade do contato via Teams.
- PagSeguro alegou ilegitimidade por ser mera administradora da conta de destino; o acórdão rebateu afirmando que o dever de verificar identidade na abertura de conta (Resolução BCB 4.753/2019) é autônomo e independe de ser instituição da parte autora.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
PagSeguro não trouxe qualquer prova de que adotou procedimentos e controles da Resolução BCB 4.753/2019 para verificar identidade na abertura de conta, o que pesou decisivamente para sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls.20/24 — comprovantes de transferência
- ·apelação fls. 254/263 — PagSeguro
- ·recurso adesivo fls. 267/271 — autora
- ·BO registrado pela autora mencionado no precedente citado
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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