Acórdão · TJSP

1006106-90.2024.8.26.0269

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. HERALDO DE OLIVEIRA10 abr 2026
Falso funcionário/gerentePagSeguroConta corrente PFDigital (não especificado)Transferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro condenado solidariamente em R$1.800 por falha na abertura de conta (Súmula 479 STJ); dano moral afastado por culpa concorrente da vítima (art. 945 CC) — sucumbência recíproca; útil para defesa em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 1.800,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Falso preposto do Banco Inter contatou a vítima via Teams, acessou seus dados bancários e realizou três transferências para contas de terceiros no PagSeguro, totalizando R$ 1.800,00

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 1.800,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.800,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_contribuiu_para_dano

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Conta Destino Abertura Sem Verificacao

    PagSeguro não demonstrou adoção dos procedimentos da Resolução BCB 4.753/2019, sendo responsabilizado objetivamente pela abertura de conta sem verificação de identidade (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Autora aceitou contato via Teams sem verificar identidade do suposto preposto e permitiu acesso às suas informações bancárias, configurando culpa concorrente que afasta o dano moral (art. 945 CC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Redistribuicao Sucumbencial Reciproca

    Sucumbência recíproca reconhecida pelo afastamento do dano moral; cada parte arca com suas custas e honorários de 15% sobre o valor da causa.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Pagseguro Conta Destino

    Preliminar rejeitada pois a responsabilidade do PagSeguro decorre não da análise transacional mas da abertura de conta sem verificação adequada, ônus do qual não se desincumbiu.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pelo Transtorno Da Fraude

    Dano moral afastado porque a autora contribuiu para o evento danoso ao não tomar precauções básicas ao aceitar contato via Teams sem verificar identidade do interlocutor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do PagSeguro como conta destino por fortuito interno relativo a fraude praticada por terceiro.

  • Art Cc945

    Aplicado para reconhecer culpa concorrente da autora que aceitou contato via Teams sem verificar identidade, afastando o dano moral pleiteado.

  • TJSP1003863-83.2024.8.26.0590

    Precedente citado expressamente para rejeitar ilegitimidade passiva do PagSeguro e confirmar responsabilidade por abertura de conta sem verificação — Rel. Carlos Ortiz Gomes, 15ª Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral pelo transtorno da fraude; o acórdão rejeitou por culpa concorrente (art. 945 CC), pois ela permitiu acesso às informações bancárias sem verificar identidade do contato via Teams.
  • PagSeguro alegou ilegitimidade por ser mera administradora da conta de destino; o acórdão rebateu afirmando que o dever de verificar identidade na abertura de conta (Resolução BCB 4.753/2019) é autônomo e independe de ser instituição da parte autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    PagSeguro não trouxe qualquer prova de que adotou procedimentos e controles da Resolução BCB 4.753/2019 para verificar identidade na abertura de conta, o que pesou decisivamente para sua condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls.20/24 — comprovantes de transferência
  • ·apelação fls. 254/263 — PagSeguro
  • ·recurso adesivo fls. 267/271 — autora
  • ·BO registrado pela autora mencionado no precedente citado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapetininga · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Liliana Regina de Araujo Heidorn Abdala
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HERALDO DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 6.800,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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