Acórdão · TJSP

1005996-47.2023.8.26.0198

ApelaçãO CíVel16ª CDPrivRel. J. E. S. BITTENCOURT RODRIGUES9 fev 2026
Phishing (email/SMS)BradescoConta corrente PFEmailPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por PIX fraudulento R$2.999 via phishing: restituição em dobro R$5.998 + moral R$5.000; falha de monitoramento e inércia após contestação em 10 min; acórdão unânime sem voto vencido.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Email
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 2.999,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu comunicação eletrônica simulando ser do banco, foi induzida a acessar link fraudulento que redirecionou seu dispositivo para ambiente falso, resultando em transferência via PIX de R$ 2.999,00 sem autorização

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 5.998,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.998,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Pix Contestado Perfil Atipico

    Operação destoante do perfil contestada 10 min após execução; banco não acionou bloqueio cautelar nem cumpriu Resolução BCB 147/2021; Súmula 479 STJ aplicada integralmente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Paragrafo Unico CDC

    Débito indevido configurado; art. 42 parágrafo único CDC aplicado; banco não demonstrou causa excludente nem afastou caráter indevido do desconto.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral SubtraçãO Indevida InéRcia Operacional

    Privação indevida de numerário, insegurança financeira e inércia operacional após alerta imediato superam mero dissabor; R$5.000 mantido por proporcionalidade.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Acesso Link Fraudulento

    Banco não demonstrou excludente do art. 14 §3º II CDC; comunicação imediata e operação atípica mantiveram nexo causal íntegro.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Simples Ausencia Ma Fe

    Art. 42 parágrafo único CDC não exige má-fé; débito indevido configurado basta para restituição em dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Dissabor Sem Prova

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela privação de numerário e inércia do banco; argumento de mero aborrecimento afastado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude como fortuito interno, afastando qualquer excludente não provada.

  • Art Cdc42_parágrafo_único

    Base legal da restituição em dobro; acórdão aplicou diretamente sem exigir prova de má-fé, apenas o caráter indevido do débito.

  • STJ2.052.228/DF

    Rechaçou o argumento de regular autenticação, impondo ao banco o dever de monitoramento de movimentações atípicas independentemente das credenciais.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão, apoiado no REsp 2.052.228/DF, afastou o argumento de que autenticação regular exclui responsabilidade, exigindo que o banco identifique e obste movimentações atípicas independentemente das credenciais utilizadas.
  • A Resolução BCB nº 147/2021 impõe medidas de contenção após comunicação de fraude; a instantaneidade do PIX não afasta o dever de bloqueio cautelar quando acionado em 10 minutos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14 §3º II CDC), ônus que lhe incumbia, mantendo intacto o nexo causal e a responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contestação feita às 8h08 pelo correntista
  • ·perfil de movimentação do apelado
  • ·preparo recolhido fls. 326/328

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franco da Rocha · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
RAFAEL MORITA KAYO
Competência
Cível
Data de autuação
23 out 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
J. E. S. BITTENCOURT RODRIGUES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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