1005996-47.2023.8.26.0198
Análise do acórdão
Bradesco condenado por PIX fraudulento R$2.999 via phishing: restituição em dobro R$5.998 + moral R$5.000; falha de monitoramento e inércia após contestação em 10 min; acórdão unânime sem voto vencido.
O que foi julgado
Vítima recebeu comunicação eletrônica simulando ser do banco, foi induzida a acessar link fraudulento que redirecionou seu dispositivo para ambiente falso, resultando em transferência via PIX de R$ 2.999,00 sem autorização
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Pix Contestado Perfil Atipico
Operação destoante do perfil contestada 10 min após execução; banco não acionou bloqueio cautelar nem cumpriu Resolução BCB 147/2021; Súmula 479 STJ aplicada integralmente.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Paragrafo Unico CDC
Débito indevido configurado; art. 42 parágrafo único CDC aplicado; banco não demonstrou causa excludente nem afastou caráter indevido do desconto.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral SubtraçãO Indevida InéRcia Operacional
Privação indevida de numerário, insegurança financeira e inércia operacional após alerta imediato superam mero dissabor; R$5.000 mantido por proporcionalidade.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Acesso Link Fraudulento
Banco não demonstrou excludente do art. 14 §3º II CDC; comunicação imediata e operação atípica mantiveram nexo causal íntegro.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAto Terceiro Identificado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Simples Ausencia Ma Fe
Art. 42 parágrafo único CDC não exige má-fé; débito indevido configurado basta para restituição em dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Dissabor Sem Prova
Dano moral in re ipsa reconhecido pela privação de numerário e inércia do banco; argumento de mero aborrecimento afastado.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude como fortuito interno, afastando qualquer excludente não provada.
- Art Cdc42_parágrafo_único
Base legal da restituição em dobro; acórdão aplicou diretamente sem exigir prova de má-fé, apenas o caráter indevido do débito.
- STJ2.052.228/DF
Rechaçou o argumento de regular autenticação, impondo ao banco o dever de monitoramento de movimentações atípicas independentemente das credenciais.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão, apoiado no REsp 2.052.228/DF, afastou o argumento de que autenticação regular exclui responsabilidade, exigindo que o banco identifique e obste movimentações atípicas independentemente das credenciais utilizadas.
- A Resolução BCB nº 147/2021 impõe medidas de contenção após comunicação de fraude; a instantaneidade do PIX não afasta o dever de bloqueio cautelar quando acionado em 10 minutos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14 §3º II CDC), ônus que lhe incumbia, mantendo intacto o nexo causal e a responsabilidade objetiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contestação feita às 8h08 pelo correntista
- ·perfil de movimentação do apelado
- ·preparo recolhido fls. 326/328
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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