Acórdão · TJSP

1005727-61.2024.8.26.0266

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA13 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalWhatsAppPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente pelo golpe da falsa central (PIX R$8.999,98); dano moral afastado por ausência de prova de lesão à personalidade — sucumbência recíproca 50/50.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 8.999,98
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa recebeu mensagem de WhatsApp e ligação de suposta preposta do banco alegando cancelamento de compra nas Casas Bahia; induzida a confirmar dados, permitiu contratação de empréstimos e transferências via PIX

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 8.999,98
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 8.999,98
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_lesao_direitos_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Acórdão confirmou fortuito interno e responsabilidade objetiva porque banco não bloqueou operação manifestamente atípica (empréstimos + PIX em sequência rápida, valores incompatíveis com perfil da cliente idosa).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Lesao Personalidade

    Dano moral afastado por ausência de prova de lesão efetiva aos direitos da personalidade; inexistência de registros em órgãos de proteção ao crédito ou prova de abalo psicológico relevante.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Perda Objeto Cancelamento Administrativo Contratos

    Preliminar de perda do objeto rejeitada porque cancelamento administrativo dos contratos não supria a pretensão de restituição dos valores transferidos via PIX nem afastava apuração de falha na prestação do serviço.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Uso Senha Pessoal

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois engenharia social não afasta responsabilidade do banco quando demonstrada falha nos mecanismos de prevenção e detecção de transações suspeitas.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Perda Superveniente Objeto Cancelamento Administrativo

    Interesse processual da autora persistia quanto à restituição do PIX e apuração de falha, impedindo reconhecimento de perda do objeto mesmo após cancelamento administrativo dos contratos.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, aplicada para confirmar dever de indenizar os R$8.999,98 transferidos via PIX.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, fundada no risco do empreendimento, sustentando a condenação material.

  • Sumula Stj297

    Confirmou a incidência do CDC à relação entre a autora e o banco, viabilizando a aplicação do regime de responsabilidade objetiva ao caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as transações foram validadas por senha pessoal da autora; acórdão rejeitou porque incumbia ao banco bloquear movimentação manifestamente atípica (empréstimos + PIX em sequência, valores incompatíveis com perfil).
  • Banco sustentou culpa exclusiva da vítima por ter cedido dados a fraudadores; acórdão afastou argumentando que a eficácia da fraude decorre da insuficiência dos sistemas de segurança da própria instituição.
  • Banco arguiu perda do objeto por ter cancelado os contratos de empréstimo administrativamente; acórdão afastou porque a pretensão de restituição dos valores PIX e a apuração de falha do serviço permaneciam vivas.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova de lesão efetiva aos direitos da personalidade (ausência de extratos SCPC/SERASA ou prova de abalo psicológico), o que levou ao afastamento do dano moral de R$5.000,00.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter adotado mecanismos eficazes de monitoramento para identificar e bloquear operação manifestamente atípica, o que sustentou a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos de empréstimo cancelados administrativamente pelo banco
  • ·transferências PIX R$4.999,99 e R$3.999,99
  • ·sentença do Juiz Fernando de Lima Luiz — 3ª Vara Cível Itanhaém

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itanhaém · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO DE LIMA LUIZ
Competência
Cível
Data de autuação
12 ago 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.728,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 44.728,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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