1005727-61.2024.8.26.0266
Análise do acórdão
Banco Mercantil responde objetivamente pelo golpe da falsa central (PIX R$8.999,98); dano moral afastado por ausência de prova de lesão à personalidade — sucumbência recíproca 50/50.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima idosa recebeu mensagem de WhatsApp e ligação de suposta preposta do banco alegando cancelamento de compra nas Casas Bahia; induzida a confirmar dados, permitiu contratação de empréstimos e transferências via PIX
Resultado
ausencia_prova_lesao_direitos_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Acórdão confirmou fortuito interno e responsabilidade objetiva porque banco não bloqueou operação manifestamente atípica (empréstimos + PIX em sequência rápida, valores incompatíveis com perfil da cliente idosa).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Lesao Personalidade
Dano moral afastado por ausência de prova de lesão efetiva aos direitos da personalidade; inexistência de registros em órgãos de proteção ao crédito ou prova de abalo psicológico relevante.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Perda Objeto Cancelamento Administrativo Contratos
Preliminar de perda do objeto rejeitada porque cancelamento administrativo dos contratos não supria a pretensão de restituição dos valores transferidos via PIX nem afastava apuração de falha na prestação do serviço.
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Uso Senha Pessoal
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois engenharia social não afasta responsabilidade do banco quando demonstrada falha nos mecanismos de prevenção e detecção de transações suspeitas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaPerda Superveniente Objeto Cancelamento Administrativo
Interesse processual da autora persistia quanto à restituição do PIX e apuração de falha, impedindo reconhecimento de perda do objeto mesmo após cancelamento administrativo dos contratos.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias, aplicada para confirmar dever de indenizar os R$8.999,98 transferidos via PIX.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por defeitos na prestação, fundada no risco do empreendimento, sustentando a condenação material.
- Sumula Stj297
Confirmou a incidência do CDC à relação entre a autora e o banco, viabilizando a aplicação do regime de responsabilidade objetiva ao caso.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as transações foram validadas por senha pessoal da autora; acórdão rejeitou porque incumbia ao banco bloquear movimentação manifestamente atípica (empréstimos + PIX em sequência, valores incompatíveis com perfil).
- Banco sustentou culpa exclusiva da vítima por ter cedido dados a fraudadores; acórdão afastou argumentando que a eficácia da fraude decorre da insuficiência dos sistemas de segurança da própria instituição.
- Banco arguiu perda do objeto por ter cancelado os contratos de empréstimo administrativamente; acórdão afastou porque a pretensão de restituição dos valores PIX e a apuração de falha do serviço permaneciam vivas.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova de lesão efetiva aos direitos da personalidade (ausência de extratos SCPC/SERASA ou prova de abalo psicológico), o que levou ao afastamento do dano moral de R$5.000,00.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter adotado mecanismos eficazes de monitoramento para identificar e bloquear operação manifestamente atípica, o que sustentou a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratos de empréstimo cancelados administrativamente pelo banco
- ·transferências PIX R$4.999,99 e R$3.999,99
- ·sentença do Juiz Fernando de Lima Luiz — 3ª Vara Cível Itanhaém
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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