1005190-93.2025.8.26.0019
Análise do acórdão
Bradesco condenado por falha no antifraude em golpe da falsa central: empréstimos R$43,7k + Pix R$79,4k desconsiderados como fortuito interno; culpa exclusiva rejeitada; recurso desprovido por unanimidade — 38ª CDPriv./TJSP.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de estelionatários se passando por prepostos do Banco Bradesco, que obtiveram dados sigilosos e viabilizaram contratação de dois empréstimos pessoais não autorizados e subsequentes transferências via Pix.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacoes Atipicas Fortuito Interno
Acórdão reconheceu que o sistema antifraude do banco falhou ao não detectar nem bloquear empréstimos e Pix sequenciais manifestamente atípicos ao perfil modesto da correntista, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Rejeitada Concurso Causas
Embora a vítima tenha fornecido dados voluntariamente, o acórdão reconheceu concurso de causas — a falha do sistema antifraude concorreu decisivamente — afastando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 15% para 17% sobre o valor da condenação com fundamento no art. 85, §11, CPC, pelo trabalho adicional em grau recursal, com desprovimento do apelo do banco.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois uso de senha pessoal não rompeu nexo causal; conduta da vítima concorreu com falha do banco, sem afastar responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaAusencia Ingerencia Banco Operacoes Fora Estabelecimento
Acórdão afastou a tese de ausência de ingerência: fraudes por terceiros via app bancário são fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, independentemente de o dispositivo ser da vítima.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco: fraudes por terceiros são fortuito interno, afastando toda e qualquer excludente com base apenas no uso de senha.
- Art Cdc14_caput
Base da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço de segurança bancária, independente de culpa, aplicada para condenar o banco à devolução integral dos valores.
- Art Cdc6_VIII
Fundamentou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica, impondo ao banco o dever de comprovar a regularidade das operações — ônus não cumprido.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as operações foram realizadas com senha pessoal e intransferível; acórdão rebateu afirmando que tal circunstância isolada não rompe o nexo causal quando há falha do sistema antifraude em detectar operações atípicas.
- Banco alegou ausência de ingerência por as transações terem ocorrido pelo app e celular da recorrida; acórdão rebateu com a Súmula 479 STJ — fraudes por terceiros são fortuito interno e risco inerente à atividade bancária.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não demonstrou a regularidade da contratação dos empréstimos nem a autenticidade da manifestação de vontade da correntista, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, CPC e art. 6º, VIII, CDC — o que pesou decisivamente para a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 33/34
- ·histórico autora fls. 138/139
- ·sentença fls. 162/166
- ·apelação fls. 177/188
- ·contrarrazões fls. 195/207
- ·agravo instrumento fls. 149/156
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

