Acórdão · TJSP

1005190-93.2025.8.26.0019

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA16 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado por falha no antifraude em golpe da falsa central: empréstimos R$43,7k + Pix R$79,4k desconsiderados como fortuito interno; culpa exclusiva rejeitada; recurso desprovido por unanimidade — 38ª CDPriv./TJSP.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica de estelionatários se passando por prepostos do Banco Bradesco, que obtiveram dados sigilosos e viabilizaram contratação de dois empréstimos pessoais não autorizados e subsequentes transferências via Pix.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacoes Atipicas Fortuito Interno

    Acórdão reconheceu que o sistema antifraude do banco falhou ao não detectar nem bloquear empréstimos e Pix sequenciais manifestamente atípicos ao perfil modesto da correntista, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Rejeitada Concurso Causas

    Embora a vítima tenha fornecido dados voluntariamente, o acórdão reconheceu concurso de causas — a falha do sistema antifraude concorreu decisivamente — afastando a excludente do art. 14, §3º, II, CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 15% para 17% sobre o valor da condenação com fundamento no art. 85, §11, CPC, pelo trabalho adicional em grau recursal, com desprovimento do apelo do banco.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Pessoal

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois uso de senha pessoal não rompeu nexo causal; conduta da vítima concorreu com falha do banco, sem afastar responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ausencia Ingerencia Banco Operacoes Fora Estabelecimento

    Acórdão afastou a tese de ausência de ingerência: fraudes por terceiros via app bancário são fortuito interno, risco inerente à atividade bancária, independentemente de o dispositivo ser da vítima.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco: fraudes por terceiros são fortuito interno, afastando toda e qualquer excludente com base apenas no uso de senha.

  • Art Cdc14_caput

    Base da responsabilidade objetiva pelo defeito na prestação do serviço de segurança bancária, independente de culpa, aplicada para condenar o banco à devolução integral dos valores.

  • Art Cdc6_VIII

    Fundamentou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente técnica, impondo ao banco o dever de comprovar a regularidade das operações — ônus não cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que as operações foram realizadas com senha pessoal e intransferível; acórdão rebateu afirmando que tal circunstância isolada não rompe o nexo causal quando há falha do sistema antifraude em detectar operações atípicas.
  • Banco alegou ausência de ingerência por as transações terem ocorrido pelo app e celular da recorrida; acórdão rebateu com a Súmula 479 STJ — fraudes por terceiros são fortuito interno e risco inerente à atividade bancária.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou a regularidade da contratação dos empréstimos nem a autenticidade da manifestação de vontade da correntista, ônus que lhe competia nos termos do art. 373, II, CPC e art. 6º, VIII, CDC — o que pesou decisivamente para a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 33/34
  • ·histórico autora fls. 138/139
  • ·sentença fls. 162/166
  • ·apelação fls. 177/188
  • ·contrarrazões fls. 195/207
  • ·agravo instrumento fls. 149/156

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Americana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Willi Lucarelli
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 92.309,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 92.309,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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