1005186-91.2025.8.26.0266
Análise do acórdão
Banco Mercantil condenado por falha de monitoramento em golpe de falsa central: empréstimo consignado INSS + PIX integral atípico; reforma total da sentença; dano moral R$10k + repetição em dobro — fortuito interno consolida responsabilidade objetiva.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento com contratação fraudulenta de empréstimo consignado seguida de transferência imediata via PIX da integralidade do valor liberado, mediante engenharia social
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Operacao Atipica Emprestimo Pix
Acórdão reconheceu que o banco não bloqueou operação flagrantemente atípica (empréstimo + PIX integral em sequência), configurando falha de monitoramento de perfil e responsabilidade objetiva.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio Completo - MaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Afasta Culpa Exclusiva Vitima
A omissão do banco no monitoramento afastou a excludente de culpa exclusiva da vítima por engenharia social, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ e Tema 466.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Fraude Reducao Patrimonial
Dano moral arbitrado em R$10.000,00 in re ipsa pela gravidade do transtorno, redução patrimonial injusta e recusa administrativa do banco, com aplicação da teoria do desvio produtivo.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo - PreliminarPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Julgamento Antecipado
Preliminar afastada pois o juiz é destinatário das provas e pode indeferir diligências inúteis quando os elementos dos autos são suficientes para o convencimento motivado (CPC art. 370).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Engenharia Social
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pelo acórdão pois a omissão do banco no monitoramento de operações atípicas configura fortuito interno, afastando a excludente do CDC art. 14 §3º II.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, aplicado diretamente para afastar a excludente de culpa exclusiva da vítima.
- Tema Stj466
Tema repetitivo consolidou que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros; invocado expressamente para embasar a reforma da sentença e a condenação do Banco Mercantil.
- Art Cdc14 §1º
Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo vício do serviço, com excludente de culpa exclusiva do consumidor/terceiro afastada ante a omissão do banco no monitoramento.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que prova documental da transferência imediata a terceiro foi desconsiderada; acórdão rebateu com CPC art. 370 — juiz pode indeferir prova quando há elementos suficientes nos autos.
- Sentença de 1º grau reconheceu culpa exclusiva da vítima que forneceu credenciais; acórdão rebateu afirmando que a omissão do banco no monitoramento de operação atípica configura fortuito interno e afasta a excludente do CDC art. 14 §3º II.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não se desincumbiu do ônus de provar ausência de falha na prestação do serviço, especialmente quanto ao monitoramento de operações atípicas, o que foi decisivo para a reforma da sentença.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 196/199
- ·apelação fls. 203/208
- ·contrato 36x R$542,70 de 12/03/2024
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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