Acórdão · TJSP

1005186-91.2025.8.26.0266

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. SPENCER ALMEIDA FERREIRA6 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil condenado por falha de monitoramento em golpe de falsa central: empréstimo consignado INSS + PIX integral atípico; reforma total da sentença; dano moral R$10k + repetição em dobro — fortuito interno consolida responsabilidade objetiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento com contratação fraudulenta de empréstimo consignado seguida de transferência imediata via PIX da integralidade do valor liberado, mediante engenharia social

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Operacao Atipica Emprestimo Pix

    Acórdão reconheceu que o banco não bloqueou operação flagrantemente atípica (empréstimo + PIX integral em sequência), configurando falha de monitoramento de perfil e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio Completo
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Afasta Culpa Exclusiva Vitima

    A omissão do banco no monitoramento afastou a excludente de culpa exclusiva da vítima por engenharia social, configurando fortuito interno nos termos da Súmula 479/STJ e Tema 466.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Reducao Patrimonial

    Dano moral arbitrado em R$10.000,00 in re ipsa pela gravidade do transtorno, redução patrimonial injusta e recusa administrativa do banco, com aplicação da teoria do desvio produtivo.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado

    Preliminar afastada pois o juiz é destinatário das provas e pode indeferir diligências inúteis quando os elementos dos autos são suficientes para o convencimento motivado (CPC art. 370).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Engenharia Social

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada pelo acórdão pois a omissão do banco no monitoramento de operações atípicas configura fortuito interno, afastando a excludente do CDC art. 14 §3º II.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes de terceiros, aplicado diretamente para afastar a excludente de culpa exclusiva da vítima.

  • Tema Stj466

    Tema repetitivo consolidou que bancos respondem objetivamente por fraudes de terceiros; invocado expressamente para embasar a reforma da sentença e a condenação do Banco Mercantil.

  • Art Cdc14 §1º

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor pelo vício do serviço, com excludente de culpa exclusiva do consumidor/terceiro afastada ante a omissão do banco no monitoramento.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que prova documental da transferência imediata a terceiro foi desconsiderada; acórdão rebateu com CPC art. 370 — juiz pode indeferir prova quando há elementos suficientes nos autos.
  • Sentença de 1º grau reconheceu culpa exclusiva da vítima que forneceu credenciais; acórdão rebateu afirmando que a omissão do banco no monitoramento de operação atípica configura fortuito interno e afasta a excludente do CDC art. 14 §3º II.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar ausência de falha na prestação do serviço, especialmente quanto ao monitoramento de operações atípicas, o que foi decisivo para a reforma da sentença.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 196/199
  • ·apelação fls. 203/208
  • ·contrato 36x R$542,70 de 12/03/2024

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itanhaém · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
LUCAS COSTA PATTO DOS SANTOS
Competência
Cível
Data de autuação
21 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.597,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SPENCER ALMEIDA FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.597,80
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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