1004863-55.2023.8.26.0299
Análise do acórdão
PagSeguro condenada a devolver R$25.550 por PIX não autorizados (Súmula 479/fortuito interno), mas dano moral afastado e honorários rebalanceados por sucumbência recíproca — omissão probatória da ré foi fator decisivo.
O que foi julgado
Terceiro desconhecido realizou três transferências via PIX não autorizadas na conta do autor (PagSeguro) em curto intervalo de tempo (16h39 a 16h45), sem participação ou consentimento do titular, totalizando R$ 25.550,00.
Resultado
ausencia_prova_abalo_psicologico_relevante
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Pix Nao Autorizado
Responsabilidade objetiva aplicada pela Súmula 479/STJ e art.14 CDC; ré apresentou defesa genérica, renunciou a provas e não impugnou as três transações individualizadas, sendo detentora exclusiva dos logs operacionais.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Prova Abalo Psicologico
Dano moral afastado pois autor não comprovou abalo psicológico relevante, lesão à personalidade, saldo negativo ou comprometimento de subsistência; mero aborrecimento não gera indenização.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaCorrecao Monetaria Ipca Ate Citacao Selic Apos
Correção corrigida de ofício: IPCA da data do prejuízo até a citação e SELIC exclusivamente após, vedada cumulação, conforme AgInt no AREsp 2.059.743/RJ e Tema 1.368 do STJ.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada
Legitimidade aferida pela teoria da asserção em abstrato; PagSeguro é fornecedora dos serviços que originaram o evento lesivo, questão de mérito não de legitimidade.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaExcludente Responsabilidade Exclusiva Terceiro Rejeitada
Excludente de fortuito externo afastada: transações em dispositivo habitual com senha correta e dentro do limite configurado pelo cliente não afastam a responsabilidade objetiva, pois o risco é inerente ao negócio (fortuito interno/Súmula 479).
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pela PagSeguro.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; ré só se eximiria provando inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro — ônus não cumprido.
- STJ2.059.743/RJ
Determinou correção de ofício dos consectários: IPCA até a citação e SELIC exclusivamente após, reformando a sentença que aplicava Tabela Prática TJSP com juros de 1% ao mês.
Contrapontos rebatidos
- Ré alegou que as transações partiram do dispositivo habitual do cliente, com senha correta e dentro do limite por ele configurado, sugerindo conduta do próprio usuário; acórdão rejeitou por omissão probatória da ré que não juntou logs técnicos e não impugnou as transações individualizadas.
- Acórdão registrou que o BO mencionava o Banco Bradesco e não a PagSeguro, fragilizando a prova do autor, mas concluiu que a contestação genérica da ré — inclusive mencionando valor divergente de R$1.600 — foi mais determinante para a procedência do que a fragilidade probatória autoral.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
PagSeguro, detentora exclusiva dos logs de IMEI, IP, geolocalização, horário de acesso e MED, renunciou à produção de provas e apresentou contestação genérica sem impugnar as transações individualizadas, o que foi decisivo para a procedência do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO nº ME9784-2/2023 fls.22-23
- ·contestação genérica fls.68
- ·decl. sem provas fls.131
- ·contrarrazões fls.181/207
- ·preparo fls.176/177
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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