Acórdão · TJSP

1004863-55.2023.8.26.0299

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.I DP2Rel. REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES13 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosPagSeguroApp digitalDigital (não especificado)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

PagSeguro condenada a devolver R$25.550 por PIX não autorizados (Súmula 479/fortuito interno), mas dano moral afastado e honorários rebalanceados por sucumbência recíproca — omissão probatória da ré foi fator decisivo.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 25.550,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Terceiro desconhecido realizou três transferências via PIX não autorizadas na conta do autor (PagSeguro) em curto intervalo de tempo (16h39 a 16h45), sem participação ou consentimento do titular, totalizando R$ 25.550,00.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 25.550,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 25.550,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_prova_abalo_psicologico_relevante

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Pix Nao Autorizado

    Responsabilidade objetiva aplicada pela Súmula 479/STJ e art.14 CDC; ré apresentou defesa genérica, renunciou a provas e não impugnou as três transações individualizadas, sendo detentora exclusiva dos logs operacionais.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Abalo Psicologico

    Dano moral afastado pois autor não comprovou abalo psicológico relevante, lesão à personalidade, saldo negativo ou comprometimento de subsistência; mero aborrecimento não gera indenização.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Correcao Monetaria Ipca Ate Citacao Selic Apos

    Correção corrigida de ofício: IPCA da data do prejuízo até a citação e SELIC exclusivamente após, vedada cumulação, conforme AgInt no AREsp 2.059.743/RJ e Tema 1.368 do STJ.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada

    Legitimidade aferida pela teoria da asserção em abstrato; PagSeguro é fornecedora dos serviços que originaram o evento lesivo, questão de mérito não de legitimidade.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Excludente Responsabilidade Exclusiva Terceiro Rejeitada

    Excludente de fortuito externo afastada: transações em dispositivo habitual com senha correta e dentro do limite configurado pelo cliente não afastam a responsabilidade objetiva, pois o risco é inerente ao negócio (fortuito interno/Súmula 479).

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fraudes de terceiros como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro alegada pela PagSeguro.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços; ré só se eximiria provando inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor/terceiro — ônus não cumprido.

  • STJ2.059.743/RJ

    Determinou correção de ofício dos consectários: IPCA até a citação e SELIC exclusivamente após, reformando a sentença que aplicava Tabela Prática TJSP com juros de 1% ao mês.

Contrapontos rebatidos

  • Ré alegou que as transações partiram do dispositivo habitual do cliente, com senha correta e dentro do limite por ele configurado, sugerindo conduta do próprio usuário; acórdão rejeitou por omissão probatória da ré que não juntou logs técnicos e não impugnou as transações individualizadas.
  • Acórdão registrou que o BO mencionava o Banco Bradesco e não a PagSeguro, fragilizando a prova do autor, mas concluiu que a contestação genérica da ré — inclusive mencionando valor divergente de R$1.600 — foi mais determinante para a procedência do que a fragilidade probatória autoral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    PagSeguro, detentora exclusiva dos logs de IMEI, IP, geolocalização, horário de acesso e MED, renunciou à produção de provas e apresentou contestação genérica sem impugnar as transações individualizadas, o que foi decisivo para a procedência do pedido material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO nº ME9784-2/2023 fls.22-23
  • ·contestação genérica fls.68
  • ·decl. sem provas fls.131
  • ·contrarrazões fls.181/207
  • ·preparo fls.176/177

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jandira · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
André Luiz Tomasi de Queiróz
Competência
Cível
Data de autuação
1 dez 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.550,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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