Acórdão · TJSP

1004814-36.2025.8.26.0269

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA12 fev 2026
Falso agente INSSMercantilConsignado INSSPresencialPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP anula sentença por cerceamento de defesa em golpe de falsos agentes SUS contra aposentada: instrução insuficiente impede análise de dano moral e destinação dos valores no PagSeguro.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Indefinido
Descrição do golpe

Duas mulheres se passaram por agentes do SUS e coletaram documentos pessoais da vítima, possibilitando a contratação de empréstimos consignados e saques não reconhecidos, com valores transferidos via Pix para conta aberta em nome da vítima no PagSeguro

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaOutro Marcador
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
Exige Prova
Custo total estimado

Teses

  • ★ principalProcessualPró-consumidorAcolhida
    Cerceamento Defesa Julgamento Antecipado Sem Instrucao

    Acórdão reconheceu que as partes não foram intimadas para especificação de provas e o ofício ao PagSeguro foi requerido em réplica e ignorado, configurando cerceamento de defesa.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica AutorEstorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Operacoes Regulares Autorizadas

    Mérito não foi apreciado; sentença de improcedência anulada por cerceamento de defesa, postergando análise da regularidade das operações para novo julgamento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc370

    Fundamento central da anulação: juiz tem dever de determinar provas necessárias ao mérito, de ofício ou a requerimento, o que não foi observado no julgamento antecipado sem intimar as partes.

Contrapontos rebatidos

  • Banco sustentou regularidade das operações, mas acórdão reconheceu que a instrução insuficiente impede qualquer análise de mérito sobre falha ou não na prestação de serviços.
  • Acórdão admite que o ofício ao PagSeguro é desnecessário para apurar falha na segurança das operações, mas o considera essencial apenas para dimensionar a necessidade de restituição e eventual dano moral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Juízo de origem não intimou as partes para especificação de provas e ignorou requerimento de ofício ao PagSeguro feito em réplica, prejudicando a instrução necessária ao julgamento do mérito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·réplica com pedido de ofício ao PagSeguro (fls. 471)
  • ·sentença de improcedência (fls. 472/476)
  • ·apelação da autora (fls. 479/488)
  • ·contrarrazões do banco (fls. 510/519)
  • ·tutela indeferida (fls. 114)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapetininga · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA
Competência
Cível
Data de autuação
23 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.264,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.264,56
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL-Responsabilidade Civil-Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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