Acórdão · TJSP

1004799-32.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. VICENTINI BARROSO4 dez 2025
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)PIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 15ª Câmara: banco vence parcialmente — dano moral afastado por concorrência da vítima, mas restituição do empréstimo de R$19k mantida; voto vencido (Alesina) defende dano moral de R$5k, base para REsp.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 19.000,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: vítima recebeu ligação simulando o número e a atendente virtual BIA do Bradesco; foi induzida a fornecer chave de segurança para 'bloquear' o app; golpistas orientaram realização de empréstimo de R$19.000 e posterior PIX a terceiros

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_consumidor_condutas_imprudentes

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Deteccao Operacao Atipica Perfil Correntista

    Extratos demonstraram perfil atípico em 29/11/2023; banco falhou ao não bloquear empréstimo+PIX sequencial em valores superiores ao habitual da correntista.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Concorrencia Culpa Autora

    Maioria entendeu que autora concorreu ao seguir instruções dos golpistas mesmo desconfiada, sem inscrição em cadastros restritivos, afastando dano moral.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Art86 Cpc

    Provimento parcial resultou em sucumbência recíproca; honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa para cada patrono, vedada compensação.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Terceiro

    Art. 14 §3º II CDC exige culpa EXCLUSIVA; concorrência de culpa não afasta responsabilidade objetiva; falha de monitoramento prevalece sobre o argumento de credenciais legítimas.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Evitar Enriquecimento

    Valor do empréstimo fraudulento foi integralmente repassado a terceiros (Mercado Pago/Adeir Barbare); autora não permaneceu com numerário, ausente enriquecimento sem causa.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Falha Servico

    Voto vencido (Des. Alesina) defendia dano moral de R$5k pela falha de serviço isolada; maioria rejeitou por concorrência de culpa da autora que seguiu instruções dos golpistas.

    Requisitos
    Operacao AtipicaDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando tese de fortuito externo.

  • Art Cdc14_caput

    Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação independentemente de culpa, sustentando a condenação à restituição do empréstimo fraudulento.

  • TJSP1015835-57.2023.8.26.0405

    Precedente do Rel. Mendes Pereira (15ª Câmara) citado para afastar dano moral quando vítima manteve contato com fraudador seguindo suas instruções — padrão idêntico ao presente caso.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações usaram senha e token da própria correntista sem troca de dispositivo; acórdão rejeitou pois a falha está no não-bloqueio de operações atípicas, independentemente da autenticação bem-sucedida.
  • Banco invocou fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro; acórdão aplicou Súmula 479 STJ e art. 14 §3º II CDC, exigindo culpa EXCLUSIVA (não concorrente) para afastar responsabilidade objetiva.
  • Banco requereu compensação dos valores creditados; rejeitado pois o empréstimo foi inteiramente transferido a terceiros (fl. 51), sem que a autora retivesse qualquer numerário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude estava ativo e funcionando adequadamente no dia 29/11/2023; ausência de logs de auditoria e prova do monitoramento beneficiou o consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·B.O. fls. 40/41 de 30/11/2023
  • ·Extratos fls. 42/48 e 52
  • ·Transferência PIX fl. 51 — Adeir Barbare R$19k
  • ·Declaração colhida por gerente Pamela na agência

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Flavia Bezerra Tone Xavier
Competência
Cível
Data de autuação
18 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.883,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
VICENTINI BARROSO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 24.883,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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