Acórdão · TJSP

1004630-46.2025.8.26.0248

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. NELSON JORGE JÚNIOR8 abr 2026
MotoboyItaúCartão de débitoLigaçãoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP condena Itaú solidariamente por R$27.198 (mat+moral) no golpe do motoboy contra idosa: operações seriadas atípicas (móveis, autopeças, saque R$4.500) não bloqueadas configuram fortuito interno – Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de débito
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 17.198,00
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco informando compra não reconhecida, foi instruída a entregar seu cartão a um 'funcionário' que buscou o cartão em sua residência, após o que foram realizadas diversas compras e saques totalizando R$ 17.198,00

Marcadores do caso
Vitima IdosaCartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 17.198,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 27.198,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Atipicas Motoboy

    Acórdão reconheceu padrão nitidamente atípico (compras parceladas em móveis, autopeças e saque R$4.500 em sequência) não interceptado pelo banco, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Restituicao Valores Debitos Indevidos Motoboy

    Banco não demonstrou regularidade das transações; inversão do ônus da prova por hipossuficiência técnica (CDC art. 6º VIII) resultou em condenação ao ressarcimento de R$17.198.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria Vitima Idosa

    Dano moral in re ipsa reconhecido pela Súmula 479 STJ, com agravamento pela hipervulnerabilidade da consumidora idosa (REsp 2.052.228/DF), mantendo R$10.000 da sentença.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoContato Central Anterior
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Exclusao Nexo Causal Entrega Voluntaria Cartao

    Entrega voluntária do cartão não rompeu nexo causal pois a falha sistêmica do banco em não detectar operações atípicas seriadas constitui fortuito interno, afastando a excludente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Estelionatario Terceiro

    Súmula 479 STJ pacificou que fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias é fortuito interno, não excluindo responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que afastou ambas as excludentes do banco e impôs responsabilidade objetiva pelas transações fraudulentas praticadas por terceiro (motoboy).

  • STJ2.052.228/DF

    Determinou que a responsabilidade fosse analisada sob as luzes do Estatuto do Idoso, reforçando a hipervulnerabilidade da autora e vedando afastamento da obrigação indenizatória.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito do serviço bancário, combinado com inversão do ônus da prova (art. 6º VIII), inviabilizando a tese de regularidade das transações.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou culpa concorrente/exclusiva da autora pela entrega voluntária do cartão ao motoboy; acórdão rebateu afirmando que a falha de segurança sistêmica (operações seriadas atípicas sem bloqueio) prevalece e não afasta a responsabilidade objetiva.
  • Banco sustentou que Leonardo, já preso, é o único responsável (fortuito externo); acórdão aplicou a Súmula 479 STJ para fixar que fraudes por terceiros no âmbito bancário são fortuito interno, mantendo solidariedade passiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Invertido o ônus da prova por hipossuficiência técnica (CDC art. 6º VIII), o banco não demonstrou que as transações atípicas seriadas foram realizadas ou autorizadas legitimamente pela titular, determinando o resultado desfavorável ao banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 175/180
  • ·apelação fls. 184/193
  • ·contrarrazões fls. 198/209
  • ·gratuidade concedida fls. 43
  • ·oposição julgamento virtual fls. 93

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Indaiatuba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VINICIUS GARCIA FERRAZ
Competência
Cível
Data de autuação
17 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.198,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NELSON JORGE JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 27.198,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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