1004630-46.2025.8.26.0248
Análise do acórdão
TJSP condena Itaú solidariamente por R$27.198 (mat+moral) no golpe do motoboy contra idosa: operações seriadas atípicas (móveis, autopeças, saque R$4.500) não bloqueadas configuram fortuito interno – Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: vítima recebeu ligação de suposto preposto do banco informando compra não reconhecida, foi instruída a entregar seu cartão a um 'funcionário' que buscou o cartão em sua residência, após o que foram realizadas diversas compras e saques totalizando R$ 17.198,00
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Atipicas Motoboy
Acórdão reconheceu padrão nitidamente atípico (compras parceladas em móveis, autopeças e saque R$4.500 em sequência) não interceptado pelo banco, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaCombo Probatorio CompletoMonitoramento Ativo Reconhecido - MaterialPró-consumidorAcolhidaRestituicao Valores Debitos Indevidos Motoboy
Banco não demonstrou regularidade das transações; inversão do ônus da prova por hipossuficiência técnica (CDC art. 6º VIII) resultou em condenação ao ressarcimento de R$17.198.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Presumido Fraude Bancaria Vitima Idosa
Dano moral in re ipsa reconhecido pela Súmula 479 STJ, com agravamento pela hipervulnerabilidade da consumidora idosa (REsp 2.052.228/DF), mantendo R$10.000 da sentença.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoContato Central Anterior - IntegralPró-bancoRejeitadaExclusao Nexo Causal Entrega Voluntaria Cartao
Entrega voluntária do cartão não rompeu nexo causal pois a falha sistêmica do banco em não detectar operações atípicas seriadas constitui fortuito interno, afastando a excludente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Estelionatario Terceiro
Súmula 479 STJ pacificou que fraude praticada por terceiro no âmbito de operações bancárias é fortuito interno, não excluindo responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que afastou ambas as excludentes do banco e impôs responsabilidade objetiva pelas transações fraudulentas praticadas por terceiro (motoboy).
- STJ2.052.228/DF
Determinou que a responsabilidade fosse analisada sob as luzes do Estatuto do Idoso, reforçando a hipervulnerabilidade da autora e vedando afastamento da obrigação indenizatória.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva pelo defeito do serviço bancário, combinado com inversão do ônus da prova (art. 6º VIII), inviabilizando a tese de regularidade das transações.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou culpa concorrente/exclusiva da autora pela entrega voluntária do cartão ao motoboy; acórdão rebateu afirmando que a falha de segurança sistêmica (operações seriadas atípicas sem bloqueio) prevalece e não afasta a responsabilidade objetiva.
- Banco sustentou que Leonardo, já preso, é o único responsável (fortuito externo); acórdão aplicou a Súmula 479 STJ para fixar que fraudes por terceiros no âmbito bancário são fortuito interno, mantendo solidariedade passiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Invertido o ônus da prova por hipossuficiência técnica (CDC art. 6º VIII), o banco não demonstrou que as transações atípicas seriadas foram realizadas ou autorizadas legitimamente pela titular, determinando o resultado desfavorável ao banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 175/180
- ·apelação fls. 184/193
- ·contrarrazões fls. 198/209
- ·gratuidade concedida fls. 43
- ·oposição julgamento virtual fls. 93
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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