1004248-28.2025.8.26.0127
Análise do acórdão
Apelação desprovida: dano material de R$11.597 afastado por falta de comprovação de pagamento; danos morais de R$5k mantidos — resultado favorável ao banco na 22ª Câmara, Rel. Nuncio Theophilo Neto.
O que foi julgado
Golpe da Central Falsa de Atendimento: empréstimos pessoais contratados fraudulentamente sem autorização dos autores, com valores transferidos via PIX para terceiros desconhecidos
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaAusencia Comprovacao Pagamento Dano Material
Autores não apresentaram recibos, extratos de amortização ou documento de liquidação — extratos apenas registraram a contratação, não evidenciando desembolso efetivo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaManutencao Quantum Danos Morais Razoabilidade
Valor de R$5.000 mantido por ser proporcional e razoável, alinhado aos parâmetros consolidados da 22ª Câmara em casos análogos de golpe da central falsa.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valores Quitados Emprestimo Fraudulento
Tese rejeitada pois autores não comprovaram pagamento efetivo com recursos próprios — documentos apresentados limitaram-se à etapa de contratação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Danos Morais Gravidade Fraude
Majoração para R$10.000 rejeitada: valor de R$5.000 suficiente para reparação e função pedagógica, dentro dos parâmetros da 22ª Câmara.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1080629-66.2022.8.26.0100
Fixou parâmetro de R$5.000 para danos morais em golpe da central falsa com empréstimo e transações sequenciais — usado para manter o quantum e rejeitar majoração (Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara, j. 08/08/2024).
- TJSP1012630-57.2023.8.26.0037
Confirmou parâmetro de R$5.000 em golpe da central de atendimento com empréstimo fraudulento — reforçou rejeição da majoração para R$10.000 (Rel. Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara, j. 27/03/2024).
- Art Cpc85 §11
Fundamento para majoração dos honorários sucumbenciais do apelante vencido de 10% para 12% sobre o valor da condenação.
Contrapontos rebatidos
- Autores alegaram que extratos e documentos bancários comprovam a quitação; o acórdão rebateu afirmando que tanto o extrato do autor (fl.2) quanto o do banco (fl.62) apenas registram a contratação, sem evidenciar pagamentos subsequentes ou baixa por liquidação.
- Autores alegaram ter quitado por orientação do banco; o acórdão exigiu recibos, extratos com débitos de amortização ou documento de liquidação emitido pela instituição, que não foram juntados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Apelantes não se desincumbiram do ônus de provar o efetivo desembolso de R$11.597 — ausência de recibos, extratos de amortização ou documento de liquidação foi determinante para afastar o dano material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fl. 2 (parte autora)
- ·extrato fl. 62 (parte ré)
- ·contratos nº 6189092 e 6205905
- ·boletim de ocorrência registrado pelos autores
- ·contrarrazões fls. 198/204
- ·comprovante preparo fl. 190
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

