Acórdão · TJSP

1004248-28.2025.8.26.0127

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO5 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalIndefinidoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Apelação desprovida: dano material de R$11.597 afastado por falta de comprovação de pagamento; danos morais de R$5k mantidos — resultado favorável ao banco na 22ª Câmara, Rel. Nuncio Theophilo Neto.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da Central Falsa de Atendimento: empréstimos pessoais contratados fraudulentamente sem autorização dos autores, com valores transferidos via PIX para terceiros desconhecidos

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Ausencia Comprovacao Pagamento Dano Material

    Autores não apresentaram recibos, extratos de amortização ou documento de liquidação — extratos apenas registraram a contratação, não evidenciando desembolso efetivo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Manutencao Quantum Danos Morais Razoabilidade

    Valor de R$5.000 mantido por ser proporcional e razoável, alinhado aos parâmetros consolidados da 22ª Câmara em casos análogos de golpe da central falsa.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valores Quitados Emprestimo Fraudulento

    Tese rejeitada pois autores não comprovaram pagamento efetivo com recursos próprios — documentos apresentados limitaram-se à etapa de contratação.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Danos Morais Gravidade Fraude

    Majoração para R$10.000 rejeitada: valor de R$5.000 suficiente para reparação e função pedagógica, dentro dos parâmetros da 22ª Câmara.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1080629-66.2022.8.26.0100

    Fixou parâmetro de R$5.000 para danos morais em golpe da central falsa com empréstimo e transações sequenciais — usado para manter o quantum e rejeitar majoração (Rel. Júlio César Franco, 22ª Câmara, j. 08/08/2024).

  • TJSP1012630-57.2023.8.26.0037

    Confirmou parâmetro de R$5.000 em golpe da central de atendimento com empréstimo fraudulento — reforçou rejeição da majoração para R$10.000 (Rel. Roberto Mac Cracken, 22ª Câmara, j. 27/03/2024).

  • Art Cpc85 §11

    Fundamento para majoração dos honorários sucumbenciais do apelante vencido de 10% para 12% sobre o valor da condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Autores alegaram que extratos e documentos bancários comprovam a quitação; o acórdão rebateu afirmando que tanto o extrato do autor (fl.2) quanto o do banco (fl.62) apenas registram a contratação, sem evidenciar pagamentos subsequentes ou baixa por liquidação.
  • Autores alegaram ter quitado por orientação do banco; o acórdão exigiu recibos, extratos com débitos de amortização ou documento de liquidação emitido pela instituição, que não foram juntados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Apelantes não se desincumbiram do ônus de provar o efetivo desembolso de R$11.597 — ausência de recibos, extratos de amortização ou documento de liquidação foi determinante para afastar o dano material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fl. 2 (parte autora)
  • ·extrato fl. 62 (parte ré)
  • ·contratos nº 6189092 e 6205905
  • ·boletim de ocorrência registrado pelos autores
  • ·contrarrazões fls. 198/204
  • ·comprovante preparo fl. 190

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Leila França Carvalho Mussa
Competência
Cível
Data de autuação
14 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.597,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.597,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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