Acórdão · TJSP

1004046-88.2024.8.26.0417

ApelaçãO CíVel17ª CDPrivRel. IRINEU FAVA8 abr 2026
IndefinidoBradescoConta corrente PFIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de aposentado sobre descontos em CC; Tema 1085 STJ afasta limite de 30% e alegação de fraude em réplica é inadmissível por art. 329 CPC.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Alegação de golpe do falso funcionário trazida apenas em réplica, não apreciada no mérito; ação trata de desconto de parcelas de empréstimo em conta corrente de aposentado

Marcadores do caso
Vitima Aposentado Inss

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

improcedencia_total_acao

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Descontos Conta Corrente Licitos Tema 1085

    Tema 1085 STJ consolida licitude dos descontos em CC com autorização prévia do mutuário, sem limitação análoga à lei do consignado; acórdão aplicou diretamente o repetitivo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Inadmissibilidade Alteracao Pedido Em Replica

    Art. 329 CPC veda modificação do pedido após citação; alegação de fraude trazida apenas em réplica foi expressamente rejeitada como alteração inadmissível da causa de pedir.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorOutro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Limitacao 30 Porcento Desconto Salario

    Tema 1085 STJ afasta expressamente aplicação analógica do limite de 30% da lei do consignado a descontos em conta corrente comum com autorização prévia.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Desconto Indevido

    Inexistência de falha na prestação do serviço afasta dano moral; improcedência total elimina suporte fático do pedido indenizatório.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Em Dobro Art42 Cdc

    Descontos reconhecidos como lícitos afastam a cobrança indevida pressuposta pelo art. 42 CDC; improcedência total da ação elimina base para restituição em dobro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Tema Stj1085

    Definiu que descontos em CC com autorização prévia são lícitos sem limite de 30%, fundamento central para reformar a sentença e julgar improcedente a ação.

  • STJ1863973/SP

    REsp líder do Tema 1085 citado diretamente no acórdão para afastar ilegalidade dos descontos e rejeitar restituição.

  • Art Cpc329

    Vedou modificação do pedido após citação, impedindo que a tese de fraude trazida em réplica fosse apreciada no mérito e preservando o escopo original da ação.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que valores de aposentadoria têm caráter alimentar impenhorável; acórdão rebateu afirmando que, após depósito em conta corrente, o salário se converte em ativo financeiro comum sujeito a débito e crédito.
  • Autor alegou em réplica que os empréstimos são fraudulentos; acórdão rejeitou por constituir modificação inadmissível do pedido inicial, preservando contraditório e ampla defesa do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não trouxe esclarecimentos sobre os termos da contratação dos empréstimos, levando o acórdão a concluir que tinha ciência do uso do cheque especial para quitação de débitos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 309/315
  • ·defesa do réu sobre regularidade
  • ·réplica com alegação de fraude
  • ·decisão fls. 291 - dependência feitos
  • ·contrarrazões fls. 431/435
  • ·contrarrazões fls. 436/446
  • ·preparo fls. 328
  • ·justiça gratuita fls. 35

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Paraguaçu Paulista · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
13 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.914,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
IRINEU FAVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.914,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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