1004046-88.2024.8.26.0417
Análise do acórdão
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de aposentado sobre descontos em CC; Tema 1085 STJ afasta limite de 30% e alegação de fraude em réplica é inadmissível por art. 329 CPC.
O que foi julgado
Alegação de golpe do falso funcionário trazida apenas em réplica, não apreciada no mérito; ação trata de desconto de parcelas de empréstimo em conta corrente de aposentado
Resultado
improcedencia_total_acao
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaDescontos Conta Corrente Licitos Tema 1085
Tema 1085 STJ consolida licitude dos descontos em CC com autorização prévia do mutuário, sem limitação análoga à lei do consignado; acórdão aplicou diretamente o repetitivo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - ProcessualPró-bancoAcolhidaInadmissibilidade Alteracao Pedido Em Replica
Art. 329 CPC veda modificação do pedido após citação; alegação de fraude trazida apenas em réplica foi expressamente rejeitada como alteração inadmissível da causa de pedir.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaLimitacao 30 Porcento Desconto Salario
Tema 1085 STJ afasta expressamente aplicação analógica do limite de 30% da lei do consignado a descontos em conta corrente comum com autorização prévia.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Desconto Indevido
Inexistência de falha na prestação do serviço afasta dano moral; improcedência total elimina suporte fático do pedido indenizatório.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRestituicao Em Dobro Art42 Cdc
Descontos reconhecidos como lícitos afastam a cobrança indevida pressuposta pelo art. 42 CDC; improcedência total da ação elimina base para restituição em dobro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Tema Stj1085
Definiu que descontos em CC com autorização prévia são lícitos sem limite de 30%, fundamento central para reformar a sentença e julgar improcedente a ação.
- STJ1863973/SP
REsp líder do Tema 1085 citado diretamente no acórdão para afastar ilegalidade dos descontos e rejeitar restituição.
- Art Cpc329
Vedou modificação do pedido após citação, impedindo que a tese de fraude trazida em réplica fosse apreciada no mérito e preservando o escopo original da ação.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que valores de aposentadoria têm caráter alimentar impenhorável; acórdão rebateu afirmando que, após depósito em conta corrente, o salário se converte em ativo financeiro comum sujeito a débito e crédito.
- Autor alegou em réplica que os empréstimos são fraudulentos; acórdão rejeitou por constituir modificação inadmissível do pedido inicial, preservando contraditório e ampla defesa do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não trouxe esclarecimentos sobre os termos da contratação dos empréstimos, levando o acórdão a concluir que tinha ciência do uso do cheque especial para quitação de débitos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 309/315
- ·defesa do réu sobre regularidade
- ·réplica com alegação de fraude
- ·decisão fls. 291 - dependência feitos
- ·contrarrazões fls. 431/435
- ·contrarrazões fls. 436/446
- ·preparo fls. 328
- ·justiça gratuita fls. 35
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

