1003674-97.2025.8.26.0161
Análise do acórdão
TJSP 38ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco por golpe falsa central via WhatsApp+motoboy: restituição em liquidação + R$10k moral; chave: vazamento dados sigilosos + operações atípicas em sequência sem bloqueio
O que foi julgado
Golpe da central de atendimento: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposto funcionário do banco, seguida de chamada de vídeo, sendo induzida a realizar empréstimos, saques, transferências e entregar cartão a motoboy, acreditando estar cancelando operações fraudulentas
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falsa Central Atendimento
Acórdão reconheceu fortuito interno pois fraudadores detinham dados sigilosos e transações de alto valor em sequência no mesmo dia não foram bloqueadas pelo monitoramento do banco
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral fixado em R$10.000 como in re ipsa pela quebra de confiança, necessidade de ajuizamento e incerteza do ressarcimento, aplicando razoabilidade e teoria do desestímulo
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MaterialPró-consumidorParcialRestituicao Valores Apuracao Cumprimento Sentenca
Restituição deferida para a maioria das operações fraudulentas (empréstimos, saques, boleto, PIX, transferências, cartão), excluído apenas o PIX de R$5.000 para conta própria do autor no PicPay aberta a mando dos golpistas
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Seguir Orientacoes Golpistas
Rejeitada pois a conduta da vítima foi considerada resultado do engano promovido pelos golpistas que já detinham dados sigilosos, sem caracterizar culpa exclusiva ou concorrente
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaFato Exclusivo De Terceiro Fraude Externa
Rejeitada porque o vazamento de dados sigilosos evidenciou falha interna do próprio serviço bancário, configurando fortuito interno conforme Súmula 479 STJ
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para atribuição de responsabilidade objetiva ao banco por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e de culpa exclusiva da vítima
- STJ2.052.228/DF
STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) fixou dever de a instituição financeira identificar e impedir movimentações atípicas por valor, frequência e objeto, validando a tese de falha no monitoramento de perfil aplicada ao caso
- Art Cdc14_§3_I_II
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor e fundamento para rejeição das excludentes alegadas pelo banco (culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro)
Contrapontos rebatidos
- O acórdão afastou a culpa exclusiva da vítima ao reconhecer que os golpistas já detinham informações protegidas pelo sigilo bancário, o que tornou o engano do autor compreensível e não configurou conduta negligente autônoma
- O acórdão excluiu o PIX de R$5.000 para conta PicPay de titularidade do próprio autor, reconhecendo que a responsabilidade pela conta fraudulentamente aberta em outra instituição extrapola o polo passivo e deve ser discutida em ação própria
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O acórdão reconheceu como incontroversa a atipicidade das operações ante a ausência de contraprovas do banco, que não demonstrou a regularidade do monitoramento nem a excelência na prestação do serviço
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de fls. 33/34
- ·fatura de fls. 46
- ·print da mensagem fls. 31
- ·boletim de ocorrência fls. 29/30
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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