Acórdão · TJSP

1003674-97.2025.8.26.0161

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. ANNA PAULA DIAS DA COSTA4 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFWhatsAppEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara reforma improcedência e condena Bradesco por golpe falsa central via WhatsApp+motoboy: restituição em liquidação + R$10k moral; chave: vazamento dados sigilosos + operações atípicas em sequência sem bloqueio

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da central de atendimento: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposto funcionário do banco, seguida de chamada de vídeo, sendo induzida a realizar empréstimos, saques, transferências e entregar cartão a motoboy, acreditando estar cancelando operações fraudulentas

Marcadores do caso
Cartao Fisico EntregueMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falsa Central Atendimento

    Acórdão reconheceu fortuito interno pois fraudadores detinham dados sigilosos e transações de alto valor em sequência no mesmo dia não foram bloqueadas pelo monitoramento do banco

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral fixado em R$10.000 como in re ipsa pela quebra de confiança, necessidade de ajuizamento e incerteza do ressarcimento, aplicando razoabilidade e teoria do desestímulo

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-consumidorParcial
    Restituicao Valores Apuracao Cumprimento Sentenca

    Restituição deferida para a maioria das operações fraudulentas (empréstimos, saques, boleto, PIX, transferências, cartão), excluído apenas o PIX de R$5.000 para conta própria do autor no PicPay aberta a mando dos golpistas

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro Identificado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Seguir Orientacoes Golpistas

    Rejeitada pois a conduta da vítima foi considerada resultado do engano promovido pelos golpistas que já detinham dados sigilosos, sem caracterizar culpa exclusiva ou concorrente

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fato Exclusivo De Terceiro Fraude Externa

    Rejeitada porque o vazamento de dados sigilosos evidenciou falha interna do próprio serviço bancário, configurando fortuito interno conforme Súmula 479 STJ

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para atribuição de responsabilidade objetiva ao banco por fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo e de culpa exclusiva da vítima

  • STJ2.052.228/DF

    STJ (Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma) fixou dever de a instituição financeira identificar e impedir movimentações atípicas por valor, frequência e objeto, validando a tese de falha no monitoramento de perfil aplicada ao caso

  • Art Cdc14_§3_I_II

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor e fundamento para rejeição das excludentes alegadas pelo banco (culpa exclusiva da vítima e fato de terceiro)

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão afastou a culpa exclusiva da vítima ao reconhecer que os golpistas já detinham informações protegidas pelo sigilo bancário, o que tornou o engano do autor compreensível e não configurou conduta negligente autônoma
  • O acórdão excluiu o PIX de R$5.000 para conta PicPay de titularidade do próprio autor, reconhecendo que a responsabilidade pela conta fraudulentamente aberta em outra instituição extrapola o polo passivo e deve ser discutida em ação própria

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O acórdão reconheceu como incontroversa a atipicidade das operações ante a ausência de contraprovas do banco, que não demonstrou a regularidade do monitoramento nem a excelência na prestação do serviço

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de fls. 33/34
  • ·fatura de fls. 46
  • ·print da mensagem fls. 31
  • ·boletim de ocorrência fls. 29/30

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
Competência
Cível
Data de autuação
27 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.593,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ANNA PAULA DIAS DA COSTA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 57.593,36
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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