Acórdão · TJSP

1003527-36.2025.8.26.0011

Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central PIX R$116k; culpa concorrente 50/50 mantida; banco condenado a R$58.176,47; dano moral afastado; correção IPCA+Selic alterada de ofício — ambos recursos desprovidos por unanimidade.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 116.352,95
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do falso funcionário/falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco Bradesco e foi instruída a realizar três transferências via PIX totalizando R$ 116.352,95

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude FalhouMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 58.176,47
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 58.176,47
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central

    Banco falhou ao não bloquear operações atípicas (Súmula 479/STJ), mas consumidora foi negligente ao seguir instruções telefônicas de desconhecido sem verificar identidade, resultando em culpa concorrente 50/50 e condenação de R$58.176,47.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: legitimidade aferida à luz da narrativa da inicial, não do mérito (AgInt no AREsp 1.302.429/RJ).

    Requisitos
    Outro
  • Juros CorrecaoNeutroAcolhida
    Correcao Ipca Ate Citacao Selic Apos

    Correção alterada de ofício: IPCA desde o prejuízo (05/11/2024) até citação; apenas SELIC após citação, vedada acumulação — matéria de ordem pública, sem reformatio in pejus (AgInt no AREsp 2.059.743/RJ, Tema 1.368 STJ).

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidora Rejeitada

    Tese do banco de culpa exclusiva da autora rejeitada pois as operações eram flagrantemente atípicas ao perfil da correntista e o banco não atuou para bloqueá-las, configurando falha de serviço.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Rejeitada

    Pedido de restituição integral rejeitado pois a negligência da autora ao seguir instruções telefônicas sem verificar a identidade do interlocutor configurou culpa concorrente, reduzindo a indenização à metade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar a excludente do art. 14 §3º II CDC e responsabilizar objetivamente o banco pela fraude como fortuito interno.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação de serviços bancários, aplicada em conjunto com a Súmula 479/STJ.

  • Enunciado Tjsp14

    Enunciado TJSP nº 14 aplicado para confirmar responsabilidade do banco no PIX por desrespeito ao perfil do correntista, reforçando a condenação parcial.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou fortuito interno e falha exclusiva do banco para exigir restituição integral; acórdão reconheceu fortuito interno mas afastou responsabilidade integral ao constatar que a própria autora, sem qualquer diligência, seguiu orientações de desconhecido por telefone.
  • Banco argumentou que transações foram autenticadas com senha e dispositivo do correntista; acórdão reconheceu falha do banco em não detectar atipicidade mas manteve culpa concorrente pois a autora realizou as transferências voluntariamente após instrução telefônica suspeita.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que adotou mecanismos de detecção de operações atípicas ao perfil da correntista, ônus que, se cumprido, poderia afastar ou mitigar sua responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Consumidora não verificou a identidade do interlocutor antes de realizar transferências, negligência reconhecida expressamente como fundamento da culpa concorrente que reduziu a condenação à metade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 51/73
  • ·BO mencionado pelo banco
  • ·sentença fls. 227/235
  • ·contrarrazões fls. 272/276
  • ·contrarrazões fls. 277/286
  • ·preparo fls. 249/250
  • ·preparo fls. 265

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego Ferreira Mendes
Competência
Cível
Data de autuação
5 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 116.352,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. I (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
REGINA APARECIDA CARO GONÇALVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 116.352,95
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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