1003527-36.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Golpe falsa central PIX R$116k; culpa concorrente 50/50 mantida; banco condenado a R$58.176,47; dano moral afastado; correção IPCA+Selic alterada de ofício — ambos recursos desprovidos por unanimidade.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário/falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco Bradesco e foi instruída a realizar três transferências via PIX totalizando R$ 116.352,95
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Banco falhou ao não bloquear operações atípicas (Súmula 479/STJ), mas consumidora foi negligente ao seguir instruções telefônicas de desconhecido sem verificar identidade, resultando em culpa concorrente 50/50 e condenação de R$58.176,47.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoHipossuficiente Tecnica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Rejeitada Teoria Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: legitimidade aferida à luz da narrativa da inicial, não do mérito (AgInt no AREsp 1.302.429/RJ).
RequisitosOutro - Juros CorrecaoNeutroAcolhidaCorrecao Ipca Ate Citacao Selic Apos
Correção alterada de ofício: IPCA desde o prejuízo (05/11/2024) até citação; apenas SELIC após citação, vedada acumulação — matéria de ordem pública, sem reformatio in pejus (AgInt no AREsp 2.059.743/RJ, Tema 1.368 STJ).
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidora Rejeitada
Tese do banco de culpa exclusiva da autora rejeitada pois as operações eram flagrantemente atípicas ao perfil da correntista e o banco não atuou para bloqueá-las, configurando falha de serviço.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Rejeitada
Pedido de restituição integral rejeitado pois a negligência da autora ao seguir instruções telefônicas sem verificar a identidade do interlocutor configurou culpa concorrente, reduzindo a indenização à metade.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para afastar a excludente do art. 14 §3º II CDC e responsabilizar objetivamente o banco pela fraude como fortuito interno.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva da instituição financeira pela falha na prestação de serviços bancários, aplicada em conjunto com a Súmula 479/STJ.
- Enunciado Tjsp14
Enunciado TJSP nº 14 aplicado para confirmar responsabilidade do banco no PIX por desrespeito ao perfil do correntista, reforçando a condenação parcial.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou fortuito interno e falha exclusiva do banco para exigir restituição integral; acórdão reconheceu fortuito interno mas afastou responsabilidade integral ao constatar que a própria autora, sem qualquer diligência, seguiu orientações de desconhecido por telefone.
- Banco argumentou que transações foram autenticadas com senha e dispositivo do correntista; acórdão reconheceu falha do banco em não detectar atipicidade mas manteve culpa concorrente pois a autora realizou as transferências voluntariamente após instrução telefônica suspeita.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que adotou mecanismos de detecção de operações atípicas ao perfil da correntista, ônus que, se cumprido, poderia afastar ou mitigar sua responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-banco
Consumidora não verificou a identidade do interlocutor antes de realizar transferências, negligência reconhecida expressamente como fundamento da culpa concorrente que reduziu a condenação à metade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 51/73
- ·BO mencionado pelo banco
- ·sentença fls. 227/235
- ·contrarrazões fls. 272/276
- ·contrarrazões fls. 277/286
- ·preparo fls. 249/250
- ·preparo fls. 265
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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