Acórdão · TJSP

1003479-84.2022.8.26.0075

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO13 fev 2026
Falsa central de atendimentoBMGConsignado INSSIndefinidoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 38ª Câmara mantém improcedência total: culpa exclusiva consumidora/Urbabank (art.14§3ºII CDC) afasta responsabilidade BMG e Daycoval em golpe falsa central consignado INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: intermediária fraudulenta (Urbabank) abordou consumidora que tentava cancelar cartão consignado, solicitou selfie e documentos sob pretexto de cancelamento, depois orientou devolução de valores para conta própria.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Falsa Central

    Excludente do art.14§3ºII CDC aplicada: consumidora entregou selfie e documentos voluntariamente à Urbabank; contratações bancárias regularmente formalizadas; sem prova de falha dos bancos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado TempestivoNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Consignado

    Autora não demonstrou falha na prestação dos serviços nem nexo causal; narrativa isolada e contraditada pelos documentos dos bancos e divergência com o BO.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Valores Descontados

    Pedido de restituição em dobro prejudicado pela improcedência total; contratos considerados válidos pela sentença mantida.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Fundamento central da excludente de responsabilidade: culpa exclusiva do consumidor/terceiro afasta dever indenizatório dos bancos réus.

  • TJSP1009216-76.2024.8.26.0664

    Precedente da mesma 38ª Câmara (Rel. Spencer Almeida Ferreira) em golpe de falsa central ratificando improcedência com mesma tese; aplicado via art.252 RITJSP.

  • TJSP1001734-41.2023.8.26.0655

    Precedente da mesma 38ª Câmara (Rel. Anna Paula Dias da Costa) em empréstimo consignado fraudado por terceiros com culpa exclusiva da autora; reforça padrão decisório da Câmara.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou não ter anuído à contratação; acórdão registra que documentos das instituições financeiras demonstram regular formalização com manifestação de vontade, superando narrativa isolada.
  • BO afirma que autora solicitou e recebeu o cartão, enquanto a petição inicial diz que o cartão jamais foi solicitado — contradição interna enfraquece a versão autoral.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não satisfez ônus de demonstrar falha na prestação dos serviços pelos bancos nem nexo causal, o que foi decisivo para a improcedência total.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·BO fls.15 — declaração autora
  • ·contratos BMG e Daycoval juntados pelos réus
  • ·exordial fls.02 — narrativa autora
  • ·sentença fls.543/548 — Dr. Bruno Rocha Júlio

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Bertioga · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
MAISA LEITE
Competência
Cível
Data de autuação
29 nov 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 58.878,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 58.878,64
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).