Acórdão · TJSP

1003471-27.2025.8.26.0003

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. ADEMIR BENEDITO6 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Idosa de 85 anos (92% da renda) lesada por falsa central Bradesco; TJSP-21ª Câmara reformou improcedência aplicando Súmula 479 STJ e fixou R$5k moral + repetição simples.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 1.310,40
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Suposto funcionário do banco contatou vítima de 85 anos alegando ter detectado transações indevidas em sua conta, detinha informações sigilosas, e induziu a transferência de R$ 1.310,40 para supostamente bloquear as fraudes

Marcadores do caso
Vitima IdosaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 1.310,40
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 6.310,40

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Banco não demonstrou culpa exclusiva da vítima; verossimilhança de vazamento interno somada à hipossuficiência da idosa de 85 anos determinou aplicação da Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Golpe Financeiro Idosa 85 Anos

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela vulnerabilidade etária e extensão do dano (92% da renda), porém valor fixado em R$5.000 e não R$10.000 como pedido — provimento parcial.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Inversao Onus Sucumbencial Provimento Parcial

    Reforma da sentença de improcedência inverteu sucumbência; honorários fixados em 12% sobre o valor da condenação.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro

    Banco não comprovou de forma inequívoca culpa exclusiva da vítima; vazamento de informações sigilosas afastou a excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Impugnacao Gratuidade Justica

    Benefício já concedido com base em documentação apresentada; banco não trouxe elemento novo apto a justificar revogação.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que determinou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro e embasando a condenação à restituição.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para rejeitar a excludente alegada pelo banco.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente arguida pelo banco (culpa exclusiva de terceiro) expressamente afastada por ausência de prova inequívoca, sendo decisivo para manter a condenação.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alega que fraudador detinha dados sigilosos apenas o banco possuiria; banco rebateu com ausência de falha sistêmica, mas o acórdão considerou verossímil o vazamento dado o BO e a hipossuficiência da vítima, rejeitando o argumento bancário.
  • Banco apontou que a vítima voluntariamente efetuou a transferência; câmara afastou culpa exclusiva considerando a idade avançada e presumível hipossuficiência técnica da idosa de 85 anos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou de forma inequívoca ausência de falha em seus sistemas nem culpa exclusiva da vítima, ônus que lhe incumbia após inversão probatória, determinando a procedência do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·comprovante de transferência fls. 15
  • ·boletim de ocorrência fls. 16/17
  • ·documentação para gratuidade fls. 63
  • ·sentença de improcedência fls. 149/152
  • ·apelação autora fls. 155/159

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional III - Jabaquara · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel D Emidio Martins
Competência
Cível
Data de autuação
11 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.310,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ADEMIR BENEDITO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.310,40
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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