1003471-27.2025.8.26.0003
Análise do acórdão
Idosa de 85 anos (92% da renda) lesada por falsa central Bradesco; TJSP-21ª Câmara reformou improcedência aplicando Súmula 479 STJ e fixou R$5k moral + repetição simples.
O que foi julgado
Suposto funcionário do banco contatou vítima de 85 anos alegando ter detectado transações indevidas em sua conta, detinha informações sigilosas, e induziu a transferência de R$ 1.310,40 para supostamente bloquear as fraudes
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Banco não demonstrou culpa exclusiva da vítima; verossimilhança de vazamento interno somada à hipossuficiência da idosa de 85 anos determinou aplicação da Súmula 479 STJ.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoBo Registrado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorParcialDano Moral Golpe Financeiro Idosa 85 Anos
Dano moral reconhecido in re ipsa pela vulnerabilidade etária e extensão do dano (92% da renda), porém valor fixado em R$5.000 e não R$10.000 como pedido — provimento parcial.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Sucumbencial Provimento Parcial
Reforma da sentença de improcedência inverteu sucumbência; honorários fixados em 12% sobre o valor da condenação.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro
Banco não comprovou de forma inequívoca culpa exclusiva da vítima; vazamento de informações sigilosas afastou a excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoRejeitadaImpugnacao Gratuidade Justica
Benefício já concedido com base em documentação apresentada; banco não trouxe elemento novo apto a justificar revogação.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que determinou a responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a tese de culpa exclusiva de terceiro e embasando a condenação à restituição.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 para rejeitar a excludente alegada pelo banco.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente arguida pelo banco (culpa exclusiva de terceiro) expressamente afastada por ausência de prova inequívoca, sendo decisivo para manter a condenação.
Contrapontos rebatidos
- Autora alega que fraudador detinha dados sigilosos apenas o banco possuiria; banco rebateu com ausência de falha sistêmica, mas o acórdão considerou verossímil o vazamento dado o BO e a hipossuficiência da vítima, rejeitando o argumento bancário.
- Banco apontou que a vítima voluntariamente efetuou a transferência; câmara afastou culpa exclusiva considerando a idade avançada e presumível hipossuficiência técnica da idosa de 85 anos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou de forma inequívoca ausência de falha em seus sistemas nem culpa exclusiva da vítima, ônus que lhe incumbia após inversão probatória, determinando a procedência do pedido.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·comprovante de transferência fls. 15
- ·boletim de ocorrência fls. 16/17
- ·documentação para gratuidade fls. 63
- ·sentença de improcedência fls. 149/152
- ·apelação autora fls. 155/159
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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