1002911-87.2025.8.26.0358
Análise do acórdão
Bradesco condenado integralmente por golpe da falsa central contra aposentada: afastada culpa concorrente, restituição em dobro (Tema 929) e R$10k de dano moral in re ipsa.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: criminosos ligaram para a correntista se passando por funcionários do banco, obtiveram dados cadastrais e efetuaram empréstimos fraudulentos e transferências em nome da vítima
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiros
Tribunal reconheceu responsabilidade objetiva integral do banco pelo fortuito interno, afastando culpa concorrente da vítima pois a fragilidade do sistema permitiu acesso de terceiros a dados cadastrais da correntista.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaFalha Kyc Intermediario - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Vitima Forneceu Senhas
Tese de culpa concorrente reconhecida em 1º grau foi afastada pelo TJSP: responsabilidade objetiva e fortuito interno impedem divisão de culpa mesmo quando vítima forneceu dados aos fraudadores.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Earesp 676608 Tema 929
Descontos iniciados após 30/03/2021 atraem aplicação do Tema 929/STJ, dispensando prova de má-fé do banco para restituição em dobro.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepeticao Simples Ausencia Mafe
Tese da sentença de restituição simples por ausência de má-fé foi superada pelo EAREsp 676.608/RS (Tema 929), que dispensa comprovação de má-fé para dobro após 30/03/2021.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Descontos Indevidos Aposentadoria
Dano moral in re ipsa reconhecido pelos descontos indevidos que privaram aposentada de renda essencial, com indenização fixada em R$10.000,00 por proporcionalidade e razoabilidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, afastando culpa concorrente e impondo condenação integral ao Bradesco.
- Earesp676608/RS
Tema 929 da Corte Especial STJ determinou restituição em dobro independente de má-fé, reformando a sentença que fixara restituição simples de 50%.
- TJSP1001938-66.2021.8.26.0005
Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Des. Marcos Gozzo) aplicando Tema 929 com modulação 30/03/2021, utilizado para uniformizar o entendimento no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou (via sentença de 1º grau) que autora forneceu senhas voluntariamente; TJSP rebateu que responsabilidade objetiva por fortuito interno independe da conduta da vítima, pois a falha primária foi o acesso de terceiros a dados cadastrais mantidos pelo banco.
- Sentença aplicou REsp 1107478/SC exigindo má-fé para dobro; TJSP aplicou EAREsp 676.608/RS (Tema 929) que superou aquele entendimento, dispensando má-fé para cobranças após 30/03/2021.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou prova de que adotou cautelas necessárias diante de operações em altos valores e sequência atípica, ônus que lhe cabia e cuja ausência fundamentou a condenação integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 17/18
- ·Sentença fls. 276/285
- ·Apelação fls. 289/299
- ·Contrarrazões fls. 306/319
- ·Gratuidade deferida fls. 35/39
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

