Acórdão · TJSP

1002911-87.2025.8.26.0358

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO13 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado integralmente por golpe da falsa central contra aposentada: afastada culpa concorrente, restituição em dobro (Tema 929) e R$10k de dano moral in re ipsa.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: criminosos ligaram para a correntista se passando por funcionários do banco, obtiveram dados cadastrais e efetuaram empréstimos fraudulentos e transferências em nome da vítima

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Terceiros

    Tribunal reconheceu responsabilidade objetiva integral do banco pelo fortuito interno, afastando culpa concorrente da vítima pois a fragilidade do sistema permitiu acesso de terceiros a dados cadastrais da correntista.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaFalha Kyc Intermediario
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Vitima Forneceu Senhas

    Tese de culpa concorrente reconhecida em 1º grau foi afastada pelo TJSP: responsabilidade objetiva e fortuito interno impedem divisão de culpa mesmo quando vítima forneceu dados aos fraudadores.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Earesp 676608 Tema 929

    Descontos iniciados após 30/03/2021 atraem aplicação do Tema 929/STJ, dispensando prova de má-fé do banco para restituição em dobro.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Repeticao Simples Ausencia Mafe

    Tese da sentença de restituição simples por ausência de má-fé foi superada pelo EAREsp 676.608/RS (Tema 929), que dispensa comprovação de má-fé para dobro após 30/03/2021.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Descontos Indevidos Aposentadoria

    Dano moral in re ipsa reconhecido pelos descontos indevidos que privaram aposentada de renda essencial, com indenização fixada em R$10.000,00 por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros, afastando culpa concorrente e impondo condenação integral ao Bradesco.

  • Earesp676608/RS

    Tema 929 da Corte Especial STJ determinou restituição em dobro independente de má-fé, reformando a sentença que fixara restituição simples de 50%.

  • TJSP1001938-66.2021.8.26.0005

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Des. Marcos Gozzo) aplicando Tema 929 com modulação 30/03/2021, utilizado para uniformizar o entendimento no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou (via sentença de 1º grau) que autora forneceu senhas voluntariamente; TJSP rebateu que responsabilidade objetiva por fortuito interno independe da conduta da vítima, pois a falha primária foi o acesso de terceiros a dados cadastrais mantidos pelo banco.
  • Sentença aplicou REsp 1107478/SC exigindo má-fé para dobro; TJSP aplicou EAREsp 676.608/RS (Tema 929) que superou aquele entendimento, dispensando má-fé para cobranças após 30/03/2021.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou prova de que adotou cautelas necessárias diante de operações em altos valores e sequência atípica, ônus que lhe cabia e cuja ausência fundamentou a condenação integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 17/18
  • ·Sentença fls. 276/285
  • ·Apelação fls. 289/299
  • ·Contrarrazões fls. 306/319
  • ·Gratuidade deferida fls. 35/39

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mirassol · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRE DA FONSECA TAVARES
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.594,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Repetição do Indébito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.594,38
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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