1002820-74.2024.8.26.0279
Análise do acórdão
Facta Financeira parcialmente vencida: dano moral reduzido de R$10k para R$5k (ganho), mas mantidos nulidade contratual e repetição em dobro por vazamento de dados e violação à boa-fé objetiva (perdas).
O que foi julgado
Autora recebeu cartão de crédito consignado não solicitado; estelionatários entraram em contato via WhatsApp oferecendo cancelamento do cartão com link falso da ré, induzindo a contratação efetiva e transferência de valores para terceiros
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Cartao Nao Solicitado Vazamento Dados
Banco não comprovou solicitação do cartão; vazamento de dados reconhecido como falha interna que viabilizou o golpe via WhatsApp, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe
Descontos em benefício previdenciário sem contrato válido configuram violação à boa-fé objetiva; EREsp 1.413.542/RS aplicado para cobranças após 30/03/2021.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Dano Moral Razoabilidade
Valor de R$10.000,00 da sentença reduzido para R$5.000,00 pela Relatora Designada, adequando ao patamar da 13ª Câmara em casos análogos e vedando enriquecimento indevido.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Dano Moral 15000
Pedido de majoração para R$15.000,00 negado por ser o patamar de R$5.000,00 já adequado ao caso e consentâneo com precedentes da 13ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-consumidorRejeitadaAusencia Responsabilidade Banco Fraude Terceiro
Tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro rejeitada: vazamento de dados da ré é fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva conforme Súmula 479 STJ.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaDescabimento Repeticao Dobro
Repetição em dobro mantida pois descontos em benefício sem contrato válido configuram conduta contrária à boa-fé objetiva nos termos do EREsp 1.413.542/RS.
RequisitosOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou a tese de fortuito externo por fraude de terceiro.
- Earesp1.413.542/RS
Corte Especial STJ: determinou repetição em dobro por cobrança contrária à boa-fé objetiva para cobranças após 30/03/2021, mantendo condenação dobrada.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova fez o banco responder por não comprovar que autora solicitou o cartão, sustentando a nulidade contratual.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou validade do contrato eletrônico, mas não comprovou que a autora solicitou o cartão; ônus invertido pelo art. 6º, VIII do CDC e conversas via WhatsApp corroboraram versão da autora.
- Banco argumentou que fraude de estelionatários afastaria responsabilidade e nexo causal, mas acórdão reconheceu que o vazamento de dados da própria ré deu credibilidade ao golpe, configurando fortuito interno.
- Banco alegou ser incabível a repetição em dobro, mas acórdão aplicou EREsp 1.413.542/RS pois os descontos sem contrato válido violam expressamente a boa-fé objetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova de que a autora solicitou o cartão de crédito consignado, ônus que lhe cabia por força do art. 6º, VIII CDC, o que levou à nulidade contratual.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·conversas via WhatsApp com estelionatários
- ·sentença fls. 189-197
- ·complemento fls. 206
- ·apelação fls. 211-225
- ·recurso adesivo fls. 242-250
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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