Acórdão · TJSP

1002820-74.2024.8.26.0279

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO4 mar 2026
Falsa central de atendimentoCartão de créditoWhatsAppTransferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Facta Financeira parcialmente vencida: dano moral reduzido de R$10k para R$5k (ganho), mas mantidos nulidade contratual e repetição em dobro por vazamento de dados e violação à boa-fé objetiva (perdas).

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Autora recebeu cartão de crédito consignado não solicitado; estelionatários entraram em contato via WhatsApp oferecendo cancelamento do cartão com link falso da ré, induzindo a contratação efetiva e transferência de valores para terceiros

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Cartao Nao Solicitado Vazamento Dados

    Banco não comprovou solicitação do cartão; vazamento de dados reconhecido como falha interna que viabilizou o golpe via WhatsApp, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Cobranca Contraria Boa Fe

    Descontos em benefício previdenciário sem contrato válido configuram violação à boa-fé objetiva; EREsp 1.413.542/RS aplicado para cobranças após 30/03/2021.

    Requisitos
    Operacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Dano Moral Razoabilidade

    Valor de R$10.000,00 da sentença reduzido para R$5.000,00 pela Relatora Designada, adequando ao patamar da 13ª Câmara em casos análogos e vedando enriquecimento indevido.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Dano Moral 15000

    Pedido de majoração para R$15.000,00 negado por ser o patamar de R$5.000,00 já adequado ao caso e consentâneo com precedentes da 13ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Responsabilidade Banco Fraude Terceiro

    Tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro rejeitada: vazamento de dados da ré é fortuito interno que não exclui responsabilidade objetiva conforme Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    Descabimento Repeticao Dobro

    Repetição em dobro mantida pois descontos em benefício sem contrato válido configuram conduta contrária à boa-fé objetiva nos termos do EREsp 1.413.542/RS.

    Requisitos
    Operacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou a tese de fortuito externo por fraude de terceiro.

  • Earesp1.413.542/RS

    Corte Especial STJ: determinou repetição em dobro por cobrança contrária à boa-fé objetiva para cobranças após 30/03/2021, mantendo condenação dobrada.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova fez o banco responder por não comprovar que autora solicitou o cartão, sustentando a nulidade contratual.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou validade do contrato eletrônico, mas não comprovou que a autora solicitou o cartão; ônus invertido pelo art. 6º, VIII do CDC e conversas via WhatsApp corroboraram versão da autora.
  • Banco argumentou que fraude de estelionatários afastaria responsabilidade e nexo causal, mas acórdão reconheceu que o vazamento de dados da própria ré deu credibilidade ao golpe, configurando fortuito interno.
  • Banco alegou ser incabível a repetição em dobro, mas acórdão aplicou EREsp 1.413.542/RS pois os descontos sem contrato válido violam expressamente a boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova de que a autora solicitou o cartão de crédito consignado, ônus que lhe cabia por força do art. 6º, VIII CDC, o que levou à nulidade contratual.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·conversas via WhatsApp com estelionatários
  • ·sentença fls. 189-197
  • ·complemento fls. 206
  • ·apelação fls. 211-225
  • ·recurso adesivo fls. 242-250

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itararé · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
JOCIMAR DAL CHIAVON
Competência
Cível
Data de autuação
28 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.081,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 25.081,68
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).