Acórdão · TJSP

1002740-09.2025.8.26.0269

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. SANDRA GALHARDO ESTEVES13 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a R$18.500 por falha de monitoramento em golpe de falsa central (Súmula 479/STJ); dano moral afastado e sucumbência 50/50 — culpa concorrente da aposentada que forneceu senha.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 18.500,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu chamada telefônica de pessoa que se identificou como preposto do banco, forneceu dados bancários e senha pessoal, permitindo que fraudadores contratassem empréstimo e realizassem transferências da conta corrente

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 18.500,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 18.500,00
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_aborrecimento_sem_prova_lesao_grave

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Falha Monitoramento Perfil Operacoes Atipicas

    Banco condenado a restituir R$18.500 por falha de monitoramento, mas responsabilidade mitigada pela culpa concorrente da vítima (sucumbência 50/50); empréstimo não declarado inexistente por ausência de pedido expresso.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Prova Lesao Grave

    Dano moral afastado pois autora não provou negativação, inadimplência ou lesão grave à dignidade; contribuição própria ao evento e ausência de prova de sofrimento além do mero aborrecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios

    Sucumbência recíproca e equivalente: cada parte arca com metade das custas; honorários de 10% sobre proveito não obtido (autora) e sobre valor da condenação (réu), observando justiça gratuita da autora.

  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Banco não demonstrou que seu sistema de segurança detectou ou bloqueou operações flagrantemente atípicas ao perfil da correntista, impedindo alegação de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBiometria Ausente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: acórdão exige prova concreta de lesão grave à dignidade, que a autora não trouxe; contribuição ao evento danoso também pesou contra a presunção.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando culpa exclusiva da vítima mesmo após fornecimento voluntário de dados.

  • STJ215.666/RJ

    Decisivo para afastar dano moral: estabeleceu que mero dissabor não configura dano moral, exigindo agressão que exacerbe a naturalidade dos fatos da vida.

Contrapontos rebatidos

  • Banco reconheceu responsabilidade objetiva (Súmula 479), mas acórdão acolheu culpa concorrente da autora que forneceu dados e senha voluntariamente, resultando em sucumbência 50/50 e afastamento do dano moral.
  • Autora alegava dano moral presumido, mas acórdão exigiu prova de negativação, inadimplência ou comprometimento de compromissos essenciais, que não foi produzida.
  • Autora alegou cerceamento por julgamento antecipado da lide sem instrução oral; acórdão reformou sentença mas não anulou, indicando que provas documentais foram suficientes para o julgamento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu sistema detectou ou bloqueou operações flagrantemente incompatíveis com o perfil da correntista (movimentações máximas de R$1.500 vs. transferências de R$18.500), ônus que lhe competia e cujo descumprimento sustentou a condenação.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não cumpriu ônus de provar lesão grave à dignidade, negativação ou inadimplência como consequência da fraude, resultando no afastamento integral do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos demonstrativos da movimentação da conta bancária
  • ·confissão à autoridade policial
  • ·relato à entidade de proteção ao consumidor
  • ·contratação de empréstimo fraudulento
  • ·transferências R$11.000 e R$7.500 de 05/12/2024

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapetininga · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
VILMA TOMAZ LOURENCO FERREIRA ZANINI
Competência
Cível
Data de autuação
26 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SANDRA GALHARDO ESTEVES
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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