1002702-68.2025.8.26.0407
Análise do acórdão
Bradesco condenado a restituir R$6.457,43 por manipulação interna do sistema PIX (CPF do beneficiário alterado por fraudador), configurando fortuito interno — Súmula 479 STJ aplicada; PJ sem dano moral.
O que foi julgado
Fraudadores acessaram eletronicamente o sistema interno do banco e manipularam dados de transferências PIX já autorizadas pela autora, alterando o CPF do beneficiário para desviar valores a terceiro desconhecido, sem participação ativa da vítima
Resultado
pessoa_juridica_sem_honra_subjetiva_sem_prova_honra_objetiva
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Manipulacao Sistema Pix
Banco reconheceu falha idêntica nas operações de 13/06 e não ilidiu a manipulação interna dos dados de CPF nas transferências de 10/06, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao
Teoria da asserção afasta ilegitimidade passiva: pertinência subjetiva decorre da afirmação de fraude em conta do banco réu, cabendo ao mérito a análise da responsabilidade.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Transferencia Voluntaria
Comprovantes demonstram nome correto mas CPF de terceiro nos recibos PIX, excluindo conduta ativa da autora e afastando culpa exclusiva ou de terceiro como excludente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pessoa Juridica Sem Prova Honra Objetiva
PJ não tem honra subjetiva; autora não provou violação à honra objetiva (reputação/imagem perante o mercado), afastando dano moral — única tese favorável ao banco mantida.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude eletrônica de terceiro no sistema PIX, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 STJ para condenar o banco ao ressarcimento material.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que a autora realizou as transferências PIX por livre vontade; acórdão rebateu com prova documental (comprovantes fls. 31-36) mostrando CPF de terceiro inserido internamente, excluindo conduta ativa da autora.
- Autora (PJ) alegou estresse e desgaste para ressarcimento; acórdão rejeitou pois PJ não sofre abalos emocionais e não há prova de violação à honra objetiva/reputação perante o mercado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não produziu prova técnica de que o defeito inexistia ou que houve culpa exclusiva da autora/terceiro (art. 14 §3º CDC), e o reconhecimento administrativo da fraude de 13/06 inverteu o ônus de forma definitiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos fls. 23/24
- ·comprovantes fls. 31/36
- ·CPF Guilherme Gonçalves fl. 37
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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