Acórdão · TJSP

1002702-68.2025.8.26.0407

ApelaçãO CíVel20ª CDPrivRel. ÁLVARO TORRES JÚNIOR14 abr 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBradescoConta corrente PJDigital (não especificado)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado a restituir R$6.457,43 por manipulação interna do sistema PIX (CPF do beneficiário alterado por fraudador), configurando fortuito interno — Súmula 479 STJ aplicada; PJ sem dano moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PJ
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.457,43
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Fraudadores acessaram eletronicamente o sistema interno do banco e manipularam dados de transferências PIX já autorizadas pela autora, alterando o CPF do beneficiário para desviar valores a terceiro desconhecido, sem participação ativa da vítima

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasVitima Pj MicroDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 6.457,43
Dano moral
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 6.457,43
Fundamento do afastamento do dano moral

pessoa_juridica_sem_honra_subjetiva_sem_prova_honra_objetiva

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Manipulacao Sistema Pix

    Banco reconheceu falha idêntica nas operações de 13/06 e não ilidiu a manipulação interna dos dados de CPF nas transferências de 10/06, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoDispositivo Da Vitima Usado
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Afastada Teoria Assercao

    Teoria da asserção afasta ilegitimidade passiva: pertinência subjetiva decorre da afirmação de fraude em conta do banco réu, cabendo ao mérito a análise da responsabilidade.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Transferencia Voluntaria

    Comprovantes demonstram nome correto mas CPF de terceiro nos recibos PIX, excluindo conduta ativa da autora e afastando culpa exclusiva ou de terceiro como excludente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pessoa Juridica Sem Prova Honra Objetiva

    PJ não tem honra subjetiva; autora não provou violação à honra objetiva (reputação/imagem perante o mercado), afastando dano moral — única tese favorável ao banco mantida.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno relativo à fraude eletrônica de terceiro no sistema PIX, afastando excludente de culpa exclusiva de terceiro.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito na prestação do serviço, aplicada conjuntamente com a Súmula 479 STJ para condenar o banco ao ressarcimento material.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que a autora realizou as transferências PIX por livre vontade; acórdão rebateu com prova documental (comprovantes fls. 31-36) mostrando CPF de terceiro inserido internamente, excluindo conduta ativa da autora.
  • Autora (PJ) alegou estresse e desgaste para ressarcimento; acórdão rejeitou pois PJ não sofre abalos emocionais e não há prova de violação à honra objetiva/reputação perante o mercado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não produziu prova técnica de que o defeito inexistia ou que houve culpa exclusiva da autora/terceiro (art. 14 §3º CDC), e o reconhecimento administrativo da fraude de 13/06 inverteu o ônus de forma definitiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
PJ micro/pequena
Vulnerabilidade
Pessoa jurídica
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos fls. 23/24
  • ·comprovantes fls. 31/36
  • ·CPF Guilherme Gonçalves fl. 37

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osvaldo Cruz · 2ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Lívia Maria Macagnan Ciciliati
Competência
Cível
Data de autuação
26 ago 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.457,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
20ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ÁLVARO TORRES JÚNIOR
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.457,43
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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