1002668-20.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Banco Inter condenado em R$73.398 por falha antifraude em golpe de falsa central; PIX para próprio autor excluídos; voto divergente robusto pela improcedência total aproveita para recurso especial.
O que foi julgado
Autor alega ter sido abordado por ligações telefônicas de pessoas se passando por funcionários do banco, que diziam ter detectado transações indevidas na conta; após contatos, foram realizadas transferências via PIX de aproximadamente R$94 mil
Resultado
pedido_nao_acolhido_na_sentenca_mantido_no_acordao
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorParcialAlteracao Perfil Nao Detectada Operacoes Externas
Acórdão reconheceu falha parcial do antifraude apenas para transferências a terceiros com alteração abrupta de perfil; banco não demonstrou monitoramento adequado para essas operações específicas.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoAcolhidaPix Remetidos Para Proprio Autor Excluidos Da Condenacao
PIX cujos beneficiários eram o próprio autor foram excluídos da condenação por ausência de dano ressarcível; situação nebulosa não esclarecida pelo autor favoreceu o banco neste ponto.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 10porcento Cada Parte
Procedência parcial com dano moral afastado gerou sucumbência recíproca; cada parte arca com 10% do valor da condenação para o advogado contrário.
- IntegralPró-bancoRejeitadaImprocedencia Total Culpa Exclusiva Vitima
Tese de culpa exclusiva do consumidor rejeitada para operações a terceiros pois acórdão exige culpa exclusiva (não concorrente) para excluir responsabilidade objetiva; banco não esclareceu adequadamente as transferências contestadas.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaIndenizacao Moral Fraude Bancaria
Dano moral afastado tanto na sentença quanto no acórdão por ausência de comprovação de abalo moral indenizável autônomo; pedido não acolhido em nenhum grau.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros aplicada às transferências para Tayna, Cleiton e pagamentos atípicos.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva e ausência das excludentes do §3º para as operações a terceiros; banco não comprovou culpa exclusiva do consumidor/terceiro para essas transferências específicas.
- Art Cdc14 §3 II
Excludente de responsabilidade aplicada parcialmente pelo acórdão para os PIX remetidos pelo autor a si mesmo, excluindo-os da condenação por ausência de nexo causal com dano ressarcível.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que todas as transações foram fraudulentas; banco e acórdão identificaram que PIX remetidos ao próprio Marcel (R$20.000) e compra em estabelecimento com nome do autor não configuram dano ressarcível pelo banco, situação não esclarecida pelo autor quando instado.
- Banco demonstrou que todas as operações foram realizadas no aparelho habitualmente utilizado pelo autor, com selfie, senha e dispositivo cadastrado; voto divergente acolheu integralmente esse argumento para negar qualquer responsabilidade.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não explicou de forma clara as transferências para Tayna Oliveira, Cleiton de Souza e pagamentos atípicos (fl. 294 considerado confuso); ônus de demonstrar regularidade das operações não cumprido, pesando decisivamente na condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor instado a explicar PIX enviados ao próprio nome nada esclareceu (fls. 305/307), o que resultou na exclusão desses valores da condenação por situação nebulosa não elucidada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fls. 27/28
- ·manifestação fls. 293/303
- ·manifestação fls. 305/307
- ·cartas de repatriação fls. 295/296
- ·resposta fls. 275/286
- ·confirmação segunda conta fl. 306
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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