1002563-16.2025.8.26.0505
Análise do acórdão
Sentença de improcedência reformada por falsa central de atendimento: banco condenado em R$12.778,13 material + R$10.000 moral por não bloquear empréstimos e PIX nitidamente suspeitos (Súmula 479 STJ).
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como colaboradora do banco após clicar em mensagem no celular; fraudadores demonstraram conhecer dados pessoais e bancários da vítima, instruindo-a a 'bloquear' o aplicativo bancário, após o que realizaram dois empréstimos e múltiplas transferências PIX para terceiros desconhecidos.
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Operacoes Suspeitas
Acórdão aplicou Súmula 479 STJ e afastou excludente do art.14 §3º II CDC pois empréstimos de alto valor em sequência com transferência total para desconhecidos eram nitidamente suspeitos e o banco não acionou mecanismos de segurança.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa 10000
Dano moral reconhecido in re ipsa pela fraude sofrida, fixado em R$10.000 em consonância com precedentes da 38ª Câmara TJSP (Rel. Des. Flávio Cunha da Silva e Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa).
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorAcolhidaInexigibilidade Emprestimos Fraudulentos Restituicao Valores
Contratos 531378689 e 531418952 declarados inexigíveis com restituição de parcelas e condenação em R$12.778,13 por danos materiais (saldo descontado + encargos de excesso de limite), pois fraude comprovada por BO e extratos sem culpa exclusiva da vítima.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Tese de culpa exclusiva da vítima (acolhida em 1º grau) rejeitada pelo acórdão porque operações eram nitidamente suspeitas e o banco não bloqueou, tornando inaplicável a excludente do CDC art.14 §3º II.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro (fortuito interno), afastando a excludente de culpa exclusiva da vítima e embasando toda a reforma da sentença.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de culpa exclusiva da vítima (art.14 §3º II CDC) foi expressamente afastada pelo acórdão diante das operações nitidamente suspeitas não bloqueadas, sendo decisiva para reformar a sentença de improcedência.
- TJSP1012181-26.2022.8.26.0590
Precedente da 38ª Câmara (Rel. Des. Flávio Cunha da Silva) citado para ancorar responsabilidade objetiva e fixação do dano moral em R$10.000 em caso análogo de fraude com acesso remoto.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou (via sentença de 1º grau) que vítima forneceu dados e demorou a comunicar a fraude, rompendo o nexo causal; acórdão rebateu afirmando que operações em sequência de alto valor transferindo tudo a desconhecidos eram nitidamente suspeitas e deveriam ter acionado mecanismos de segurança do banco.
- 1º grau imputou demora na comunicação; acórdão reconhece que autor lavrou BO e buscou solução administrativa junto ao réu após perceber o golpe, afastando a alegação de inércia da vítima.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que acionou ou possuía mecanismo de segurança adequado para bloquear empréstimos de alto valor em sequência com transferência imediata total a desconhecidos, ônus que pesou decisivamente para sua condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 30/31
- ·solução administrativa fls. 28/29
- ·extrato PIX fls. 46/47
- ·encargos excesso limite fls. 47
- ·gratuidade fls. 53/55
- ·sentença fls. 156/159
- ·apelação fls. 163/178
- ·contrarrazões fls. 183/206
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

