1002527-02.2024.8.26.0022
Análise do acórdão
TJSP 24ª CDPriv reforma sentença pró-consumidor e julga improcedente ação de aposentado vítima de falsa portabilidade: culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta responsabilidade objetiva do Banco Inbursa.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: vítima aposentada foi contatada por telefone por suposta representante do Paraná Banco alegando existência de dívida, forneceu dados pessoais e bancários, contratou empréstimo consignado e transferiu os valores creditados em sua conta para empresa terceira (JGS Consultoria Contábil Ltda.) acreditando estar quitando débito e realizando portabilidade.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Portabilidade
Autor forneceu dados pessoais e bancários a terceiro não oficial e transferiu valores por iniciativa própria, rompendo nexo causal; art. 14 §3º II CDC aplicado para afastar responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Banco Fraude Consignado
Ausência de falha nos sistemas do banco comprovada; responsabilidade objetiva afastada pela excludente de culpa exclusiva da vítima/terceiro.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo - ProcessualNeutroParcialInversao Onus Prova CDC Art6 VIII
Inversão do ônus reconhecida pelo relator, mas superada pelo acervo probatório que demonstrou culpa exclusiva da vítima, tornando-a irrelevante para o resultado.
RequisitosHipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para julgar improcedentes todos os pedidos.
- TJSP1143272-26.2023.8.26.0100
Precedente de falsa portabilidade com validação biométrica citado para confirmar que formalização com procedimentos de segurança e dano por ato de terceiro/incáutela do autor afasta responsabilidade do banco.
- TJSP1001300-29.2023.8.26.0695
Precedente da própria 24ª CDPriv (Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux) com fatos análogos — autora admitiu transferências voluntárias via PIX a terceiros; sentença de improcedência mantida, reforçando a tese vencedora.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o empréstimo foi contratado sem sua anuência real; acórdão rebateu com a formalização via procedimento digital com assinatura eletrônica válida e depósito efetivo dos valores diretamente na conta do autor.
- Autor imputou falha nos sistemas de segurança das instituições; acórdão afastou expressamente qualquer indício de falha, destacando que os valores foram regularmente creditados e que o dano decorreu de conduta do próprio autor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Mesmo com inversão do ônus reconhecida, o autor não produziu prova de falha nos sistemas do banco, permitindo ao banco demonstrar regularidade das operações e culpa exclusiva da vítima.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato de empréstimo consignado nº 59026293500-331
- ·assinatura digital válida
- ·depósito dos valores na conta do autor
- ·dois boletos de R$10.000 e R$15.708,64
- ·transferências para JGS Consultoria Contábil Ltda.
- ·novo crédito de R$681,61 em 12/06/2024
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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