Acórdão · TJSP

1002527-02.2024.8.26.0022

ApelaçãO CíVel24ª CDPrivRel. FERNÃO BORBA FRANCO11 dez 2025
Falsa portabilidadeConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 24ª CDPriv reforma sentença pró-consumidor e julga improcedente ação de aposentado vítima de falsa portabilidade: culpa exclusiva da vítima (art. 14 §3º II CDC) afasta responsabilidade objetiva do Banco Inbursa.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 25.708,64
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: vítima aposentada foi contatada por telefone por suposta representante do Paraná Banco alegando existência de dívida, forneceu dados pessoais e bancários, contratou empréstimo consignado e transferiu os valores creditados em sua conta para empresa terceira (JGS Consultoria Contábil Ltda.) acreditando estar quitando débito e realizando portabilidade.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_par3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Portabilidade

    Autor forneceu dados pessoais e bancários a terceiro não oficial e transferiu valores por iniciativa própria, rompendo nexo causal; art. 14 §3º II CDC aplicado para afastar responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Da Vitima UsadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Banco Fraude Consignado

    Ausência de falha nos sistemas do banco comprovada; responsabilidade objetiva afastada pela excludente de culpa exclusiva da vítima/terceiro.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio Completo
  • ProcessualNeutroParcial
    Inversao Onus Prova CDC Art6 VIII

    Inversão do ônus reconhecida pelo relator, mas superada pelo acervo probatório que demonstrou culpa exclusiva da vítima, tornando-a irrelevante para o resultado.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaCombo Probatorio Completo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da reforma: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada para julgar improcedentes todos os pedidos.

  • TJSP1143272-26.2023.8.26.0100

    Precedente de falsa portabilidade com validação biométrica citado para confirmar que formalização com procedimentos de segurança e dano por ato de terceiro/incáutela do autor afasta responsabilidade do banco.

  • TJSP1001300-29.2023.8.26.0695

    Precedente da própria 24ª CDPriv (Rel. Claudia Carneiro Calbucci Renaux) com fatos análogos — autora admitiu transferências voluntárias via PIX a terceiros; sentença de improcedência mantida, reforçando a tese vencedora.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o empréstimo foi contratado sem sua anuência real; acórdão rebateu com a formalização via procedimento digital com assinatura eletrônica válida e depósito efetivo dos valores diretamente na conta do autor.
  • Autor imputou falha nos sistemas de segurança das instituições; acórdão afastou expressamente qualquer indício de falha, destacando que os valores foram regularmente creditados e que o dano decorreu de conduta do próprio autor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mesmo com inversão do ônus reconhecida, o autor não produziu prova de falha nos sistemas do banco, permitindo ao banco demonstrar regularidade das operações e culpa exclusiva da vítima.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo consignado nº 59026293500-331
  • ·assinatura digital válida
  • ·depósito dos valores na conta do autor
  • ·dois boletos de R$10.000 e R$15.708,64
  • ·transferências para JGS Consultoria Contábil Ltda.
  • ·novo crédito de R$681,61 em 12/06/2024

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Amparo · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando Leonardi Campanella
Competência
Cível
Data de autuação
22 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.417,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
24ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FERNÃO BORBA FRANCO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 66.417,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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