1002503-47.2022.8.26.0279
Análise do acórdão
Bradesco absolvido no golpe do falso leilão: fortuito externo rompe nexo causal; transferência voluntária pelo consumidor sem verificar idoneidade da empresa destinatária afasta Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Golpe do falso leilão: vítima arrematou veículo em plataforma/leilão fraudulento e realizou transferência de valores para conta de fraudador, sem verificar a idoneidade da empresa destinatária.
Resultado
prejuizo_patrimonial_sem_exposicao_vexatoria
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaFalso Leilao Fortuito Externo Ausencia Nexo Causal
Transferência voluntária com senhas e dispositivos pessoais, sem verificação de idoneidade da empresa, configurou fortuito externo excluindo nexo causal com o serviço bancário (CDC art. 14 §3º II).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaPrejuizo Patrimonial Puro Sem Lesao Personalidade
Prejuízo estritamente patrimonial por ato de terceiros, sem exposição vexatória ou ofensa à honra, caracteriza mero aborrecimento cotidiano insuscetível de indenização extrapatrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Fortuito Interno 479
Súmula 479 STJ afastada pois evento configura fortuito externo (transferência voluntária), não falha sistêmica interna do banco; Santander e Bradesco não participaram da organização da fraude.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoFalha Kyc IntermediarioCombo Probatorio Completo - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Prova Oral Documental
Cerceamento de defesa rejeitado pois o fato que o autor pretendia provar (comunicação às instituições em 22/04/2022) era incontroverso, tornando a produção probatória desnecessária.
RequisitosContato Central AnteriorOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima/terceiro aplicada diretamente para afastar responsabilidade de Bradesco e Santander no golpe do falso leilão.
- TJSP1003686-34.2023.8.26.0565 — Rel. Flávio Cunha da Silva, 38ª Câmara
Precedente direto da mesma câmara sobre falso leilão afastando responsabilidade objetiva do banco por falta de cautela do autor, utilizado para embasar a manutenção da sentença.
- TJSP1003611-94.2023.8.26.0629 — Rel. Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara
Precedente do próprio julgador apelado confirmando ausência de falha na prestação de serviço bancário em golpe do falso leilão com operação voluntária do consumidor.
Contrapontos rebatidos
- Apelante alegou que Santander não documentou abertura regular da conta receptora; acórdão rebateu afirmando que mesmo irregularidade cadastral de conta destino não cria nexo causal quando a transferência foi voluntária e o dano deriva de ato de terceiro fraudador.
- Apelante alegou que comunicou o Bradesco sobre o golpe em 22/04/2022 sem que houvesse bloqueio; acórdão reconheceu o fato como incontroverso mas manteve absolvição pois a ausência de bloqueio não cria nexo causal quando a fraude é fortuito externo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não demonstrou falha sistêmica ou participação de prepostos dos bancos na fraude, ônus que lhe cabia para afastar a excludente de fortuito externo, o que determinou a improcedência do pedido contra as instituições financeiras.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 462/472
- ·comunicação do golpe em 22/04/2022
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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