1002474-36.2024.8.26.0114
Análise do acórdão
TJSP 22ª Câmara nega ambos recursos: banco responde integralmente por R$22.999,99 em operações atípicas (empréstimo+boletos), mas dano moral afastado pela culpa concorrente da aposentada que entregou dados ao golpista de falsa central.
O que foi julgado
Dois indivíduos ligaram para a vítima se passando por funcionários de banco (banco continental) para dar 'proteção' à conta Bradesco onde recebe aposentadoria, induzindo-a a fornecer dados sigilosos que permitiram contratação de empréstimo e pagamento de boletos fraudulentos.
Resultado
culpa_concorrente_autora_forneceu_dados_sigilosos
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaOperacoes Atipicas Discrepantes Perfil Conta
Todas as operações (empréstimo + dois boletos) discrepavam do perfil habitual da autora, deslocando responsabilidade material integral ao banco por falha de monitoramento.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Culpa concorrente da autora ao fornecer dados sigilosos aos fraudadores compromete o abalo anímico, afastando dano moral in re ipsa.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaHonorarios Majorados 12 Porcento Sucumbencia Reciproca
Sucumbência recíproca mantida com majoração dos honorários de 10% para 12% sobre as bases fixadas na sentença.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Terceiro Estelionatario
Rejeitada porque o banco também falhou ao não identificar operações atípicas, afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Rejeitada pela responsabilidade objetiva do prestador de serviço bancário, que não se exime por ato de terceiro quando há falha própria de monitoramento.
RequisitosAto Terceiro Identificado - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Falha Servico Dados Sigilosos
Rejeitada porque a culpa concorrente da autora compromete o abalo anímico, não configurando dano moral presumido.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Alegada excludente de culpa exclusiva de terceiro foi expressamente afastada pois o banco concorreu com falha de monitoramento, sendo decisivo para manter a condenação material.
- Art Cc945
Culpa concorrente aplicada para compartilhar responsabilidade, mas especificidade do caso (todas operações atípicas) deslocou integralmente o dano material ao banco e fundamentou afastamento do dano moral.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou dano moral presumido pela falha do serviço bancário; acórdão rebateu com culpa concorrente da própria autora que entregou dados sigilosos, conduzida a cognição imperfeita, afastando o abalo anímico.
- Banco alegou ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano; acórdão rebateu demonstrando que as operações discrepavam do perfil da autora e o banco falhou em não identificá-las.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorava o perfil transacional da autora, ônus que pesou decisivamente para manter a condenação material integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato de movimentação fls. 24/32 e 128/195
- ·boletim de ocorrência fls. 54/56
- ·preparo fls. 250/251
- ·contrarrazões fls. 408/421
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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