Acórdão · TJSP

1002474-36.2024.8.26.0114

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. NUNCIO THEOPHILO NETO20 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 22ª Câmara nega ambos recursos: banco responde integralmente por R$22.999,99 em operações atípicas (empréstimo+boletos), mas dano moral afastado pela culpa concorrente da aposentada que entregou dados ao golpista de falsa central.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 22.999,99
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Dois indivíduos ligaram para a vítima se passando por funcionários de banco (banco continental) para dar 'proteção' à conta Bradesco onde recebe aposentadoria, induzindo-a a fornecer dados sigilosos que permitiram contratação de empréstimo e pagamento de boletos fraudulentos.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 22.999,99
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 22.999,99
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_autora_forneceu_dados_sigilosos

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Operacoes Atipicas Discrepantes Perfil Conta

    Todas as operações (empréstimo + dois boletos) discrepavam do perfil habitual da autora, deslocando responsabilidade material integral ao banco por falha de monitoramento.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Culpa concorrente da autora ao fornecer dados sigilosos aos fraudadores compromete o abalo anímico, afastando dano moral in re ipsa.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Majorados 12 Porcento Sucumbencia Reciproca

    Sucumbência recíproca mantida com majoração dos honorários de 10% para 12% sobre as bases fixadas na sentença.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Estelionatario

    Rejeitada porque o banco também falhou ao não identificar operações atípicas, afastando a excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Rejeitada pela responsabilidade objetiva do prestador de serviço bancário, que não se exime por ato de terceiro quando há falha própria de monitoramento.

    Requisitos
    Ato Terceiro Identificado
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Falha Servico Dados Sigilosos

    Rejeitada porque a culpa concorrente da autora compromete o abalo anímico, não configurando dano moral presumido.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Alegada excludente de culpa exclusiva de terceiro foi expressamente afastada pois o banco concorreu com falha de monitoramento, sendo decisivo para manter a condenação material.

  • Art Cc945

    Culpa concorrente aplicada para compartilhar responsabilidade, mas especificidade do caso (todas operações atípicas) deslocou integralmente o dano material ao banco e fundamentou afastamento do dano moral.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou dano moral presumido pela falha do serviço bancário; acórdão rebateu com culpa concorrente da própria autora que entregou dados sigilosos, conduzida a cognição imperfeita, afastando o abalo anímico.
  • Banco alegou ausência de nexo causal entre sua conduta e o dano; acórdão rebateu demonstrando que as operações discrepavam do perfil da autora e o banco falhou em não identificá-las.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu sistema antifraude monitorava o perfil transacional da autora, ônus que pesou decisivamente para manter a condenação material integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato de movimentação fls. 24/32 e 128/195
  • ·boletim de ocorrência fls. 54/56
  • ·preparo fls. 250/251
  • ·contrarrazões fls. 408/421

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Campinas · 12ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCOS HIDEAKI SATO
Competência
Cível
Data de autuação
23 jan 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.099,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
NUNCIO THEOPHILO NETO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 37.099,99
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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