1002427-82.2023.8.26.0539
Análise do acórdão
SICOOB condenado por golpe falsa central via spoofing de número de agência; Súmula 479 aplicada; dano moral R$3k; PicPay transigiu; honorários majorados para 15%.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação telefônica com número identificado como de agência bancária da SICOOB, sendo induzida a realizar transferências PIX para contas de terceiros
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Spoofing Ligacao Agencia
Tese do banco (fortuito externo) rejeitada; spoofing do número de agência caracterizou fortuito interno; operações destoaram do perfil e banco não detectou.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa mantido em R$3.000; operações fraudulentas ultrapassam mero aborrecimento; quantum considerado até abaixo dos parâmetros usuais do TJSP.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorRejeitadaVedacao Denunciacao Lide Cdc Art88
Denunciação da lide indeferida por vedação expressa do art. 88 CDC; tese de cerceamento de defesa rejeitada; jurisprudência do STJ e TJSP unânime.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Fato Exclusivo Terceiro
Fortuito externo afastado pois ligação originou-se com número da agência SICOOB, inserindo o evento no risco da atividade econômica do banco.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Ou Concorrente Consumidora
Culpa da consumidora afastada; engodo derivou de aparência de legitimidade da ligação e banco falhou no monitoramento de operações atípicas.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Indeferimento Chamamento Fraudadores
Cerceamento de defesa rejeitado; art. 88 CDC veda denunciação à lide em relações de consumo; banco pode exercer regresso em ação autônoma.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva: instituições financeiras respondem por fortuito interno em fraudes de terceiros em operações bancárias.
- Art Cdc14_§3_I_II
Inverteu o ônus ao banco, que não comprovou inexistência de defeito nem culpa exclusiva do consumidor, determinando a procedência.
- STJ2653233
Estabeleceu dever de monitoramento do perfil transacional do correntista; operações atípicas deveriam ter sido detectadas pelo banco.
Contrapontos rebatidos
- SICOOB alegou que as operações respeitaram limites fixados pela correntista; acórdão rebateu afirmando que, ainda assim, destoaram notavelmente das operações usuais, obrigando o setor de monitoramento a agir.
- SICOOB imputou desídia à autora; acórdão rebateu que o engodo derivou da aparência de legitimidade da ligação originada do número da própria agência, afastando conduta desidiosa da consumidora.
- SICOOB qualificou a fraude como fortuito externo; acórdão requalificou como fortuito interno pois a situação deriva do risco inerente à atividade econômica da instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
SICOOB não comprovou que o defeito no serviço inexistia (art. 14 §3º I CDC), ônus que lhe incumbia após inversão probatória, determinando a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
SICOOB não demonstrou culpa exclusiva da consumidora ou de terceiro (art. 14 §3º II CDC), afastando qualquer excludente de responsabilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 362/371
- ·petição inicial da apelada
- ·acordo noticiado PicPay/apelada
- ·apelação ré SICOOB
- ·apelação ré PicPay
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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