Acórdão · TJSP

1002377-71.2015.8.26.0269

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. CAMPOS MELLO13 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS vitimado por falsa central via ligação+WhatsApp+videochamada; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 em 8 empréstimos fraudulentos, afasta dano moral e sucumbência recíproca — precedente moderado favorável ao banco em casos de engenharia social com participação da vítima.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Autor aposentado do INSS recebeu ligação de suposto representante do Banco Mercantil informando sobre compra fraudulenta; foi orientado via WhatsApp a realizar videochamada e fornecer dados pessoais, além de executar procedimentos no celular a mando do estelionatário, resultando em oito empréstimos fraudulentos e diversas transações PIX não autorizadas.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_afetacao_personalidade_culpa_concorrente

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Emprestimos Fraudulentos

    TJSP aplicou art. 945 CC e admitiu concorrência de culpas no CDC: autor forneceu dados e executou procedimentos a mando do fraudador (50% culpa), mas banco não detectou movimentações incongruentes com perfil do correntista nos extratos de jul/2024 (50% culpa).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Configurado Culpa Concorrente

    Dano moral afastado por ausência de substrato fático: culpa concorrente configurada e não houve maculação da honra objetiva do autor nem prova de afetação da personalidade (doutrina Bruno Miragem).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct

    Procedência parcial gerou sucumbência recíproca; honorários arbitrados em 10% do proveito econômico de cada parte com limitação do art. 98 §3º CPC para beneficiário da gratuidade.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sumula 479

    Súmula 479 STJ afastada porque culpa concorrente do autor (entrega voluntária de dados e execução de procedimentos a mando do fraudador) impede imputação integral ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Improcedencia Total

    Sentença de improcedência reformada porque o banco também falhou ao não detectar movimentações flagrantemente incongruentes com o perfil do correntista nos extratos de jul/2024.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Presumido Fraude Bancaria

    Dano moral in re ipsa rejeitado: autor não comprovou afetação concreta da personalidade; culpa concorrente afasta presunção e exige prova específica do dano extrapatrimonial.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central da divisão 50/50: fato culposo do lesado que contribuiu para o dano implica repartição proporcional do prejuízo — aplicado diretamente para reformar a improcedência total e negar a procedência integral.

  • TJSP1003400-16.2015.8.26.0281

    22ª Câmara TJSP, Rel. Des. Roberto Mac Cracken, j. 28.4.2016: precedente análogo de culpa concorrente em golpe com entrega de dados, citado como fundamento do entendimento desta própria câmara para aplicar a divisão 50/50.

  • STJ287.489/SP

    STJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar: admite expressamente a concorrência de culpas no regime do CDC, superando o argumento de que o sistema consumerista impediria a divisão de responsabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade integral ao banco; acórdão rebateu aplicando art. 945 CC e jurisprudência STJ (REsp 601.805/SP) para reconhecer que a contribuição decisiva do correntista afasta a responsabilidade integral, resultando em divisão 50/50.
  • Autor alegou que o banco deveria ter bloqueado as transações atípicas; acórdão reconheceu a falha do sistema de segurança mas ponderou que a entrega voluntária de dados e execução de procedimentos a mando do fraudador quebra o nexo de causalidade integral entre a conduta do banco e o dano.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova da afetação concreta da personalidade exigida para configurar dano moral, o que levou à improcedência desse pedido.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter implementado medidas de segurança para detectar movimentações incongruentes com o perfil do correntista, o que foi reconhecido como desídia que fundamentou os 50% de responsabilidade imputados à instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 24
  • ·extratos fls. 27/93
  • ·extrato jul/2024 fls. 81/82
  • ·depósitos em conta fls. 81
  • ·justiça gratuita fls. 111

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapetininga · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca
Competência
Cível
Data de autuação
6 mai 2015
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.880,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
HÉLIO NOGUEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.880,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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