1002377-71.2015.8.26.0269
Análise do acórdão
Aposentado INSS vitimado por falsa central via ligação+WhatsApp+videochamada; TJSP reconhece culpa concorrente 50/50 em 8 empréstimos fraudulentos, afasta dano moral e sucumbência recíproca — precedente moderado favorável ao banco em casos de engenharia social com participação da vítima.
O que foi julgado
Autor aposentado do INSS recebeu ligação de suposto representante do Banco Mercantil informando sobre compra fraudulenta; foi orientado via WhatsApp a realizar videochamada e fornecer dados pessoais, além de executar procedimentos no celular a mando do estelionatário, resultando em oito empréstimos fraudulentos e diversas transações PIX não autorizadas.
Resultado
ausencia_afetacao_personalidade_culpa_concorrente
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Emprestimos Fraudulentos
TJSP aplicou art. 945 CC e admitiu concorrência de culpas no CDC: autor forneceu dados e executou procedimentos a mando do fraudador (50% culpa), mas banco não detectou movimentações incongruentes com perfil do correntista nos extratos de jul/2024 (50% culpa).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Configurado Culpa Concorrente
Dano moral afastado por ausência de substrato fático: culpa concorrente configurada e não houve maculação da honra objetiva do autor nem prova de afetação da personalidade (doutrina Bruno Miragem).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10pct
Procedência parcial gerou sucumbência recíproca; honorários arbitrados em 10% do proveito econômico de cada parte com limitação do art. 98 §3º CPC para beneficiário da gratuidade.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sumula 479
Súmula 479 STJ afastada porque culpa concorrente do autor (entrega voluntária de dados e execução de procedimentos a mando do fraudador) impede imputação integral ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAnalise Sequencia Operacoes Anomala - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Improcedencia Total
Sentença de improcedência reformada porque o banco também falhou ao não detectar movimentações flagrantemente incongruentes com o perfil do correntista nos extratos de jul/2024.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Presumido Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado: autor não comprovou afetação concreta da personalidade; culpa concorrente afasta presunção e exige prova específica do dano extrapatrimonial.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central da divisão 50/50: fato culposo do lesado que contribuiu para o dano implica repartição proporcional do prejuízo — aplicado diretamente para reformar a improcedência total e negar a procedência integral.
- TJSP1003400-16.2015.8.26.0281
22ª Câmara TJSP, Rel. Des. Roberto Mac Cracken, j. 28.4.2016: precedente análogo de culpa concorrente em golpe com entrega de dados, citado como fundamento do entendimento desta própria câmara para aplicar a divisão 50/50.
- STJ287.489/SP
STJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar: admite expressamente a concorrência de culpas no regime do CDC, superando o argumento de que o sistema consumerista impediria a divisão de responsabilidade.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou Súmula 479 STJ para imputar responsabilidade integral ao banco; acórdão rebateu aplicando art. 945 CC e jurisprudência STJ (REsp 601.805/SP) para reconhecer que a contribuição decisiva do correntista afasta a responsabilidade integral, resultando em divisão 50/50.
- Autor alegou que o banco deveria ter bloqueado as transações atípicas; acórdão reconheceu a falha do sistema de segurança mas ponderou que a entrega voluntária de dados e execução de procedimentos a mando do fraudador quebra o nexo de causalidade integral entre a conduta do banco e o dano.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova da afetação concreta da personalidade exigida para configurar dano moral, o que levou à improcedência desse pedido.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter implementado medidas de segurança para detectar movimentações incongruentes com o perfil do correntista, o que foi reconhecido como desídia que fundamentou os 50% de responsabilidade imputados à instituição.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 24
- ·extratos fls. 27/93
- ·extrato jul/2024 fls. 81/82
- ·depósitos em conta fls. 81
- ·justiça gratuita fls. 111
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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