1002270-76.2025.8.26.0010
Análise do acórdão
Bradesco perde apelação na 15ª Câmara (Rel. Vicentini Barroso): falha no monitoramento de perfil transacional em golpe de falsa central via spoofing; R$96.384,86 + dano moral R$2.500,00 mantidos.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa se passando por gerente do banco com número clonado (spoofing), orientando contato com central, realizou diversas operações seguindo instruções e teve valores subtraídos via PIX, saques e empréstimo fraudulento
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Bloqueio Operacoes Atipicas Perfil
Extratos demonstraram perfil habitual do cliente e as transações do dia da fraude destoavam em valor e frequência; banco não bloqueou nem contactou o correntista, configurando defeito do serviço (art. 14 §1 CDC).
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelSenha Validada BancoToken Digital Confirmado - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Inscricao Negativacao
Inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito confirmada (fl. 134) e fraude via spoofing sofisticado afastou qualificação de imprudência grave; R$2.500,00 mantido como proporcional.
RequisitosBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva In Status Assertionis
Legitimidade aferida in status assertionis conforme STJ AgInt REsp 1.911.669/RJ; análise da responsabilidade remetida ao mérito.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Senha Token
Art. 14 §3 II CDC exige culpa EXCLUSIVA; uso de senha e token pelo golpista não afasta a falha primária do banco em não detectar a atipicidade das operações.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAto Terceiro Identificado - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Valor Dano Moral
Valor de R$2.500,00 considerado proporcional e razoável pela câmara, já reduzido na sentença; negativação confirmada justifica manutenção.
RequisitosBo Registrado TempestivoOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§1
Fundamento central da condenação: defeito na prestação de serviços por não oferecer segurança razoavelmente esperada, aplicado para manter a devolução de R$96.384,86.
- STJ1.911.669/RJ
Embasou rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva ao firmar que condições da ação se aferem in status assertionis.
- Art Cdc14_§3_II
Afastado como excludente pois culpa do consumidor/terceiro não era exclusiva, mantendo responsabilidade objetiva do banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que o autor forneceu dados e autorizou operações com senha e token; acórdão rebateu afirmando que a falha está na não detecção da atipicidade, não na autenticação em si.
- Banco invocou culpa de terceiro (golpistas) como excludente; acórdão rejeitou pois a norma exige culpa EXCLUSIVA do terceiro, inaplicável quando há falha concorrente do fornecedor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou ter adotado qualquer medida de bloqueio ou contato com o correntista ao detectar movimentações atípicas, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 30/31
- ·extratos fls. 33/40
- ·prints fls. 24/29
- ·inscrição fl. 134
- ·sentença fls. 135/139
- ·contestação fls. 64/83
- ·apelação fls. 148/173
- ·resposta fls. 179/186
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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