Acórdão · TJSP

1002270-76.2025.8.26.0010

ApelaçãO CíVel15ª CDPrivRel. VICENTINI BARROSO9 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta poupançaLigação (spoofing)PIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco perde apelação na 15ª Câmara (Rel. Vicentini Barroso): falha no monitoramento de perfil transacional em golpe de falsa central via spoofing; R$96.384,86 + dano moral R$2.500,00 mantidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta poupança
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa se passando por gerente do banco com número clonado (spoofing), orientando contato com central, realizou diversas operações seguindo instruções e teve valores subtraídos via PIX, saques e empréstimo fraudulento

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 96.384,86
Dano moral
R$ 2.500,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 98.884,86

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Bloqueio Operacoes Atipicas Perfil

    Extratos demonstraram perfil habitual do cliente e as transações do dia da fraude destoavam em valor e frequência; banco não bloqueou nem contactou o correntista, configurando defeito do serviço (art. 14 §1 CDC).

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelSenha Validada BancoToken Digital Confirmado
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Inscricao Negativacao

    Inscrição do nome do autor em órgãos de proteção ao crédito confirmada (fl. 134) e fraude via spoofing sofisticado afastou qualificação de imprudência grave; R$2.500,00 mantido como proporcional.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOutro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva In Status Assertionis

    Legitimidade aferida in status assertionis conforme STJ AgInt REsp 1.911.669/RJ; análise da responsabilidade remetida ao mérito.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados Senha Token

    Art. 14 §3 II CDC exige culpa EXCLUSIVA; uso de senha e token pelo golpista não afasta a falha primária do banco em não detectar a atipicidade das operações.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAto Terceiro Identificado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Valor Dano Moral

    Valor de R$2.500,00 considerado proporcional e razoável pela câmara, já reduzido na sentença; negativação confirmada justifica manutenção.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§1

    Fundamento central da condenação: defeito na prestação de serviços por não oferecer segurança razoavelmente esperada, aplicado para manter a devolução de R$96.384,86.

  • STJ1.911.669/RJ

    Embasou rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva ao firmar que condições da ação se aferem in status assertionis.

  • Art Cdc14_§3_II

    Afastado como excludente pois culpa do consumidor/terceiro não era exclusiva, mantendo responsabilidade objetiva do banco.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o autor forneceu dados e autorizou operações com senha e token; acórdão rebateu afirmando que a falha está na não detecção da atipicidade, não na autenticação em si.
  • Banco invocou culpa de terceiro (golpistas) como excludente; acórdão rejeitou pois a norma exige culpa EXCLUSIVA do terceiro, inaplicável quando há falha concorrente do fornecedor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou ter adotado qualquer medida de bloqueio ou contato com o correntista ao detectar movimentações atípicas, ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 30/31
  • ·extratos fls. 33/40
  • ·prints fls. 24/29
  • ·inscrição fl. 134
  • ·sentença fls. 135/139
  • ·contestação fls. 64/83
  • ·apelação fls. 148/173
  • ·resposta fls. 179/186

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional X - Ipiranga · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Carlos Antonio da Costa
Competência
Cível
Data de autuação
4 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 101.384,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
VICENTINI BARROSO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 101.384,86
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).