1001856-10.2022.8.26.0002
Análise do acórdão
Elo Serviços condenada solidariamente por cartão fraudulento emitido em nome do consumidor; bandeira integra cadeia de fornecimento CDC e não demonstrou impossibilidade de cumprimento; dano moral in re ipsa R$5k mantido.
O que foi julgado
Cartão de crédito fraudulento emitido em nome da vítima sem seu conhecimento, com dados pessoais utilizados por terceiro fraudador para realizar compras online; bandeira Elo integra cadeia de consumo e responde solidariamente pela falha de segurança
Resultado
Teses
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Passiva Bandeira Cadeia Consumo
Bandeira Elo integra cadeia de fornecimento (art. 7º, parágrafo único, CDC) e responde solidariamente, ilegitimidade passiva afastada por jurisprudência consolidada da 38ª Câmara.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioAusencia Prova Tecnica Autor - ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Seguranca Bandeira Cartao Fraudulento Emitido
Elo não demonstrou providências de segurança que impedissem emissão e uso fraudulento do cartão; Bradesco informou não localizar cartão em cadastros; configurada falha de serviço art. 14 CDC e fortuito interno Súmula 479 STJ.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Exposicao Dados Sensiveis Cartao Fraudulento
Dano moral in re ipsa pela exposição de dados sensíveis do autor e utilização fraudulenta por terceiros; fixado em R$5.000,00 sem majoração.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - PreliminarPró-bancoRejeitadaIlegitimidade Passiva Bandeira Elo
Elo não comprovou ser mera bandeira sem ingerência; não trouxe documentos que demonstrassem qual instituição emitiu o cartão; tese rejeitada por responsabilidade solidária CDC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaImpossibilidade Cumprimento Obrigacao Fazer
Elo não demonstrou impossibilidade material; prints sistêmicos juntados foram rejeitados por serem prova unilateral apócrifa de instituição alheia; Bradesco não confirmou ser emissor.
RequisitosLog Auditoria DisponivelPericia Tecnica Juntada - ProcessualPró-bancoRejeitadaViolacao Art489 Cpc Omissao Sentenca
Sentença enfrentou os argumentos da ré e não havia súmula ou jurisprudência vinculante invocada pela apelante, afastando violação ao art. 489 §1º VI CPC.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da bandeira pelo fortuito interno; fraude de terceiro não exclui responsabilidade dos integrantes da cadeia de consumo.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva por falha na prestação de serviço; aplicada para reconhecer defeito no sistema de segurança da Elo sem necessidade de prova de culpa.
- Art Cdc7_paragrafo_unico
Fundamento da solidariedade passiva que afastou a ilegitimidade da bandeira Elo como integrante da cadeia de fornecimento de serviços de crédito.
Contrapontos rebatidos
- Acórdão rebateu a alegação de que a Elo é mera bandeira afirmando que ela opera arranjos de pagamento e estrutura normas operacionais de segurança do ecossistema, respondendo por falhas constatadas no sistema.
- Acórdão rechaçou a tese de que o Bradesco é o único responsável: ofícios respondidos pelo Bradesco indicaram não localizar o cartão em cadastros, tornando incerta a própria alegação da Elo sobre a identidade do emissor.
- Prints de telas sistêmicas foram rejeitados por constituírem prova unilateral apócrifa obtida por meios desconhecidos, e a hipótese de Bradesco ter repassado informações sigilosas fora dos autos foi reputada inconcebível.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Elo não trouxe provas de que adotou providências de segurança suficientes para dificultar a fraude, ônus que lhe cabia por ser detentora de sistema de controle das operações; ausência pesou decisivamente na manutenção da condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Elo afirmou impossibilidade material de cancelar o cartão e fornecer dados, mas não produziu prova documental idônea desse impedimento; prints apócrifos foram descartados.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 198 – ofício Bradesco sem registro
- ·fls. 213 – ofício Bradesco sem registro
- ·fls. 27 – transações aprovadas
- ·fls. 329/333 – prints sistêmicos apócrifos
- ·fls. 283/288 – sentença procedente
- ·fls. 125 – tutela c/ ofício Bradesco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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