Acórdão · TJSP

1001779-87.2025.8.26.0004

ApelaçãO CíVel22ª CDPrivRel. CAMPOS MELLO7 abr 2026
Falsa central de atendimentoBanco do BrasilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central (TAA): TJSP-22ª reconhece culpa concorrente 50/50, afasta dano moral e redistribui sucumbência — banco recupera 50% da condenação material e elimina dano moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação de suposto funcionário do banco com dados sigilosos, foi orientada a contratar empréstimo e pagar tributos em caixa eletrônico (TAA) para 'proteger' a conta.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaContratacao Presencial
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Exige Prova
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_substrato_fático_dano_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialParcialParcial
    Culpa Concorrente Falsa Central Atendimento 50 50

    Culpa concorrente 50/50 reconhecida: autor realizou pessoalmente as operações no TAA seguindo instruções do golpista; banco falhou no antifraude ao permitir empréstimo vultoso e pagamentos atípicos ao perfil.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Substrato FáTico

    Dano moral afastado por ausência de substrato fático; culpa concorrente do autor afasta presunção de afetação da personalidade (doutrina Bruno Miragem).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Autor Maior 2 3

    Sucumbência recíproca com autor arcando 2/3 das custas e 15% honorários do banco; banco suporta apenas 1/3 e 10% honorários do autor — reflexo da improcedência do dano moral e redução do material.

    Requisitos
    Outro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Terceiro Rejeitada

    Tese de culpa exclusiva rejeitada porque banco falhou no sistema antifraude ao permitir empréstimo vultoso e pagamentos atípicos ao perfil do correntista.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Procedencia Total Material Rejeitada

    Procedência integral afastada pelo acórdão ao reconhecer culpa concorrente 50/50, reduzindo condenação material à metade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Base analógica para admitir culpa concorrente como dirimente parcial de responsabilidade, reduzindo condenação a 50% — fundamento central da reforma da sentença.

  • STJ287.489/SP

    STJ reconhece culpa concorrente do consumidor como mitigação de responsabilidade em relação de consumo, sustentando a divisão 50/50.

  • DoutrinaBruno Miragem - Direito Civil Responsabilidade Civil, Saraiva 2015, p.199/200

    Doutrina utilizada para afastar dano moral por inexistência de afetação da personalidade além do inadimplemento contratual.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegava falha exclusiva do banco; acórdão reconhece que o próprio autor realizou pessoalmente as operações no TAA seguindo orientações do golpista, configurando contribuição decisiva para o dano.
  • Autor pleiteou dano moral; acórdão afastou por ausência de substrato fático e porque culpa concorrente do próprio autor impede presunção de dano extrapatrimonial.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não demonstrou afetação concreta da honra objetiva ou personalidade, afastando dano moral — ônus probatório não cumprido pelo consumidor.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BOs fls. 91/96
  • ·comprovante empréstimo fls. 297/300
  • ·extratos fls. 41/90
  • ·exordial fls. 02/03

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IV - Lapa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sidney Tadeu Cardeal Banti
Competência
Cível
Data de autuação
4 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.170,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
CAMPOS MELLO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.170,75
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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