1001762-88.2025.8.26.0218
Análise do acórdão
Bradesco absolvido por fortuito externo (art.14,§3º,II,CDC): autor realizou PIX do próprio device com senha; Cielo condenada a 50% (R$2.446,50); dano moral afastado por colaboração decisiva da vítima.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: autor recebeu contato telefônico de suposta central do Bradesco e, induzido a erro, realizou transferências via PIX de seu próprio dispositivo móvel em favor de terceiro (conta Cielo).
Resultado
colaboracao_decisiva_do_autor_no_golpe_exclui_dano_moral
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAutor Realizou Proprias Transferencias Golpe Falsa Central Fortuito Externo
Autor não negou peremptoriamente ter realizado as transferências do próprio dispositivo com credenciais, configurando fortuito externo que exclui responsabilidade do Bradesco (art.14,§3º,II,CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Autor Cielo 50 50 Restituicao Simples
Reconhecida culpa concorrente entre autor e Cielo (que permitiu conta destino para produto de crime), com repartição igual do prejuízo e restituição simples de R$2.446,50 pela Cielo.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaColaboracao Decisiva Autor Afasta Dano Moral
Colaboração incisiva do autor no golpe afasta ofensa à esfera íntima, não configurando dano moral indenizável.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFalha Por Nao Monitorar Perfil Do Correntista
Análise de perfil do correntista é mera liberalidade do banco, não obrigação; ausência de comprovação de que valores superaram limite contratado.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Bradesco Por Falha Seguranca Dados
Operações originaram do próprio device da vítima com credenciais válidas; fortuito externo exclui responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica Autor - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaDevolucao Dobrada Art42 Cdc
Art.42 CDC não se aplica: não há cobrança indevida mas transferências realizadas pelo próprio autor em contexto de golpe; restituição simples mantida.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da absolvição do Bradesco: fortuito externo por ato exclusivo do próprio consumidor ao realizar as transferências, excluindo responsabilidade da instituição financeira.
- TJSP1005786-38.2023.8.26.0281
Precedente da 18ª Câmara (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio, 17/02/2025) citado para consolidar que análise de perfil é liberalidade do banco e que golpe de falsa central com operações pelo próprio autor afasta responsabilidade bancária.
- Art Cpc1005
Fundamento para extensão parcial dos efeitos do julgamento favorável ao Bradesco à Cielo, condenando-a à restituição de R$2.446,50 por culpa concorrente.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o banco deveria ter bloqueado operações atípicas; acórdão rechaçou sustentando que análise de perfil é liberalidade do banco, não obrigação, e que bloqueio indevido poderia gerar dano moral inverso.
- Autor negou autorização, mas não impugnou em réplica a afirmação do banco de que as operações partiram de seu device com senha e credenciais; narrativa confessória aponta auto-realização.
- Autor alegou ter ido à agência no dia 06.05.2025 reclamando de empréstimo, mas as transferências PIX ocorreram à noite (21:03 e 21:06), fora do expediente bancário, tornando a narrativa inverossímil.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor indicou 'ficha de atendimento' como prova de visita à agência e de empréstimo existente, mas o documento era resposta à contestação das operações, não comprovando nenhum dos dois fatos alegados.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco afirmou que operações foram realizadas com senha e autenticação pessoal (fl.121) e autor não impugnou esse fato em réplica, tornando incontroverso o uso das credenciais.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·fls. 37/38 – comprovantes PIX 21:03 e 21:06
- ·fls. 09 – ficha de atendimento
- ·fls. 03/24 – petição inicial
- ·fls. 58/75 – contestação Cielo
- ·fls. 110/133 – contestação Bradesco
- ·fls. 215/221 – sentença 1ª grau
- ·fls. 272/273 – contrarrazões autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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