Acórdão · TJSP

1001736-84.2025.8.26.0123

ApelaçãO CíVel38ª CDPrivRel. LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO7 abr 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falsa central de atendimento: TJSP 38ª Câmara reformou improcedência para procedência total (R$16.550), aplicando Súmula 479 STJ por omissão do banco em bloquear empréstimo+PIX sequenciais atípicos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.550,00
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de pessoa que se identificou como gerente do banco informando que o cartão havia sido clonado; o golpista, de posse de dados pessoais e bancários, convenceu a vítima a fornecer informações, possibilitando a contratação de empréstimo e transferências via PIX para terceiros.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 6.550,00
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 16.550,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Suspitas Sem Bloqueio

    Banco omitiu monitoramento de operações nitidamente suspeitas (empréstimo+PIX sequenciais em alto valor), configurando fortuito interno e afastando excludente do art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela fraude bancária sofrida, fixado em R$10.000 com base em jurisprudência consolidada da 38ª Câmara.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Inexigibilidade Emprestimo Ressarcimento Pix

    Comprovado prejuízo material de R$6.550 pelas transferências PIX fraudulentas e contrato de empréstimo nº 531137349 declarado inexigível por responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Senha

    Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque o banco falhou no monitoramento de operações atípicas, configurando fortuito interno que prevalece sobre a negligência do correntista.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiro e determinando a reforma da sentença.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade invocada pelo banco foi expressamente afastada pelo acórdão diante da falha no monitoramento de operações suspeitas, sendo determinante para a condenação.

  • TJSP1012181-26.2022.8.26.0590

    Precedente da própria 38ª Câmara (Rel. Des. Flávio Cunha da Silva) utilizado para fixar dano moral em R$10.000 e confirmar padrão decisório da câmara em casos análogos de falsa central de atendimento.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que o sistema de segurança funcionou regularmente pois as operações foram realizadas com senha correta do titular; acórdão rejeitou esse argumento porque a omissão no monitoramento de operações sequenciais atípicas configura falha independente da autenticação.
  • Sentença de 1º grau entendeu que o fornecimento voluntário da senha caracterizava conduta negligente exclusiva da vítima; acórdão reverteu ao reconhecer que o contexto de engenharia social sofisticada com dados reais do correntista torna crível o erro e não exclui a responsabilidade do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter sistemas de monitoramento que detectassem a anomalia de empréstimo seguido de PIX sequenciais em alto valor, ônus que pesou decisivamente na condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·fls. 26/35 — operações fraudulentas
  • ·fls. 39/40 — B.O. lavrado
  • ·fls. 41/44 — via administrativa
  • ·fls. 212/219 — sentença improcedência
  • ·fls. 222/236 — apelação autor
  • ·fls. 240/261 — resposta banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Capão Bonito · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
BÁRBARA GALVÃO SIMÕES DE CAMARGO
Competência
Cível
Data de autuação
23 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 17.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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