1001663-65.2025.8.26.0462
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 em golpe do falso IBGE contra idosa aposentada: banco paga metade dos danos materiais (≈R$5.976), dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao Banco Mercantil.
O que foi julgado
Golpe do falso funcionário do IBGE: criminosas compareceram à residência da vítima idosa se passando por funcionárias do IBGE, obtiveram documentos pessoais e biometria facial (selfie), e com esses dados abriram conta fraudulenta na PagSeguro e contrataram empréstimos consignados em nome da vítima no Banco Mercantil, transferindo os valores via PIX.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_colaborou_ativamente
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falso Funcionario Ibge
Culpa concorrente reconhecida: vítima forneceu biometria e documentos voluntariamente; banco falhou ao não detectar 32 transações atípicas em um único dia, resultando em divisão 50/50 dos danos materiais.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Dano moral afastado em relação ao Banco Mercantil porque a autora colaborou ativamente com a fraude, tornando incoerente a condenação moral do banco apelante.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Custas Honorarios
Provimento parcial do recurso impôs redistribuição de custas e honorários em 10% sobre metade do valor postulado a título de danos materiais, com vedação de compensação.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Exclusiva Vitima Banco
Tese de culpa exclusiva da vítima rejeitada porque banco não demonstrou monitoramento das 32 transações atípicas em sequência rápida destoantes do perfil habitual da consumidora, incidindo Súmula 479/STJ.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc
Restituição em dobro afastada: culpa concorrente e risco de enriquecimento ilícito da vítima (valores dos empréstimos nunca pertenceram à autora) impedem a aplicação da dobra do art. 42 CDC.
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por falha no monitoramento de transações atípicas, aplicado com modulação pela culpa concorrente da vítima.
- STJ2145331/SP
AgInt STJ Quarta Turma (Rel. Min. Raul Araújo, j. 02.12.2024): culpa concorrente da vítima limita inexigibilidade à metade dos débitos, embasando a divisão 50/50 adotada pelo acórdão.
- Art Cdc14
Responsabilidade objetiva das instituições financeiras por defeito na prestação de serviços, fundamento da condenação residual do banco mesmo com culpa concorrente reconhecida.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479/STJ para responsabilidade integral do banco; tribunal modulou sua aplicação pela culpa concorrente com base no AgInt no REsp 2145331/SP, limitando a inexigibilidade à metade dos débitos.
- Sentença havia concedido restituição em dobro; banco contestou com sucesso argumentando enriquecimento ilícito, pois os valores dos empréstimos nunca pertenceram à autora — posição mantida em embargos de declaração.
- Banco demonstrou que autora possui habilidades tecnológicas mínimas (usa PIX desde novembro de 2023, mantém contas em NuBank, Stone e PagSeguro), afastando hipervulnerabilidade técnica absoluta e embasando culpa concorrente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que as 32 transações em sequência rápida eram compatíveis com o perfil habitual da consumidora, ônus que pesou na manutenção da responsabilidade objetiva parcial.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cópias de RG e CPF fornecidas pela autora aos fraudadores
- ·fotografia (selfie) biométrica capturada pelos criminosos
- ·extratos anteriores aos fatos (fls. 211)
- ·boletim de ocorrência n. EP6513-12025
- ·NB: 179.031.754-9 (benefício INSS)
- ·documento de identidade, fls. 16 (70 anos)
- ·histórico de 32 transações no mesmo dia (fls. acórdão)
- ·contratos nº 910002342949, 000808960588, 7627285 e 7627286
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

