Acórdão · TJSP

1001604-49.2024.8.26.0127

IndefinidoEmpréstimo pessoalIndefinidoIndefinido
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Embargos à execução de CCB desprovidos: alegação de empréstimo de nome para ex-sócia não comprovada e juridicamente irrelevante — pacta sunt servanda prevalece; honorários majorados a 15%.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Caso de embargos à execução de cédula de crédito bancário; apelante alega ter contraído empréstimo em nome próprio para beneficiar terceira pessoa (ex-sócia) que não honrou o pagamento — não há fraude bancária típica contra o consumidor

Resultado

Dano material
Dano moral
Nao Pedido
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalPreliminarPró-bancoAcolhida
    Ilegitimidade Passiva Afastada Contratante Responde

    Ausência de prova do empréstimo de nome e irrelevância jurídica do argumento mesmo se provado — contratante responde perante credor independentemente do destino do numerário.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 §11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 15% do valor da causa em grau recursal por força do art. 85 §11 CPC, ressalvada gratuidade da embargante.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Emprestimo Nome Terceiro

    Tese de ilegitimidade passiva rejeitada por dupla fundamentação: (i) não comprovação do fato e (ii) irrelevância jurídica do argumento mesmo se provado — responsabilidade contratual não é transferível ao credor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cpc917

    Hipóteses taxativas de embargos à execução não contemplam ilegitimidade passiva fundada em empréstimo de nome — tese da embargante não se encaixa em nenhum inciso.

  • Art Cpc373_I

    Ônus da prova do fato constitutivo do direito da embargante não cumprido — ausência de prova do empréstimo de nome determinou a improcedência dos embargos.

  • Art Cpc85_§11

    Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal de 10% para 15% do valor da causa atualizado.

Contrapontos rebatidos

  • Embargante alegou ter cedido nome para ex-sócia doente; acórdão rebateu com dupla fundamentação: ausência de prova e, subsidiariamente, irrelevância jurídica — o credor só conhece quem assinou o título.
  • Banco rebateu indicando que o remédio adequado da embargante é ação regressiva contra a beneficiária, não extinção da execução.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Embargante não comprovou o alegado empréstimo de nome para ex-sócia (art. 373, I, CPC), ônus que lhe incumbia como fato constitutivo do seu direito — lapso probatório determinante para improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Indefinido
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·sentença fls. 72/75
  • ·razões de apelação fls. 78/87
  • ·contrarrazões fls. 91/101
  • ·cédula de crédito bancário (título executivo)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Embargos à ExecuçãO
Órgão julgador
Foro de Carapicuíba · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNO CORTINA CAMPOPIANO
Competência
Cível
Data de autuação
19 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.539,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
FLAVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.539,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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