Acórdão · TJSP

1001572-62.2025.8.26.0045

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VI DP2Rel. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA6 abr 2026
Mão fantasmaBanco do BrasilConta corrente PFDigital (não especificado)Transferência interna
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil responde objetivamente por fraude via acesso remoto (R$37.909,19); dano moral afastado por ausência de abalo concreto; juros de mora a partir da citação — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 37.909,19
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Fraude via invasão remota ao computador da vítima (malware com acesso remoto), com realização de transações bancárias fraudulentas totalizando R$ 37.909,19

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteAcesso Remoto AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 37.909,19
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 37.909,19
Fundamento do afastamento do dano moral

fraude_bancaria_nao_gera_dano_moral_in_re_ipsa_mero_dissabor

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Acesso Remoto Responsabilidade Objetiva

    Banco não comprovou que as transações eram compatíveis com o perfil do cliente (quase 2 décadas de relacionamento), aplicando-se a Súmula 479 STJ e inversão do ônus probatório.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Fraude Bancaria Sem Dano Moral In Re Ipsa

    Não houve prova de abalo extrapatrimonial concreto, situação vexatória ou perda extraordinária; evento qualificado como mero dissabor contratual.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • Juros CorrecaoPró-bancoAcolhida
    Termo Inicial Juros Mora Contratual Citacao

    Responsabilidade contratual impõe juros de mora a partir da citação (art. 405 CC), corrigindo o termo inicial fixado na sentença (evento danoso).

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Chamamento Ao Processo

    Teoria da asserção confirmou pertinência subjetiva do banco; não configuradas hipóteses do art. 130 CPC para chamamento ao processo.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Senha Pessoal Ip Proprio

    Súmula 479 STJ classifica fraude via acesso remoto como fortuito interno; argumento de uso de senha pessoal e IP próprio não afasta responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Concorrente Instalacao Malware Vulnerabilidade Consumidor

    Tese de culpa concorrente não foi objeto de pedido específico na defesa, vedando seu conhecimento por estabilização da demanda; banco não se desincumbiu do ônus probatório.

    Requisitos
    Acesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude via acesso remoto, classificando o evento como fortuito interno e afastando excludentes alegadas pelo banco.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova mantida, impondo ao banco demonstrar que as transações não destoavam do perfil do cliente — ônus do qual não se desincumbiu.

  • Art Cc405

    Determinou correção de ofício do termo inicial dos juros de mora para a data da citação, por tratar-se de responsabilidade contratual, beneficiando o banco.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão ressalta que o banco bloqueou uma tentativa posterior de fraude, demonstrando possuir tecnologia para impedir o dano, embora não a tenha utilizado nas primeiras transações — argumento que reforça a falha de segurança.
  • O banco alegou ausência de verossimilhança de forma genérica (fl. 313) sem qualquer fundamentação, o que o acórdão expressamente criticou ao manter a inversão do ônus probatório.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou prova de que as transações fraudulentas eram compatíveis com o perfil do cliente de quase 20 anos, tornando verdadeiras as alegações de atipicidade e consolidando a condenação material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·impugnação banco fl. 313
  • ·contrarrazões do apelado
  • ·sentença procedente danos mat. e mor.

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Arujá · 1ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
GUILHERME LOPES ALVES PEREIRA
Competência
Cível
Data de autuação
23 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.909,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VI (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 47.909,19
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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