1001572-62.2025.8.26.0045
Análise do acórdão
Banco do Brasil responde objetivamente por fraude via acesso remoto (R$37.909,19); dano moral afastado por ausência de abalo concreto; juros de mora a partir da citação — resultado parcialmente favorável ao banco.
O que foi julgado
Fraude via invasão remota ao computador da vítima (malware com acesso remoto), com realização de transações bancárias fraudulentas totalizando R$ 37.909,19
Resultado
fraude_bancaria_nao_gera_dano_moral_in_re_ipsa_mero_dissabor
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Acesso Remoto Responsabilidade Objetiva
Banco não comprovou que as transações eram compatíveis com o perfil do cliente (quase 2 décadas de relacionamento), aplicando-se a Súmula 479 STJ e inversão do ônus probatório.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaFraude Bancaria Sem Dano Moral In Re Ipsa
Não houve prova de abalo extrapatrimonial concreto, situação vexatória ou perda extraordinária; evento qualificado como mero dissabor contratual.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaTermo Inicial Juros Mora Contratual Citacao
Responsabilidade contratual impõe juros de mora a partir da citação (art. 405 CC), corrigindo o termo inicial fixado na sentença (evento danoso).
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Chamamento Ao Processo
Teoria da asserção confirmou pertinência subjetiva do banco; não configuradas hipóteses do art. 130 CPC para chamamento ao processo.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Senha Pessoal Ip Proprio
Súmula 479 STJ classifica fraude via acesso remoto como fortuito interno; argumento de uso de senha pessoal e IP próprio não afasta responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosSenha Validada BancoDispositivo Da Vitima UsadoAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Instalacao Malware Vulnerabilidade Consumidor
Tese de culpa concorrente não foi objeto de pedido específico na defesa, vedando seu conhecimento por estabilização da demanda; banco não se desincumbiu do ônus probatório.
RequisitosAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude via acesso remoto, classificando o evento como fortuito interno e afastando excludentes alegadas pelo banco.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova mantida, impondo ao banco demonstrar que as transações não destoavam do perfil do cliente — ônus do qual não se desincumbiu.
- Art Cc405
Determinou correção de ofício do termo inicial dos juros de mora para a data da citação, por tratar-se de responsabilidade contratual, beneficiando o banco.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão ressalta que o banco bloqueou uma tentativa posterior de fraude, demonstrando possuir tecnologia para impedir o dano, embora não a tenha utilizado nas primeiras transações — argumento que reforça a falha de segurança.
- O banco alegou ausência de verossimilhança de forma genérica (fl. 313) sem qualquer fundamentação, o que o acórdão expressamente criticou ao manter a inversão do ônus probatório.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou prova de que as transações fraudulentas eram compatíveis com o perfil do cliente de quase 20 anos, tornando verdadeiras as alegações de atipicidade e consolidando a condenação material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·impugnação banco fl. 313
- ·contrarrazões do apelado
- ·sentença procedente danos mat. e mor.
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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