1001471-59.2023.8.26.0606
Análise do acórdão
Itaú condenado por clonagem EMV: 4 transações de R$3.500 em Guarujá enquanto titular estava em Suzano; banco não produziu logs técnicos e perito confirmou ausência de prova de regularidade — dano moral incluído (R$5k) por Teoria do Desvio Produtivo.
O que foi julgado
Clonagem de cartão de crédito com chip EMV: quatro transações presenciais no valor de R$ 3.500,00 realizadas em Guarujá enquanto a titular estava em Suzano, com contestação negada pelo banco apesar da prova de localização divergente
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaClonagem Cartao Transacoes Atipicas Fora Perfil
Banco não produziu logs técnicos (autorização, IP, POS, terminal); geolocalização incompatível confirmada por prova documental; perito atestou ausência de prova de regularidade — Súmula 479 STJ aplicada.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaTeoria Desvio Produtivo Fraude Cartao
Autora (auxiliar de serviços gerais, gasto médio R$800/mês) contestou com prova de localização, teve resposta negativa e foi obrigada a ajuizar ação — Teoria do Desvio Produtivo referendada pelo STJ REsp 1.634.851-RJ; dano moral fixado em R$5.000.
RequisitosContato Central AnteriorEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-consumidorAcolhidaInversao Onus Prova Cdc Art6 Viii Verossimilhanca
Alegação verossímil (prova de localização em Suzano) + hipossuficiência técnica da autora impuseram inversão do ônus; banco não produziu logs para cumprir o encargo — arts. 6º VIII CDC e 373 II CPC.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaChip Emv Arqc Impossibilidade Clonagem
Acórdão e trabalho acadêmico da Unicamp demonstram que ARQC minimiza mas não elimina risco de clonagem; banco não provou infalibilidade nem apresentou logs técnicos — tese rejeitada.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MaterialPró-bancoRejeitadaMaquininha Movel Comerciante Poderia Ter Ido Ate Autora
Nenhuma prova sequer indiciária de que a maquineta se deslocou até Suzano — argumento especulativo expressamente rejeitado pelo relator.
RequisitosNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaImpossibilidade Chargeback Chip Emv
Banco não comprovou a impossibilidade de chargeback; informação não consta do próprio site do banco nem foi informada à consumidora quando da contratação — falha no dever de informação (art. 6º III CDC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por falha no monitoramento de transações atípicas, afastando exclusão do nexo causal.
- STJ1.634.851-RJ
Referendou a Teoria do Desvio Produtivo para configurar dano moral pela obrigação de ajuizar ação para resolver problema ao qual a autora não deu causa.
- Art Cdc14
Base do defeito na prestação de serviços e responsabilidade objetiva do fornecedor, combinado com a Súmula 479 STJ para impor condenação ao banco.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que ARQC impede clonagem; acórdão cita trabalho acadêmico da Unicamp (MATSUNO e CHAVES) e afirma que a norma EMV minimiza risco sem eliminá-lo, rejeitando a presunção de legitimidade.
- Banco sugeriu que 'Mix Presentes' poderia ter se deslocado até Suzano; acórdão rejeitou expressamente por total ausência de prova indiciária.
- Banco defendeu impossibilidade de chargeback para EMV; acórdão constatou que nem o site do banco nem o contrato informavam essa restrição, configurando falha no dever de informação (art. 6º III CDC).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Perito judicial atestou que o banco não apresentou logs de autorização, IP, localização do POS, ID do terminal e tipo de leitura do chip — ônus que cabia ao banco (art. 373 II CPC + art. 6º VIII CDC) e cujo descumprimento foi determinante para a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou a alegada impossibilidade de chargeback em transações EMV nem demonstrou ter informado a autora dessa suposta limitação na contratação, configurando falha no dever de informação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·laudo pericial fls. 393/426
- ·prova de localização em Suzano
- ·contestações nºs 20230332320900000 etc.
- ·AI 2058939-36.2023.8.26.0000
- ·contrarrazões fls. 468/481
- ·trabalho MATSUNO e CHAVES Unicamp
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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