Acórdão · TJSP

1001359-70.2025.8.26.0590

ApelaçãO CíVel21ª CDPrivRel. ADEMIR BENEDITO31 mar 2026
Falso agente INSSAgibankConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank responde objetivamente por consignado fraudulento firmado por falsa assistente social; banco recusou-se a cooperar mesmo intimado duas vezes, consolidando fortuito interno via Súmula 479 STJ.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Pessoa se apresentou como assistente social da Prefeitura Municipal de São Vicente na residência da vítima, obtendo dados pessoais sob promessa de benefícios, resultando em contratos de empréstimos consignados fraudulentos junto ao Banco Agibank

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Consignado Fraudulento

    Banco não comprovou regularidade das contratações mesmo após intimado duas vezes, aplicando-se responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Golpe Consignado R5000 Mantido

    Dano moral fixado em R$ 5.000,00 reconhecido in re ipsa por abalo psíquico que extrapola mero aborrecimento, mantido conforme precedentes da 21ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% sobre condenação atualizada por trabalho adicional em grau recursal (art. 85, §11, CPC).

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados

    Excludente de culpa exclusiva da vítima afastada porque banco não produziu prova da regularidade das contratações mesmo após duas intimações.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Reducao Dano Moral Mero Aborrecimento

    Pedido de redução do dano moral rejeitado: fatos extrapolam mero aborrecimento, configurando abalo psíquico indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroParcialRejeitada
    Repeticao Simples Mantida

    Recurso adesivo pleiteando dobro e majoração do moral para R$ 15.000,00 improvido; sentença mantida com repetição simples e moral em R$ 5.000,00.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias praticadas por terceiros, aplicado diretamente para afastar a defesa do banco.

  • Art Cdc14

    Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, utilizada para confirmar a condenação do Agibank.

  • Art Cpc373

    Fundamento da inversão do ônus da prova que transferiu ao banco o dever de demonstrar a regularidade das contratações, determinante para o resultado desfavorável ao réu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou validade dos contratos e ausência de falha no sistema, mas deixou de apresentar informações sobre a regularidade das contratações mesmo após intimado duas vezes, esvaziando sua defesa.
  • Exclusão de responsabilidade por culpa de terceiro afastada pela inversão do ônus probatório: competia ao banco comprovar a regularidade das operações, o que não fez.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco foi intimado duas vezes a demonstrar a regularidade das contratações e deixou de fazê-lo, o que retirou credibilidade de sua defesa e foi decisivo para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 290/296
  • ·embargos fls. 303/304
  • ·apelação fls. 307/326
  • ·recurso adesivo fls. 338/341
  • ·contrarrazões fls. 345/349
  • ·intimações fls. 249 e 289

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São Vicente · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Otávio Augusto Teixeira Santos
Competência
Cível
Data de autuação
6 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.584,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
ADEMIR BENEDITO
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.584,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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