1001359-70.2025.8.26.0590
Análise do acórdão
Agibank responde objetivamente por consignado fraudulento firmado por falsa assistente social; banco recusou-se a cooperar mesmo intimado duas vezes, consolidando fortuito interno via Súmula 479 STJ.
O que foi julgado
Pessoa se apresentou como assistente social da Prefeitura Municipal de São Vicente na residência da vítima, obtendo dados pessoais sob promessa de benefícios, resultando em contratos de empréstimos consignados fraudulentos junto ao Banco Agibank
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Consignado Fraudulento
Banco não comprovou regularidade das contratações mesmo após intimado duas vezes, aplicando-se responsabilidade objetiva por fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Golpe Consignado R5000 Mantido
Dano moral fixado em R$ 5.000,00 reconhecido in re ipsa por abalo psíquico que extrapola mero aborrecimento, mantido conforme precedentes da 21ª Câmara.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 12% sobre condenação atualizada por trabalho adicional em grau recursal (art. 85, §11, CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fornecimento Dados
Excludente de culpa exclusiva da vítima afastada porque banco não produziu prova da regularidade das contratações mesmo após duas intimações.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaReducao Dano Moral Mero Aborrecimento
Pedido de redução do dano moral rejeitado: fatos extrapolam mero aborrecimento, configurando abalo psíquico indenizável.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Repeticao DobroParcialRejeitadaRepeticao Simples Mantida
Recurso adesivo pleiteando dobro e majoração do moral para R$ 15.000,00 improvido; sentença mantida com repetição simples e moral em R$ 5.000,00.
RequisitosBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva por fortuito interno em fraudes bancárias praticadas por terceiros, aplicado diretamente para afastar a defesa do banco.
- Art Cdc14
Base normativa da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, independentemente de culpa, utilizada para confirmar a condenação do Agibank.
- Art Cpc373
Fundamento da inversão do ônus da prova que transferiu ao banco o dever de demonstrar a regularidade das contratações, determinante para o resultado desfavorável ao réu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou validade dos contratos e ausência de falha no sistema, mas deixou de apresentar informações sobre a regularidade das contratações mesmo após intimado duas vezes, esvaziando sua defesa.
- Exclusão de responsabilidade por culpa de terceiro afastada pela inversão do ônus probatório: competia ao banco comprovar a regularidade das operações, o que não fez.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco foi intimado duas vezes a demonstrar a regularidade das contratações e deixou de fazê-lo, o que retirou credibilidade de sua defesa e foi decisivo para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 290/296
- ·embargos fls. 303/304
- ·apelação fls. 307/326
- ·recurso adesivo fls. 338/341
- ·contrarrazões fls. 345/349
- ·intimações fls. 249 e 289
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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